Numero do processo: 13802.001158/96-83
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1993
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. REGRA DE APURAÇÃO E TRIBUTAÇÃO.
O imposto de renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, onde serão considerados todas as origens e aplicações de recursos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.319
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 16175.000476/2005-00
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa. ÁGIO NA INCORPORAÇÃO. DEDUÇÃO NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL. A pessoa jurídica que absorver patrimônio de outra, por
incorporação, na qual detenha participação societária adquirida com ágio fundamentado no valor de rentabilidade de coligada ou controlada, com base em previsão dos resultados nos exercícios futuros, poderá amortiza-lo nos balanços correspondentes à apuração do lucro real, levantados posteriormente ao evento societário, à razão de um sessenta avos, no máximo, para cada mês do período de apuração.
Numero da decisão: 1101-000.064
Decisão: ACORDAM os membros do 1ª câmara / 1ª turma ordinária do primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos d, relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 13805.004965/95-65
Data da sessão: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – ADMISSIBILIDADE – A divergência jurisprudencial configura-se quando outra Câmara de um dos Conselhos de Contribuintes dá outro entendimento à matéria objeto do recurso especial, ainda que esse entendimento seja no sentido de que a apreciação da matéria compete ao Poder Judiciário, por envolver análise da constitucionalidade de dispositivo legal.
CORREÇÃO MONETÁRIA – DIFERENCIAL IPC/BTNF – Admitida a constitucionalidade da Lei 8.200/91 ainda assim não merece prosperar o lançamento que apura fruição do percentual além do limite de escalonamento na medida em que a matéria tributável não foi devidamente investigada pela verificação da repercussão desta utilização em ano subsequente ao alcance da fiscalização quando da materialização do lançamento de ofício.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.537
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade REJEITAR a preliminar, vencidos os Conselheiros Victor Luis de Saltes Freire (Relator), Raul Pimentel (Suplente convocado), Maria Goretti de Bulhões Carvalho, Remis Almeida Estol, José Carlos Passuello, Wilfrido Augusto Marques, José Clóvis Alves e Carlos Alberto Gonçalves
Nunes, designado para redigir o voto da preliminar o Conselheiro Dorival Padovan, e, no mérito por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Verinaldo Henrique da Silva, José Carlos Passuello, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 18471.002318/2003-03
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AUTUAÇÃO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS – No caso de autuação com base em depósitos bancários de origem não comprovada, inexiste previsão legal para que se efetue a simples subtração de valores que eventualmente constem da respectiva Declaração de Ajuste Anual, sem a necessária correlação com as quantias depositadas (art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996).
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.499
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13855.002975/2006-67
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004, 2005
IRPF. DESPESAS COM INSTRUÇÃO DE DEPENDENTE.
DEDUTIBILIDADE.
A Lei 9.250/95 permitia à época a dedução de despesas com instrução de dependente realizadas com estabelecimento de ensino de terceiro grau, até o limite de R$ 1.998,00.
Demonstrado pelo contribuinte que o estabelecimento de ensino e o curso eram de terceiro grau, deve ser afastada a glosa levada a efeito pela fiscalização.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 13836.000263/00-11
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO DECADENCIAL – O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da resolução do Senado da República que suspendeu a execução da norma jurídica inquinada de inconstitucional.
PIS – COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária.
Recurso Especial Improvido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.330
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 16327.000880/2001-61
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEPPeríodo de apuração: 01/0l/1995 a 31/12/1999.ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA PIS. INCIDÊNCIA PAGAMENTO PARCIAL.Em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve ser concedido o beneficio fiscal previsto na Lei n° 9.779/99, relativamente aos valores efetivamente recolhidos pela contribuinte.RECOLHIMENTO - ERRO DE FATO - Comprovado, cabalmente, o erro preenchimento do DARF relativo ao PIS (campos 7, 9 e 10), devem ser redirecionados os valores relativos aos juros (Selic) ao campo O, tendo em vista que a contribuinte incluiu essa pai cela juntamente com o valor do principal no campo 7.Recurso Parcialmente Provido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3301-00195
Decisão: ACORDAM Os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, declinar do julgamento do recurso para a 1ª Seção, em face do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — CARF (Anexo II, art. 2º, inciso VII, da Portaria n° 256, de 22/06/2009).
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 13819.003139/98-38
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL – FALTA DE RECOLHIMENTO. DECADÊNCIA. - O prazo decadencial das contribuições sociais é de 10 (dez) anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte em que o crédito tributário poderia ter sido constituído (art. 45 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 c/c art. 150, caput e § 4º, do CTN)
ILEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE. A ilegalidade/inconstitucionalidade de leis ou atos normativos não são matérias a serem analisadas pelos Conselhos de Contribuintes (Poder Executivo), sendo de exclusiva competência do Poder Judiciário, nos termos da CF/88.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-05.002
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retomo dos autos à Câmara recorrida, para o exame do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio Flora (Relator), Carlos Henrique Klaser Filho e Nilton Luiz Bartoli que negaram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando.
Nome do relator: Luís Antonio Flora
Numero do processo: 10665.000692/2007-19
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 13107/2006
PREVIDENCIÁRIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE PREPARAR CORRETAMENTE A GFIP. INFRAÇÃO.
A apresentação da GF1P com informações incorretas e/ou omissas configura infração à legislação, por descumprimento de obrigação acessória.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.666
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento o recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10240.000001/2004-17
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA- IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001
PAF. INTIMAÇÃO ENTREGUE NO DOMICILIO FISCAL DO CONTRIBUINTE - É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal
do destinatário. (Súmula 1° CC, n° 9)
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL CONTADO NA FORMA DO ART, 150, § 4º, DO CTN. O art. 150, §4° do CTN determina que o prazo decadencial dos impostos lançados por homologação, deve ser diferenciado do que expõe o art. 173, I do mesmo diploma legal, ou seja, o prazo se inicia a partir do fato gerador.
Considera-se que o fato gerador é anual e que se aperfeiçoa no final do ano
calendário, ou seja, em 31 de dezembro.
IRPF - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. Não há cerceamento ao direito de defesa do contribuinte quando a ele foram conferidas todas as oportunidades de manifestação, tanto na fase de fiscalização, quanto na impugnatória e recursal, sempre com observância aos ditames normativos do Decreto n°70.235/72.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em
conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira,
em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente
intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem
dos recursos utilizados nessas operações (artigo 42, da Lei n° 9.430/96) .
Matéria já assente na CSRF. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÓNUS DA PROVA. As
presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas
Ppresunções, atribuindo ao contribuinte ônus de pProvar que os fatos concretos
não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não cabe ao Fisco produzir prova cujo encargo e do contribuinte, mormente em se tratando de documentos que deveria manter em boa guarda para exibir à fiscalização quando solicitado.
IRPF - DEPÓSITO BANCÁRIO - QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO - VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO - INFORMAÇÕES BANCÁRIAS.
Lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n°. 105, de
2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de
documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de
autorização judicial.
ALEGAÇÃO DE INCLUSÃO NO PAES - FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Não restando comprovado, ao longo dos autos, que os débitos de IRPF
constantes no auto de infração realmente estão incluídos no PAES, cabível é
o lançamento de oficio.
Rejeitadas as preliminares.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.474
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França
