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4735512 #
Numero do processo: 19404.000644/2002-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 DEPENDENTES, COMPROVAÇÃO. Urna vez não comprovada a relação de dependência prevista na legislação correspondente, há que se manter a glosa dos valores informados pelo contribuinte na respectiva declaração de rendimentos. DESPESA COM INSTRUÇÃO. LIMITE ANUAL INDIVIDUAL. O limite anual individual da dedução é de R$ 1.700,00. 0 valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a R$1.700,00 efetuados com o próprio declarante ou com outro dependente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.767
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4736222 #
Numero do processo: 10835.000414/2001-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 CONCOMITÂNCIA ENTRE O PROCESSO JUDICIAL E O ADMINISTRATIVO.A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda, por qualquer modalidade processual, implica renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto, naquilo em que houver identidade de objetos.IRPF - PRESUNÇÃO LEGAL DO ART. 42 DA LEI 9430/96 - FALTA DE PROVAS - CARACTERIZAÇÃO DE RENDIMENTOS OMITIDOS.Não comprovadas as origens dos depósitos bancários por meio de documentos fiscais hábeis e idôneos, torna-se perfeita a presunção legal prevista no Art.42 da Lei 9.430/96, uma vez que os valores depositados em instituições financeiras passaram a ser considerados receita ou rendimentos omitidos.MULTA CONFISCATÓRIA - PREVISÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO - APLICAÇÃO LEGAL.A aplicação de 75% de multa está de acordo com a infração cometida, uma vez que a penalidade aplicada a cada infração fiscal esta descrita no ordenamento jurídico tributário.TAXA SELIC - APLICAÇÃO LEGAL - MATÉRIA SUMULADA. A aplicação da Taxa Selic é legal e trata-se de matéria sumulada neste colegiado, conforme dispõe Súmula CARF N9 4: A partir de 1 2 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, á taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.882
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade rejeitar as preliminares argüidas e, no mérito, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: JANAINA MESQUITA LOURENCO DE SOUZA

4735184 #
Numero do processo: 10880.005177/00-61
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/1990 a 31/12/1991 0 direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.823
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho

4737654 #
Numero do processo: 10925.000808/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUN 10: !mom SOBRE PRODUTOS INDUS1 RIM IZA DOS - PI Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. INCLUSÃO NA BASE DE. CALCULO.. IMPOSSIBILIDADE.. Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram direito ao credito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno. RESSARCIMENTO DE IPI. JUROS SELIG INAPLICABILIDADE. Descabe a incidência de juros compensatórios no caso de ressarcimento de créditos presumidos ou básicos de IP1. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3302-000.737
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Fabíola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjtio Bar reto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4735410 #
Numero do processo: 35404.000016/2007-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1998 a 31/05/2001 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - RESTITUIÇÃO - RECOLHIMENTO INDEVIDO - AGENTE POLÍTICO - RESOLUÇÃO N° 26 SENADO FEDERAL - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO NA CÂMARA - OBSERVÂNCIA DE DESCONTO DE CONTRIBUIÇÕES DA CÂMARA E PREFEITURA NO CNPJ DA PREFEITURA - RETENÇÃO DE OBRIGAÇÕES CORRENTES NO FPM DO MUNICÍPIO - DEFERIMENTO Somente poderá ser restituída ou compensada contribuição para a Seguridade Social arrecadada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS na hipótese de pagamento ou recolhimento indevido. Nos termos da Resolução do Senado, foi declarada a inconstitucionalidade da contribuição dos agente políticos. Identificação de recolhimento do ente Câmara no CNPJ da prefeitura por meio de desconto no FPM, supri a ausência de recolhimentos no CNPJ da Câmara. Cumprimento do disposto na IN MPS ° 15/2006. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.151
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4736029 #
Numero do processo: 10980.011067/2005-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FASE PREPARATÓRIA. Na fase preparatória do lançamento não hi direito ao contraditório e à ampla defesa porque ainda não se estabeleceu o litígio, que se inicia somente com a interposição da impugnação. DEDUÇÕES. CONTRIBUIÇÕES A PREVIDÊNCIA PRIVADA. PECÚLIO. O pecúlio, que é pago de uma só vez em decorrência de morte ou invalidez, não é beneficio semelhante ao ofertado pela Previdência Social e as contribuições para a sua formação não podem ser deduzidas no ajuste anual. DEDUÇÕES. DESPESAS MEDICAS. DESPESAS COM INSTRUÇÃO, COMPROVAÇÃO. S6 são dedutíveis os gastos referentes a despesas médicas e despesas com instrução devidamente comprovados e referentes ao contribuinte ou seus dependentes. DEDUÇÕES. DEPENDENTES. COMPROVAÇÃO Os dependentes que geram o direito 'as correspondentes deduções, para fins do imposto de renda, são aquelas pessoas que cumprem objetivamente os requisitos estabelecida na legislação tributária Preliminar rejeitada Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.756
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4737851 #
Numero do processo: 10283.011112/99-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 1996 Ementa: RECEITAS OMITIDAS OMISSÃO DE COMPRAS Antes da edição da Lei nº 9.430/96, não havia presunção legal de omissão de receita com base em omissão de compras. Isso não significa dizer que o art. 228, parágrafo único, “a” do RIR/94 era ilegal. O referido dispositivo deve ser interpretado à luz dos diplomas legais da época. Para caracterizar a omissão de receitas, além da omissão de compras, outros elementos indiciários deveriam ter sido colhidos pela autoriza lançadora para, em conjunto, formar a convicção da ocorrência. A mera omissão de compras não era suficiente para tanto.
Numero da decisão: 1201-000.371
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4733711 #
Numero do processo: 11618.003564/2002-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS - PAGAMENTO NÃO ESCRITURADO – Conforme o art. 281, II, do RIR/99, caracteriza omissão de receitas a falta de escrituração de pagamentos efetuados. A omissão de receitas é caracterizada pela falta de escrituração do pagamento, sendo irrelevante, no caso, se o pagamento foi utilizado para a aquisição de mercadorias. Se a Contribuinte apresentou, para o ano calendário fiscalizado, tempestiva Declaração de Ajuste Anual, tem-se que o recurso não contabilizado utilizado no pagamento representa uma sobra de anterior operação, ' devendo ser integralmente tributado, não sendo exigível a apropriação de custos, salvo se o contribuinte comprovar que os custos a ele associados não foram anteriormente contabilizados.
Numero da decisão: 1101-000.159
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio para restabelecer a tributação dos anos-calendário de 2000 e 2001, tão somente quanto à infração 2 (omissão de receitas por pagamentos estranhos à contabilidja4de) Ausente momentânea e justificadamente, o conselheiro João Carlos Lima Junior, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4736678 #
Numero do processo: 35564.005833/2006-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2005 CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - REMUNERAÇÃO. CARTÕES DE PREMIAÇÃO - PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. - SEGURADOS EMPREGADOS. A verba paga pela empresa aos segurados EMPREGADOS por intermédio de programa de incentivo, administrativo por empresas de premiação é fato gerador de contribuição previdenciária. Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2005 PRAZO DECADENCIAL EXISTÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO OU IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR ESSE FATO. APLICAÇÃO DO § 4. DO ART. 150 DO CTN. Constatando-se antecipação de recolhimento ou quando, com base nos autos, não há como a se concluir sobre essa questão, deve-se aferir o prazo decadencial pela regra constante do § 4. do art. 150 do CTN. CUSTEIO - NFLD - INDICAÇÃO DE CO-RESPONSÁVEIS - EXIGÊNCIA DAS NORMAS PREVIDENCIÁRIAS - INAPLICÁVEL EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE. Constituem peças de instrução do processo administrativo-fiscal Previdenciário, nos termos do art. 660, da IN 03/2005, os seguintes relatórios e documentos: X - Relação de Co-Responsáveis (CORESP), que lista todas as pessoas físicas e jurídicas representantes legais do sujeito passivo, indicando sua qualificação e período de atuação. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO E VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.425
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), que votou por declarar a decadência até a competência 11/2000. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que consideram ser irrelevante a antecipação de pagamento; e II) Por unanimidade de votos negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4737992 #
Numero do processo: 13708.000234/2004-73
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microernpresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004 Ementa: SIMPLES — ENQUADRAMENTO — MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO — A sentença judicial requerida por entidade sindical em favor de seus associados, que, no caso, por determinação expressa, autoriza a possibilidade de inclusão destes no SIMPLES, também por determinação expressa produz efeitos em relação "a todos os associados da entidade, mesmo os inscritos posteriormente ao ajuizamento da ação".
Numero da decisão: 1103-000.247
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ