Numero do processo: 10940.001395/99-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - LANÇAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO - DESCABIMENTO - Conforme disposto no artigo 63 da Lei n° 9.430/96 e normatizado através do ADN COSIT n° 01/97, é indevida a multa de ofício nos casos de lançamento de ofício destinado a prevenir a decadência, cuja exigibilidade houver sido suspensa em razão de medida liminar concedida pelo Poder Judiciário.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - CABIMENTO - Não obstante o sujeito passivo esteja sob a tutela do Judiciário, cabível é o lançamento de acréscimos legais, a título de juros, juntamente com os tributos devidos.
Numero da decisão: 107-06267
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso no que versa sobre a matéria submetida ao Poder Judiciário, e no mais, também por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de lançamento de ofício.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10980.006521/2001-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001
EXAME DA LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE.
Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do Poder Judiciário.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI.
O sujeito passivo que, obrigado à entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), a apresentar fora do prazo, mesmo que espontaneamente, se sujeita à multa estabelecida na legislação de regência.
RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI.
A lei poderá retroagir para beneficiar o sujeito passivo quando constatado que a penalidade aplicada é mais onerosa que a disposta no novo diploma legal.
Preliminares rejeitadas
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.168
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
e, quanto ao mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa por atraso na entrega da DOI, nos termos da lei 10.426/2002, com a redação de 2004, nos termos do voto da
Relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10945.005032/95-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DCTF - MULTA - A entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais após a intimação do Fisco e fora do prazo por ele estabelecido obriga o contribuinte a pagar multa, cujo valor é de 69,20 UFIR por mês de atraso. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10666
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10950.000324/89-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI -Falta de recolhimento de imposto lançado e cobrado de terceiros. Débito reconhecido, apenas com alegação não comprovada de descumprimento de prazos pelo autuante. Recurso provido, em parte, para reduzir a multa de ofício para 75%.
Numero da decisão: 202-09796
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa para 75%.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10936.000086/95-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: SALDO CREDOR DE CAIXA - A presunção de saldo credor de Caixa, quando não elidida pelo contribuinte com prova cabal, sustenta suficientemente a acusação de omissão de receita tributável. Publicado no D.O.U, de 08/10/99 nº 194-E.
Numero da decisão: 103-20065
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10980.011038/98-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
EXERCICIO DE 1995.
NULIDADE DO LANÇAMENTO
O fato da Notificaçõa de lançamento do ITR ter sido emitida sem o nome e a matrícula da autoridade lançadora, não caracterizou ato lavrado por pessoa incompetente, passivo de nulidade, nem tampouco ocasionou o cerceamento do direito de defesa do contribuinte, posto que nela está perfeitamente identificada a repartição lançadora, com seu respectivo endereço.
INCONSTITUCIONALIDADE
A instância administrativa carece de competência para discutir a suposta inconstitucionalidade/ilegalidade de ato normativo, cabendo-lhe tão-somente a sua aplicação, sob pena de responsabilidade funcional, por força do art. 142, parágrafo único, do CTN. Tal modalidade de discussão é reservada ao Poder Judiciário (art. 102, inciso I, "a", e III, "b". da Constituição Federal).
RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES
O ITR vencido após a data da alienação do imóvel sub-rogas na pessoa do adquirente, independente de quando ocorreu o fato gerador (art. 130 do CTN).
VALOR DA TERRA NUA - VTN
A revisão do VTN mínimo só é cabível quando tem por base Laudo Técnico de Avaliação elaborado mediante vistoria no imóvel enfocado, retratando a sua situação à época de ocorrência do fato gerador.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35222
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencidos também, os Conselheiros Luis Antonio Flora e Sidney Ferreira Batalha, e por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares de ilegalidade, inconstitucionalidade e de parte passiva. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10983.005455/98-91
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. Por ter natureza tributária, na hipótese de haver pagamentos antecipados, aplica-se ao PIS a regra do CTN prevista no § 4o do artigo 150 do CTN.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.980
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10983.004127/96-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - Para que o Laudo Técnico de Avaliação seja considerado como instrumento hábil e idôneo para impugnar o VTNm, utilizado como base de cálculo do lançamento, é imprescindível que o mesmo demonstre, claramente, que sua avaliação se refere ao período que está sendo atingido pela tributação. ÍNDICE DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL - Valores declarados na DITR e utilizados para o lançamento do imposto somente podem ser ilididos com provas convincentes que justifiquem sua improcedência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72436
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10950.002621/2002-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS-PASEP. DCTF. COMPENSAÇÃO. Se o contribuinte apresenta DCTF, confessa o débito, informa que o mesmo está com a exigibilidade suspensa por força de medida liminar, sendo esta posteriormente revogada e depois extinto o processo sem julgamento de mérito, são devidos os valores declarados e confessados. IMUNIDADE SOBRE AS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS. O STF, ao julgar o RE nº 250.585/PB, decidiu, em relação ao PIS e à Cofins incidentes sobre os combustíveis, que não lhes é aplicável a imunidade prevista no art. 155, § 3º, da Carta Magna. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. A base de cálculo do PIS-Pasep é o faturamento, assim entendida a receita bruta. O ICMS integra o faturamento, pois é um imposto "por dentro", não existindo previsão legal para excluí-lo da base de cálculo. Não são admitidas quaisquer outras exclusões que não tenham previsão legal, cabendo a recorrente demonstrar e provar o que alega. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis, já que, nos termos do art. 102, I, da Constituição, tal competência é do Supremo Tribunal Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77326
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10980.006470/2001-33
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE - Não há que se falar em nulidade, uma vez que não estão presentes os pressupostos do art. 59 do Decreto nº 70.235.72. Assim, em havendo no lançamento informações e justificativas que permitem a contribuinte oferecer impugnação fundamentada e completa.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - A falta de obediência as regras fixadas pelo Mandado de Procedimento Fiscal , não provocam a nulidade do lançamento.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DOI - Restando provado que a declarante não cumpriu a obrigação acessória tempestivamente, cabe a aplicação da multa por atraso na entrega da DOI.
MULTA CONFISCATÓRIA - Não compete à autoridade fiscal, nem ao julgador, determinar percentual de multa diferente do definido em lei. A atividade fiscal é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, não sendo possível o desvio do comando da norma.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - As multas isoladas aplicadas pelo descumprimento de obrigações acessórias não estão alcançadas pelo disposto no art. 138 do CTN.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13.748
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula