Numero do processo: 11065.000041/2005-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/12/2002, 30/06/2003, 30/09/2003
MULTA ISOLADA AGRAVADA DE 150%. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA SRF COM TÍTULOS DA ELETROBRÁS. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Não se pode aplicar a multa de oficio agravada quando não resta
comprovado nos autos, o evidente intuito de fraude, por parte da
autuada, a que se refere o artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430, de 27.12.1996. Não caracterizado na hipótese dos autos.
MULTA ISOLADA DE 75%. ARTIGO 44, INCISO I, DA LEI N° 9.430, DE 27.12.1996. APLICABILIDADE.
Devida, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e nos de declaração inexata, excetuada a hipótese do inciso II, do artigo 44, da Lei n°9.430/96.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.261
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial para reduzir a multa de oficio a 75%. Os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Luis Marcelo Guerra de Castro, Vanessa Albuquerque Valente, Celso Lopes Pereira Neto, Nanci Gama e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão. O Conselheiro Tarásio Campelo Borges fará declaração de voto.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11060.001149/96-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISAL - PRECLUSÃO - Matéria não suscitada, só demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa, da qual não se toma conhecimento, face ao disposto no artigo 17 do Decreto nr. 70.235/72, com a redação dada pela Lei nr. 8.748/93. MULTA DE OFÍCIO - CONSTITUCIONALIDADE - Não compete a este Colegiado o julgamento de constitucionalidade de norma tributária - REDUÇÃO DA PENALIDADE - Por aplicação do princípio da retroatividade benigna, disposta no artigo 106, II, "c", do CTN (art. 44, I da Lei nr. 9.430/96 e Ato Declaratório/CST nr. 09, de 16/01/97), a multa de ofício deve ser reduzida a 75%, de acordo com o art. 44, inciso I, da Lei nr. 9.430, de 27/12/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05245
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11020.001238/98-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do art. 138 do CTN (Lei nº 5.172/66), a denúncia espontânea somente produz efeitos para evitar penalidades se acompanhada do pagamento do débito denunciado. TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos ao IPI com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73901
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 11080.009666/2005-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. NATUREZA. Os juros sobre capital próprio recebidos pela controladora de suas controladas têm a natureza de receita financeira e, como tal, devem ser tributados.
IRRF. COMPENSAÇÃO COM O IRPJ LANÇADO. Constituindo os valores retidos na fonte antecipação do devido na declaração, não tem eficácia a sua compensação com débitos de exercícios anteriores, devendo ser considerados para redução do IRPJ lançado de ofício.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL. Dada a intima relação de causa e efeito entre eles existente, aplica-se ao lançamento reflexo o decidido no principal.
Recurso parcialmente provido. Publicado no D.O.U. nº 57, de 25/03/2008.
Numero da decisão: 103-23.007
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a compensação do IRF com o IRPJ lançado ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Conselheiros Márcio Machado Caldeira e Leonardo de Andrade Couto que negaram provimento. O Conselheiro Márcio Machado Caldeira apresentará Declaração de Voto.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 11070.000468/96-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Classifica-se como omissão de rendimentos, a variação positiva no patrimônio do contribuinte, sem justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte.
GANHO DE CAPITAL - ESCRITURA PÚBLICA - o instrumento público faz prova não só da formação do ato, mas, também, dos fatos que o tabelião declarar que ocorreram em sua presença.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43241
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigência Mendes de Britto
Numero do processo: 11065.000995/97-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - 1 - Descabe limitação ao benefício instituído pela Lei nr. 9.363/96, acrescentando, para efeito de cálculo do mesmo, as receitas operacionais de filiais que não sejam produtoras exportadoras (atendimento ao princípio da autonomia dos estabelecimentos). 2 - A norma veiculadora do referido incentivo fiscal não fulmina o próprio direito pela inobservância de forma quanto à afirmação de ser o pedido centralizado ou descentralizado, se restar provado nos autos de que o pedido refere-se, tão-somente, ao estabelecimento produtor exportador peticionante. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-72727
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 11030.000690/97-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Somente é admitida a retificação para corrigir erro no preenchimento da declaração, segundo o art. 880 do Regulamento do Imposto de Renda/94. Mera mudança de opção não justifica a retificação da declaração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17236
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 11060.000686/93-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - ANOS DE 1988/1991 - Ajusta-se o lançamento decorrente ao âmbito do lançamento matriz, inclusive no que pertinente ao afastamento do percentual agravante da penalidade e respectiva incidência da TRD.
Em face da revogação da norma do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2065/83 já a partir de 1º de janeiro de 1989 é indevida qualquer exação tributária ao percentual de 25% nos anos de 1989/1990/1991.
(DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-18570
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para: 1) ajustar a exigência do TRD ao decidido no processo matriz pelo acórdão nº 103-18.540 de 15.04.97; 2) excluir a exigência correspondente aos anos de 1989, 1990 e 1991; 3) reduzir a multa de lançamento ex officio majorado para os percentuais normais de 50% e de 75% conforme o caso 4) excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 11080.009514/98-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RESTITUIÇÃO - MULTA DE MORA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - PEDIDO DE PARCELAMENTO - A denúncia espontânea de débitos por parte do contribuinte, antes de qualquer procedimento administrativo, ainda que seja concomitante com a obtenção do benefício da moratória do débito aprovada no âmbito do pedido de parcelamento, não desconfigura o instituto da exclusão da responsabilidade disciplinado pelo art. 138 do Código Tributário Nacional. Matéria pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça - Primeira Seção (EREsp 180.700 - SC).
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12.560
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Adolfo Montelo (Relator), Marcos Vinicius Neder de Lima e Antonio Carlos Bueno Ribeiro. Designado o Conselheiro Luiz Roberto Domingo para redigir o acórdão.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 11080.004924/97-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - IMUNIDADE DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ART. 159, § 7, CF/88. A própria lei que previu a instituição do SESI o caracterizou como instituição de educação e assistência socia, de acordo com o que preceitua a Constituição Federal. Improcede a exigência da contribuição, tendo em vista que a Lei Complementar nr. 70/91, com base na norma constitucional, reitera a imunidade dessas entidades (art. 6, inciso III, Lei nr. 70/91). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10097
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Marcos Vinícius Neder de Lima que apresentou declaração de voto, Maria Teresa Martínez López e Tarásio Campelo Borges. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Celso Luiz Bernardon.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
