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4694493 #
Numero do processo: 11030.000437/2001-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - MÚTUO - Admissível, como recurso, mútuo tempestivamente declarado por mutuante e mutuário, vinculado a operação de compra/venda imobiliária entre ambos, igualmente declarada. IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Atividade rural. Lei nº 7.713, de 1988. Art. 49 - Por expressa disposição legal em contrário, incabível a aplicação das disposições da Lei nº 7.713, de 1988, relativamente proventos de qualquer natureza, à atividade rural. IRPF - GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE VEÍCULO - Em alienação de veículo o custo de aquisição corresponde aos das parcelas pagas na operação de sua aquisição, ainda que, através de leasing. IRPF - GANHO DE CAPITAL - QUITAÇÃO PARCIAL DE DÍVIDA IMOBILIÁRIA - DAÇÃO IMOBILIÁRIA EM PAGAMENTO - Não se enquadra no conceito de permuta imobiliária a alienação de imóveis mediante dação de pagamento parcial de dívida assumida por unidade imobiliária rural adquirida anteriormente à operação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.262
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo os aumentos patrimoniais de dezembro/96 e do ano calendário de 1997 e reduzir o ganho de capital de dezembro/99 para R$ 8.384,75, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4697881 #
Numero do processo: 11080.004246/2001-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. A autoridade julgadora administrativa é incompetente para apreciar matéria que verse sobre constitucionalidade de lei. PIS.FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DCTF. O lançamento de ofício é cabível, para constituir o crédito tributário, na ausência de declaração, com efeito de confissão de dívida, de tributos e contribuições. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Na lavratura de auto de infração, por falta de declaração e recolhimento de tributos e contribuições, incide multa punitiva proporcional ao montante devido (multa de ofício). JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A instituição por lei da taxa Selic como de juros de mora tem autorização no Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77840
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4695816 #
Numero do processo: 11060.000738/00-52
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF – LANÇAMENTO EFETIVADO COM BASE EM PRESUNÇÕES – ARGUIÇÃO DE NULIDADE – IMPROCEDÊNCIA – O lançamento calcado em presunções legais, devidamente demonstradas pela autoridade lançadora, sem embargo de sua apreciação pelas autoridades julgadoras, é perfeitamente válido, sendo improcedente, pois, a alegação de sua nulidade. OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS DE CAIXA - Os suprimentos de caixa realizados por parte dos sócios da pessoa jurídica, sem prova da boa origem e efetiva entrega dos mesmos, autoriza a presunção legal de omissão de receitas nos termos do disposto no artigo 181 do RIR/80. OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Se o contribuinte não logra afastar a apuração de saldo credor de caixa, não obstante as oportunidades que foram deferidas, subsiste incólume a presunção de receitas omitidas em montante equivalente. LANÇAMENTOS DECORRENTES CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – PIS – COFINS – Em se tratando de exigências fiscais procedidas com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao Imposto de Renda, o lançamento para sua cobrança é decorrente e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo relativo aos procedimentos decorrentes. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – LEI 8541/95, ART. 44 – Mantidas as exigências relativas às omissões de receitas, pela mesma razão deve-se manter o lançamento de fonte que, à época, considerava as receitas a esse título apuradas como automaticamente distribuídas aos sócios ou acionistas.
Numero da decisão: 107-07501
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e no mérito NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins

4695371 #
Numero do processo: 11042.000025/2004-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. TIPI. Mistura de Ácidos Alquilbenzenossulfônicos (composta por ácidos dodecil, tridecil, undecil, tetradecil e decilbenzenossulfônicos), produto caracterizado como um agente orgânico de superfície, classifica-se no código TIPI 3402.11.90 (Diretriz 03/2003 do Mercosul e ADE Coana no 14/2004). PROVA EMPRESTADA São eficazes os laudos técnicos sobre produtos, exarados em outros processos administrativos, quando forem originários do mesmo fabricante, com igual denominação, marca e especificação. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32571
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4694337 #
Numero do processo: 11020.003053/99-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - O acórdão deve consignar os argumentos que embasaram suas razões de decidir, sob pena de nulidade por preterição do direito de defesa. COFINS - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para a Cofins é de dez anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia ter sido constituído. FATO GERADOR - A prestação de serviço de uma empresa a outra, independentemente da relação de capital entre elas, deve ser considerada faturamento para fins de incidência da Cofins. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09.168
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso: a) pelo voto de qualidade, quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López, Mauro Wasilewslci, César Piantavigna e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva; e b) por unanimidade de votos, quanto as demais matérias.
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins

4697868 #
Numero do processo: 11080.004090/96-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - EX.: 1992 - Comprovado, através de documentos hábeis e idôneos, que parte dos valores recebidos do exterior eram provenientes de contratos de empréstimo firmados com instituição bancária, é de se cancelar o correspondente lançamento por omissão de receitas. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-42318
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen

4697107 #
Numero do processo: 11070.002404/2003-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 1999 Ementa: DCTF- LEGALIDADE. É cabível a aplicação de multa pelo atraso na entrega da DCTF, conforme inteligência do art. 7º, da Lei nº 10.426, de 2002. DCTF- DENÚNCIA ESPONTÂNEA A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37602
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4694445 #
Numero do processo: 11030.000096/96-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: INFRAÇÃO ÀS MEDIDAS DE CONTROLE FISCAL - MULTA. A multa do parágrafo único, do art. 519, do RA/85, é de natureza tributária, devendo obedecer o precedimento fiscal processual do Dec. 70.235/72. Cabível a aplicação da referida multa em razão da legitimidade passiva do contribuinte e de sua responsabilidade objetiva quanto às infrações cometidas, conforme art. 136, do CTN. Recurso voluntário conhecido mas não provido.
Numero da decisão: 303-29.417
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar a Câmara competente para julgar a matéria e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4697689 #
Numero do processo: 11080.002176/93-42
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: VENDAS REALIZADAS À MARGEM DA ESCRITURAÇÃO – IRPJ – EXERCÍCIO DE 1988 - Restando demonstrado e devidamente comprovado nos autos, que a autuada omitira o registro de compras em sua escrituração, é legítimo admitir que aquelas mercadorias foram vendidas com a mesma margem de lucro praticada pela empresa, cuja receita deve ser adicionada à declarada para fins de incidência dos tributos federais, especialmente o imposto de renda apurado na modalidade de tributação pelo lucro presumido ou arbitrado, na forma da legislação vigente. Recurso negado
Numero da decisão: 108-06658
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, relativamente ao exercício de 1988.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4715111 #
Numero do processo: 13807.009039/00-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – ARGUIÇÃO DE NULIDADE – NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO – A indicação, no auto de infração de antiga razão social da pessoa jurídica responsável pelo crédito tributário é insuficiente para caracterizar erro na identificação do sujeito passivo. NULIDADE DE DECISÃO – Não é nula a decisão de primeira instância que não toma conhecimento de matéria submetida ao Poder Judiciário. PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda, antes ou após a autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas. OBSERVÂNCIA DAS NORMAS COMPLEMENTARES DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. O parecer normativo é ato interpretativo da lei. Se existe lei posterior dispondo expressamente em sentido diverso daquele explicitado pelo ato normativo, restou ele inaplicável, não podendo ser invocado o parágrafo único do art. 100 do CTN para justificar a dispensa de acréscimos moratórios a quem de acordo com ele agiu. GLOSA DE PREJUÍZOS COMPENSADOS A MAIOR. A glosa de prejuízos compensados antecipadamente pode ter reflexos no imposto apurado em períodos subseqüentes. Cabe à autoridade fiscal apurar os efeitos da glosa, que aumentou o saldo dos prejuízos a compensar. Constatado que em período posterior o contribuinte apurou imposto a pagar sobre lucro que não foi diminuído por compensação, fica evidenciado o pagamento a maior em exercício posterior, significando uma postergação no pagamento do imposto, cabendo exigir apenas multa e juros de mora. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 101-94.542
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sandra Maria Faroni