Numero do processo: 10980.008668/2003-13
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000
IPI. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles isentos, não tributados ou tributados à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.120
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) quanto aos insumos isentos, por maioria de votos, em negar provimento. Vencidos os Conselheiros Dory Edson Marianelli e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que davam provimento; e II) quanto aos demais Sumos, por unanimidade de votos, em negar provimento. Fez sustentação oral pela Recorrente. o Dr. DícIer de Assunção
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10640.000043/2002-83
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA
Ano-Calendário: 1997
COMPENSAÇÃO. DESISTÊNCIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL.
No caso de titulo judicial em fase de execução, a compensação somente poderá ser efetuada se o sujeito passivo comprovar, junto à unidade da Secretaria da Receita Federal, a sua desistência perante o Poder Judiciário.
Numero da decisão: 3201-000.960
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 11330.000873/2007-81
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1997 a 30/04/1998
PRELIMINARMENTE. DECADÊNCIA TOTAL. QUINQUENAL.
SÚMULA VINCULANTE N 8. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
PREVIDENCIÁRIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO. ART.150, § 4º. CÓDIGO TRIBUTÁRIO
NACIONAL.
O STF, em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula
Vinculante n º 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos:“São
inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei
1.569/77 e
os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de
crédito tributário”.
Nos termos do art. 103-A
da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes
aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na
imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas
federal, estadual e municipal.
Tratando-se
de contribuição social previdenciária, tributo sujeito ao
lançamento por homologação, aplica-se
a decadência do art. 150, § 4º do
Código Tributário Nacional.
REGIMENTO INTERNO DO CARF. ART.62-A.
VINCULAÇÃO À
DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP N
973.733/SC. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO.
INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART.173, I , CTN.
Considerando a exigência prevista no Regimento Interno do CARF no art.62-A,
esse Conselho deve reproduzir as decisões do Superior Tribunal de Justiça
proferidas em conformidade com o art.543-C
do Código de Processo Civil.
No caso de decadência de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o
RESP n 973.733/SC decidiu que o art.150,§ 4º do Código Tributário
Nacional só será aplicado quando for constada a ocorrência de recolhimento,
caso contrário, será aplicado o art.173, I, do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-001.229
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso em face de decadência total por quaisquer dos critérios estabelecidos no CTN.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10845.000630/87-49
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 21991
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO.
1 - O acetato de tocoferol não foi objeto de negociação no âmbito
do GATT, que só contempla com redução de alíquota a forma pura
da vitamina "E" - Álcool.
2 - A importação de mercadoria diferente da discriminada nos documentos de importação tipifica infração administrativa ao controle das importações, sujeita à multa prevista no art. 526,inciso II, do Regulamento Aduaneiro.
3 - Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-01.786
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Cons. Fausto Freitas de Castro Neto, Ubaldo Campeio Neto e Sebastião Rodrigues Cabral, que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: Itamar Vieira da Costa
Numero do processo: 10530.720204/2009-72
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 31/05/2004 a 31/12/2007
CONCOMITÂNCIA DAS VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 1.
A Súmula CARF nº 1 cristalizou o entendimento de que a opção do contribuinte pela discussão judicial impede a análise da mesma questão jurídica no âmbito administrativo. Submetida a questão jurídica ao Poder Judiciário, fica prejudicada a análise no âmbito administrativo, em relação ao mesmo objeto e fundamento da ação judicial.
LANÇAMENTO. FINALIDADE.
O lançamento é ato administrativo vinculado, devendo ser promovido por dever de ofício da Administração sempre que for necessária a constituição do crédito tributário.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3403-001.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Antonio Carlos Atulim Presidente
Ivan Allegretti Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 13816.000113/2003-13
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
PAF. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. REVISÃO DO LANÇAMENTO. AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA - No processo administrativo fiscal, a autoridade julgadora não é competente para agravar a exigência originalmente formulada na autuação, imputando ao contribuinte o cometimento de infração não apurada no auto de infração objeto do processo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Eduardo Tadeu Farah (relator). Designado para elaborar o voto vencedor o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah Relator
Assinado Digitalmente
Pedro Paulo Pereira Barbosa Relator Designado
Assinado Digitalmente
Francisco Assis de Oliveira Júnior - Presidente
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Francisco Assis de Oliveira Júnior (Presidente).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10665.000584/2007-38
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 07/06/2006
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DECADÊNCIA. SÚMULA
VINCULANTE N. 08 DO STF. APLICAÇÃO DO ART. 173,1 DO CTN.
É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento das
contribuições previdenciárias.
CONTRIBUIÇÃO SOBRE PAGAMENTOS A COOPERATIVAS
MÉDICAS. LANÇAMENTO COM BASE EM PRESUNÇÕES. Não se caracteriza o lançamento com base em presunção quando o fisco utiliza para
a comprovação da ocorrência do fato gerador e apuração de valores devidos as notas fiscais e recibos de pagamentos de remuneração paga a cooperados, através de cooperativas médicas, ainda mais quando tais documentos são fornecidos pelo próprio contribuinte.
MULTA DE MORA. INCONSTITUCIONALIDADE. Falece ao Conselho de Contribuintes a competência para análise da constitucionalidade de normas tributárias, atividade privativa do Poder Judiciário, nos termos da Súmula n. 02.
SELIC. APLICAÇÃO. LEGALIDADE. Nos termos da Súmula n. 03 do Eg.
Segundo Conselho de Contribuintes é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2402-000.078
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ªTurma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em não conhecer do recurso. Vencido o Conselheiro Leôncio Nobre de Medeiros que votou para conhecer do recurso.
Nome do relator: Lourenço ferreira do Prado
Numero do processo: 13808.002884/97-81
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1991, 1992
Ementa:
DECADÊNCIA — LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO
No ano-calendário de 1991, o IRPJ ainda se submetia ao lançamento por declaração, conforme jurisprudência pacificada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais. Tendo sido entregue a DIRPJ/92 em 19/06/92, termo inicial do prazo decadencial, e aperfeiçoado o lançamento em 19/06/97, consumou-se a decadência para o lançamento de IRPJ quanto ao período-base de 1991.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
O prazo prescricional só começa a escoar a partir do momento em que nasce a exigibilidade do crédito tributário, isto é, a partir do esgotamento do processo administrativo. Incabível a prescrição intercorrente.
OMISSÃO DE RECEITAS — DUPLICATAS EMITIDAS NÃO CONTABILIZADAS
Conforme a Lei de Duplicatas, a duplicata, título de crédito causal, só cabe ser emitida após a prestação dos serviços. Com a emissão de duplicatas a presunção, pois, é de que houve a prestação de serviços. Para se refutar a presunção legal, além de o ônus para ilidi-la ser do contribuinte, a contraprova deve se apoiar em elementos robustos e contundentes, nomeadamente por ser a duplicata título de crédito que inspira seriedade, circulável por endosso, aplicando-se a ela as regras de direito cambiariforme.
Incomprovação dos fatos argüidos pelo contribuinte a derruir a presunção legal de prestação de serviços.
OMISSÃO DE RECEITAS — DUPLICATAS EMITIDAS — DUPLICIDADE
DE EXIGÊNCIAS
Dos elementos carreados aos autos, ainda que irregularmente à vista da Lei de Duplicatas, é possível se concluir que as posteriores duplicatas emitidas contra o mesmo sacado se prestaram à cobertura das dívidas não solvidas junto aos bancos (derivadas das duplicatas anteriormente emitidas e descontadas), e não por serviços prestados. Exigências fiscais afastadas.
PIS — REPIQUE — REPRISTINAÇÃO — INCONSTITUCIONALIDADE
O reconhecimento da inconstitucionalidade dos Decretos-lei 2.445/88 e 2.449/88 significa que eles não revogaram validamente as regras da Lei Complementar 7/70. Fenômeno absolutamente diverso ao da repristinação.
Falece competência a este órgão julgador administrativo apreciar argüição de inconstitucionalidade do PIS-REPIQUE, consoante a Súmula n° 2 do 1° Conselho de Contribuintes (hospedada conforme o art. 2° da Portaria MF 41/09). Manutenção da pretensão fiscal.
VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA EM 1992— MÚTUO
Variação monetária referente a valores de mútuo e que foram considerados, depois, como sinal e adiantamento em compromisso de compra e venda de imóvel. Exigência fiscal que recaiu somente quanto ao não reconhecimento de receita de variação monetária até o mútuo se convolar em sinal e adiantamento do referido compromisso. Manutenção da pretensão fiscal.
ILL
O teor da cláusula do contrato social inclina-se no sentido da disponibilidade imediata do lucro líquido a seus sócios. Houvesse cláusula que indicasse que a distribuição dos lucros dar-se-ia conforme deliberação dos sócios, a conclusão, evidentemente, seria contrária. Exigência mantida.
MULTA QUALIFICADA
Na omissão de receitas não resultou a comprovação incontrastável da
inocorrência da prestação dos serviços, mas não há elementos suficientes que autorizem concluir a concorrência de evidente intuito de fraude. Inexistem elementos que permitam afirmar a existência de dolo na conduta do contribuinte. Multa qualificada afastada.
JUROS À TAXA SELIC
Seu cabimento é matéria já sumulada pelo 1° Conselho de Contribuintes, por sua Súmula n°4 (agasalhada nos termos do art. 2° da Portaria MF 41/09).
Numero da decisão: 1401-000.035
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento
PARCIAL ao recurso para acolher a decadência do ano-base de 1991 e excluir a exigência fiscal sobre omissão de receita correspondente às duplicatas de n° 2912/92, 2913/92 e 2678/92, e REDUZIR a multa de oficio a 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata
Numero do processo: 10640.001711/2002-90
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS Ano-calendário: 1997 FALTA DE RECOLHIMENTO Constatada em DCTF a vinculação de pagamento de débito com DARF que não lhe diz respeito, deve persistir o lançamento nessa parte. Reconhecimento do equívoco por parte do próprio contribuinte. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA Ano-calendário: 1997 COMPENSAÇÃO. DESISTÊNCIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL. Não havendo título judicial em fase de execução, mas mera sentença transitada em julgado a reconhecer o direito creditório do contribuinte, é inaplicável a exigência de comprovação, junto à unidade da Secretaria da Receita Federal, a desistência de ação executiva perante o Poder Judiciário, bem como não se cogita da formalização de renúncia ao direito à execução judicial do crédito na medida em que não há previsão para tanto na Instrução Normativa SRF nº 21 de 1997.
Numero da decisão: 3201-000.971
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 16095.000345/2008-57
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 19/05/2008
DEIXAR DE ARRECADAR CONTRIBUIÇÃO.
Constitui-se infração deixar de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos determinadas pela legislação.
Numero da decisão: 2403-001.924
Decisão: Recurso Voluntário Negado
Crédito tributário Mantido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
