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4680182 #
Numero do processo: 10865.000510/00-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS-PASEP. SEMESTRALIDADE. MUDANÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 7/70 em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28/11/95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês. Tal mudança, no entanto, operou-se a partir de 01/03/96. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Nos pedidos de restituição/compensação de PIS recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 7/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, de 09/10/95, do Senado Federal, ou seja, 10/10/95. COMPENSAÇÃO. De acordo com o art. 66 da Lei nº 8.383/91, nos casos de pagamento indevido ou a maior de tributos e contribuições federais, inclusive previdenciárias, mesmo quando resultante de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória, o contribuinte poderá efetuar a compensação desse valor no recolhimento de importância correspondente a períodos subseqüentes. A compensação só poderá ser efetuada entre tributos e contribuições da mesma espécie. CÁLCULOS. Fica ressalvado o direito/dever de a Fazenda Nacional proceder e/ou conferir todos os cálculos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77436
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4681804 #
Numero do processo: 10880.005109/90-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - OMISSÃO DE RECEITAS - TRIBUTAÇÃO REFLEXA -Respeitando-se a materialidade da ocorrência do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada aos processos tidos como decorrentes, face a íntima relação de causa e feito. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 103-20184
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-20.168, DE 08/12/99.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia

4679906 #
Numero do processo: 10860.001983/93-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - Rejeita-se o lançamento por falta de base legal vigente na data da sua formalização. Recurso provido. (DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18194
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Vilson Biadola

4679555 #
Numero do processo: 10855.004054/2001-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/1997, o art. 42 da Lei nº 9.430/96 autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA QUALIFICADA. SIMPLES OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INAPLICABILIDADE - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1º CC nº 14, publicada no DOU em 26, 27 e 28/06/2006). LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA. AGRAVAMENTO. INAPLICABILIDADE – No caso de lançamento de ofício com base em depósitos bancários de origem não comprovada, a não apresentação pelo contribuinte dos extratos bancários e a não comprovação da origem dos depósitos não dá ensejo ao agravamento da multa. Os efeitos da omissão constituem a própria presunção de omissão de rendimentos e o conseqüente lançamento, com multa de ofício de 75%. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.362
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desagravar e desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4681320 #
Numero do processo: 10875.005754/2003-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: BENEFÍCIOS FISCAIS- PERC- O artigo 60 da Lei 9.069/95 condiciona a concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal à comprovação da quitação de tributos e contribuições federais. A lei impõe que, se na data do pedido o contribuinte estiver em débito, o incentivo ou benefício só será reconhecido se o interessado quitá-lo. LANÇAMENTO COM BASE EM INFORMAÇÕES INTERNAS- Não subsiste o lançamento efetuado exclusivamente da informações contidas nos sistemas internos da Receita, sem maiores investigações junto ao sujeito passivo, se restar demonstrado carecer ele de certeza e liquidez. JUROS DE MORA- SELIC-A aplicação da taxa SELIC na determinação dos juros de mora está prevista em disposição legal em vigor, não cabendo a este órgão do Poder Executivo negar-lhe aplicação
Numero da decisão: 101-95.478
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para: 1) reconhecer à interessada o direito a aplicações no FINAM no valor de R$1.782.827,27; 2) cancelar as parcelas da exigência relacionadas com: a) o indeferimento do PERC; b) as receitas de aplicações financeiras e c) a diferença do adicional do imposto de renda, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4682820 #
Numero do processo: 10880.016281/99-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - ATIVIDADE ECONÔMICA. Constatado que o próprio contribuinte informou à Secretaria da Receita Federal que exerce atividade ligada à publicidade, atividade esta vedada pela legislação do SIMPLES, correta está a exclusão do optante em desacordo com a aludida sistemática de tributação. NEGADO PROVIMENTO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-36774
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cucco Antunes, relator, Luis Antonio Flora, Daniele Strohmeyer Gomes e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) que davam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4679060 #
Numero do processo: 10855.001494/96-68
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - DECADÊNCIA - FALTA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO - RECEITAS OPERACIONAIS - ATIVO IMOBILIZADO - CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL - Demonstrado que o procedimento fiscal e a decisão de primeiro grau não incorreram nos vícios alegados pela defesa, improcede a argüição de sua nulidade. O termo final da contagem do prazo decadencial é a data da formalização do lançamento, e não, a da prolação da decisão administrativa no litígio instaurado pela apresentação da impugnação. O produto da venda de bens que, pela natureza da atividade da pessoa jurídica, seriam classificáveis no ativo permanente, caracteriza receita operacional quando se constata que foram eles alienados em curto espaço de tempo contado de sua aquisição, com habitual freqüência e em expressiva quantidade, a caracterizarem as operações como de revenda de mercadorias, implicando na inclusão das correspondentes receitas nas bases imponíveis das contribuições sociais que têm como hipótese de incidência, o faturamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.731
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4682719 #
Numero do processo: 10880.015223/00-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A entrega da declaração deve respeitar o prazo determinado para a sua apresentação. Em não o fazendo, há incidência da multa prevista no art. 88, da Lei nº 8.981/95. Por ser esta uma determinação formal de obrigação acessória, portanto sem qualquer vínculo com o fato gerador do tributo, não está albergada pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12582
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4683440 #
Numero do processo: 10880.027914/91-79
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRFONTE - RETENÇÃO - RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - OBRIGAÇÃO DA FONTE PAGADORA - O rendimento real produzido por quaisquer aplicações financeiras de renda fixa, auferido por qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta, fica sujeito à incidência do Imposto de Renda na Fonte. IRFONTE - RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO - A fonte pagadora é obrigada a recolher o imposto, ainda que não o tenha retido. NORMAS GERAIS - ARBITRAMENTO - A aplicação do arbitramento é medida extrema e só deve ser utilizada como último recurso, por ausência absoluta de outro elemento que tenha mais condições de aproximar-se do valor real. JUROS DE MORA - TRD - Os juros serão cobrados à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração, se a lei não dispuser em contrário (CTN. art. 161, parágrafo primeiro). Disposição em contrário viria a ser estabelecida pela Medida Provisória nº 298, de 29.07.91 (DOU de 30.07.91), a qual viria a ser convertida na Lei nº 8.218, de 29.08.91, publicada no DOU de 30, seguinte, a qual estabeleceu a taxa de juros no mesmo percentual da variação da TRD. Admissível, portanto, a exigência de juros de mora pela mesmas taxas da TRD a partir de 01 de agosto de 1991, vedada sua retroação a 04 de fevereiro de 1991. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 106-08657
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, e para reduzir a base de cálculo conforme indicado no voto do Relator.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4680793 #
Numero do processo: 10875.001134/95-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - IRPF EX: 1994 - Em obediência art. 97, inciso V do CTN é inaplicável a disposição contida na alínea "a" do inciso II do art. 999 do RIR/94. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15741
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade