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5960453 #
Numero do processo: 15563.000776/2009-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 Ementa: PERÍCIA. PROVA PERICIAL. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA. INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE. A Administração Tributária pode requisitar informações bancárias do contribuinte às Instituições Financeiras quando este, após regular intimação, deixa de apresentá-las espontaneamente. A requisição de informações bancárias do contribuinte não configura quebra de sigilo financeiro, posto que as informações arrecadadas estão protegidas pelo sigilo fiscal. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE. Os mandatários, prepostos, empregados, diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são responsáveis solidários pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, ou, ainda, se houve dissolução irregular da sociedade. MULTA QUALIFICADA. DEVIDA Configurada a conduta proativa da Recorrente, bem como o confessado uso de pessoa jurídica para a prática da omissão de receitas, entendo correta a aplicação da multa qualificada de 150% sobre os tributos apurados em decorrência da infração à lei. DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA. Em se tratando de omissão de receitas em que haja conduta proativa do contribuinte na não declaração ou oferta de receitas à tributação, considera-se como termo a quo da decadência o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, a teor do disposto do Art. 173, I. PIS-COFINS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REVENDA DE COMBUSTÍVEIS - LEI Nº 9.718, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998 - ART. 4°. Em se tratando de combustíveis, a legislação prevê a incidência monofásica do PIS e COFINS, no momento da saída dos produtos das refinarias de petróleo. Não há se falar em incidência de PIS e COFINS sobre a receita omitida, tendo-se em vista que estes são objeto de tributação monofásica, por substituição tributária, e suportados exclusivamente pela refinaria de petróleo, na condição de produtora.
Numero da decisão: 1401-001.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade e, no mérito, NÃO CONHECERAM do recurso em parte, em relação à imputação de responsabilidade tributária e, na parte conhecida,, DERAM provimento PARCIAL ao recurso nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, DERAM provimento para cancelar o PIS e a Cofins; II) por maioria de votos, NEGARAM provimento quanto à qualificação da multa de ofício. Vencido o Conselheiro Carlos Mozart Barreto Vianna que a desqualificava; e III) Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento em relação às demais matérias. (assinado digitalmente) Antônio Bezerra Neto - Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente Em Exercício), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Carlos Mozart Barreto Vianna (Suplente Convocado), Mauricio Pereira Faro e Sérgio Bezerra Presta. Ausente justificadamente a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

6112551 #
Numero do processo: 10314.003873/2002-64
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 28/11/2001, 17/04/2002 SIMPLES ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. CONSEQUÊNCIAS O exclusivo erro na indicação da classificação fiscal não é motivo suficiente para imposição de multa por falta de licença de importação. Cumpre a autoridade fiscal demonstrar que o equívoco na indicação do código tarifário prejudicou a aplicação do controle administrativo das importações. Recurso Negado
Numero da decisão: 9303-003.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial do Procurador. assinatura digital Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente assinatura digital Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabíola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martinez López e Carlos Alberto de Freitas Barreto. A Conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo participou do julgamento em substituição à Conselheira Nanci Gama, ausente.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

5958986 #
Numero do processo: 13811.003458/2002-98
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997 PIS - DECISÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1212/1995. Foi decido pelo STF na Ação judicial ajuizada pela recorrente que o PIS É devido nos termos da MP n° 1.212/1995 e suas reedições convertida em Lei n° 9.715/98, cuja eficácia deu-se a partir do período de apuração de março dc 1996, e, não estando o contribuinte respaldado em medida judicial, impõe a fiscalização constituir o crédito tributário. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3403-003.597
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, Informações Adicionais: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. O Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Jorge Freire. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Domingos de Sá Filho – Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Fenelon Moscoso de Almeida, Ivan Allegretti e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

5958775 #
Numero do processo: 10380.001142/2006-14
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2002 LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. A existência de processo judicial discutindo a inconstitucionalidade e a ilegalidade da incidência da PIS/Pasep e da Cofins sobre atos cooperativos típicos, na forma do art. 79 da Lei n° 5.764/1971 não afasta a possibilidade de lançamento para prevenção de decadência, já que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário não atinge o lançamento, que é ato administrativo vinculado da Fazenda Pública. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3802-004.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN

5958960 #
Numero do processo: 10074.000979/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2002 a 30/09/2006 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. RECURSO DE OFÍCIO. Não merece revisão a decisão de primeiro grau administrativo que aplica com propriedade as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) e Regras Gerais Complementares (RGC), destacando os detalhes técnicos de cada produto e justificando a adoção e/ou afastamento das posições na NCM empregadas pelo contribuinte e/ou autoridades administrativas. Recurso de ofício negado. A majoração da multa de ofício, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), destina-se àqueles que, mediante comportamento omissivo renitente, objetivam tumultuar e dificultar a realização do procedimento fiscal, não se estendendo às hipóteses de inobservância de prazo episódicas ou justificadas pela quantidade de informações e documentos exigidos pelas autoridades administrativas, o que, todavia, não desincumbe o sujeito passivo de comunicar tais situações àqueles.
Numero da decisão: 3401-002.944
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício nos termos do voto do relator. Júlio César Alves Ramos - Presidente Robson José Bayerl - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

5959681 #
Numero do processo: 10380.011298/2003-61
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 PIS/PASEP. NÃO-CUMULATIVIDADE. GASTOS COM BENS E SERVIÇOS. INSUMO. DIREITO A CRÉDITO. Gastos com bens e serviços não efetivamente aplicados ou consumidos na fabricação ou produção de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços ou que não estejam amparados por expressa disposição legal não dão direito a créditos da contribuição para o PIS/Pasep não cumulativa. Não dão direito a crédito: i) Gastos com embalagens utilizadas no transporte de produtos acabados e acondicionados em embalagens de apresentação; ii) Gastos com caixas de isopor utilizadas repetidas vezes no transporte de matéria-prima que não são consumidas no processo produtivo. PIS/PASEP. NÃO-CUMULATIVIDADE. GASTOS COM FRETES. DIREITO A CRÉDITO. PROVA. Gastos com fretes vinculados a aquisições de insumos somente dão direito a crédito se comprovada pela contribuinte esta vinculação. PIS/PASEP. NÃO-CUMULATIVIDADE. GASTOS COM FRETES SOBRE VENDAS. DIREITO A CRÉDITO. VIGÊNCIA. Os gastos com fretes sobre vendas somente passaram a dar direito ao desconto de crédito da Contribuição para o PIS/Pasep não cumulativo a partir de 01/02/2004. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO NÃO COMPROVADO DOCUMENTALMENTE. ÔNUS DA PROVA. É do contribuinte o ônus de comprovar documentalmente o direito de crédito informado em declaração de compensação. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-005.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado: I) Por unanimidade de votos, não conhecer o recurso voluntário quanto à atualização monetária dos créditos pleiteados; II) Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário em relação às demais matérias. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que davam provimento integral nas demais matérias. Fez sustentação oral pela recorrente o Sr. Sérgio Silveira Melo, Ident. 2.198.236 IFP/RJ. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Sergio Celani – Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Paulo Sergio Celani, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Cássio Schappo.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI

5994462 #
Numero do processo: 11128.000590/2007-35
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 24/01/2002 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ACORDO ALADI. REDUÇÃO TARIFÁRIA. EXPEDIÇÃO DIRETA. Não constitui descumprimento dos requisitos para a concessão do benefício de redução do imposto de importação o fato de quando do transporte de mercadoria originária de país participante, transitar justificadamente por país não participante e, quando demonstrada a operação como expedição direta e cumpridos os demais requisitos de origem, há que se reconhecer o cabimento do benefício do direito creditório proveniente do imposto recolhido a maior. Precedentes.
Numero da decisão: 3803-005.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer o direito creditório. Vencidos os Conselheiros Hélcio Lafetá Reis e Demes Brito, que negavam provimento. Fez sustentação oral pela recorrente a advogada Ana Paula Mendes Gesing, OAB-DF 39.387. (Assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (Assinado digitalmente) Jorge Victor Rodrigues - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, Demes Brito e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

5959512 #
Numero do processo: 19515.003664/2007-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2004 Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS. REGULARIDADE DA APLICAÇÃO DA OMISSÃO DE RECEITA. Nos termos do Art. 42 da Lei 9.430/96, caracterizam-se omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. OMISSÃO DE RECEITAS. RECEITA BRUTA. PRESUNÇÃO LEGAL A aplicação das informações bancárias para a apuração das movimentações realizadas - não regularmente contabilizadas pela contribuinte -, e a sua consideração como efetivas receitas omitidas, não representa, por si só, a desconsideração do critério jurídico de incidência dos tributos relacionados, mas apenas, e tão somente, a aplicação da hipótese legal de presunção fiscal, nos termos apontados. LANÇAMENTO DECORRENTE. PIS. COFINS. INSS Por se tratar de consideração de receitas omitidas, os montantes indicados na apuração do montante principal aplica-se, como decorrência, aos demais tributos indicados, de acordo com as regras a eles aplicáveis. SIMPLES. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DE RECEITA. Em conformidade com a legislação de regência (Lei nº 9.317, de 1996), o fato de a contribuinte optante pelo SIMPLES auferir receita em determinado ano superior ao limite previsto para permanecer no regime, não constitui hipótese de exclusão nesse mesmo ano, mas, sim, no ano subseqüente, eis que, neste caso, uma das condições para optar pelo SIMPLES, qual seja, ter auferido receita bruta no ano anterior até um determinado limite, não mais será atendida. PRÁTICA REITERADA. ARGUIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. O conceito de PRÁTICA REITERADA revela certo grau de indeterminação, de modo que descabe falar em invalidade do lançamento na circunstância em que a autoridade fiscal, identificando omissão de receitas em períodos sucessivos, promove a tributação na sistemática diferenciada e mais benéfica para o fiscalizado. O fundamento para a decretação do cancelamento do lançamento mostra-se ainda mais insubsistente quando se constata que a questão sequer foi suscitada em sede defesa, restando evidente que, no caso, não se está diante de matéria de ordem pública.
Numero da decisão: 1301-001.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Carlos Augusto de Andrade Jenier, (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães. (Assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. (Assinado digitalmente) WILSON FERNANDES GUIMARÃES - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Cristiane Silva Costa (Suplente Convocada) e Carlos Augusto de Andrade Jenier
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

6109320 #
Numero do processo: 10680.020620/2007-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 30/11/2003, 28/02/2004, 31/03/2004, 31/07/2004 Base de Cálculo Na vigência das Leis 10.637, de 2002 e 10.833, de 2003, a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins compreende a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 30/11/2003, 28/02/2004, 31/03/2004, 31/07/2004 Compensação. Operacionalização. Após a modificação do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, promovida pela Lei nº 10.637, de 2002, a compensação será efetuada mediante a entrega, pelo sujeito passivo, de declaração na qual constarão informações relativas aos créditos utilizados e aos respectivos débitos compensados. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.219
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

6104574 #
Numero do processo: 10814.006063/2005-71
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 09/11/2000 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À ISENÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A isenção não concedida em caráter geral é efetivada, caso a caso, por despacho da autoridade administrativa, mediante requerimento do interessado, no qual comprove o preenchimento das condições e dos requisitos definidos em lei para a concessão do favor. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-000.978
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa