Numero do processo: 10247.000092/2001-88
Data da sessão: Sat Jun 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL — DECADÊNCIA — A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido,
em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4°, da Constituição
Federal, tem natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo
Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE N° 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4°.
O artigo 45 da Lei n. 8.212/91, como toda regra nova deve ser
interpretada de acordo com a sistemática jurídica em que se insere. Cabe ao exegeta e ao aplicador da lei, com base nos princípios de interpretação das regras jurídicas, ajustar a sua dicção às normas constitucionais e complementares vigentes para encontrar a sua precisa compreensão, dando-lhe o devido espaço na ordem jurídica e sua exata aplicação aos fatos subjacentes. E isso não significa negar aplicação a lei por inconstitucionalidade. É, como se disse, interpretá-la
em consonância com outras normas e o próprio Direito. Declaração de inconstitucionalidade de lei é negar-lhe validade perante a
Constituição, o que só a Suprema Corte pode fazer.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-04.990
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima (Relator), Antonio de Freitas Dutra, José Ribamar Barros Penha, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 11080.722542/2010-91
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/1998 a 30/06/1999
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA.
A Administração Pública não responde solidariamente por créditos previdenciários devidos pela empresa contratada para prestação de serviços de construção civil, reforma ou acréscimo, exceto nos casos de cessão de mão-de-obra.
Numero da decisão: 9202-006.584
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 11080.722524/2010-17, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10865.001556/2004-39
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DILIGÊNCIA, DESNECESSIDADE. Estando presentes nos autos todos os
elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, torna-se
desnecessária a realização de diligência.
1NCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. Segundo a
súmula CARF n° 2, "o CARF não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei".
LOCAL DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não
é intenção da lei que todo o procedimento ocorra no estabelecimento,
bastando que a ciência, em princípio, seja dada ao contribuinte na empresa.
Não há que se confundir a confecção do auto de infração (processamento de
informações). Ademais, segundo a súmula n° 6 do CARF, "é legítima a
lavratura do auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda
que fora do estabelecimento do contribuinte".
SIGILO BANCÁRIO E SIGILO FISCAL. AUSÊNCIA E QUEBRA DE
SIGILO, O sigilo bancário pode ser conceituado como o dever legalmente
imposto a pessoa que possua informação acerca da movimentação bancária
de outra de não tornar públicos referidos dados, sob pena de
responsabilização pessoal. Segundo o art. 1 0, parágrafo 3 0, inciso VI e do art.
6° da LC 105/2001, c/c O art, 197 do cirN, a requisição de informações
bancárias no curso de procedimento fiscal, ao contribuinte ou diretamente às
instituições financeiras, não constitui quebra do sigilo bancário, dispensando,
nesta ordem, a interveniência do Poder Judiciário para a aquisição de
referidas informações.
INFORMAÇÕES FINANCEIRAS. OMISSÃO DE RECEITA. A autoridade
fiscal, diante das informações bancárias, deve contrapô-las à escrita fiscal da
empresa e demandar, no caso de divergências, a comprovação da origem dos
recebimentos por meio de documentação hábil e idônea. Somente na ausência
dessas explicações é que se considera a existência de omissão de receita.
DECADÊNCIA, Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, sem
que tenha havido a imputação de fraude ou dolo, aplica-se o prazo
decadencial constante do art. 150, § 4 0 do CTN,
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO
IDENTIFICADOS. PRESUNÇÃO LEGAL. Basta ao fisco demonstrar a
existência de depósitos bancários de origem não comprovada para que se
presuma, até prova em contrário, a cargo do contribuinte, a ocorrência de
omissão de receita. Trata-se de uma presunção (relativa), o que transfere o
ônus probatório ao contribuinte, vez que este deve evidenciar a origem de
todos os depósitos para que seja afastada a presunção.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 1401-000.210
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade; 2- por maioria de votos, acolher parcialmente a decadência dos três primeiros trimestres de 1999, em relação ao IRRI e CSLL e de janeiro a novembro 1999, em relação Cofins e PIS, vencidos os Conselheiros Fernando Luiz Gomes de Mattos e Viviane Vidal Wagner, que afastavam a decadência pela regra do art 173, 1, do CIN; e 3 - por unanimidade de votos, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 15455.002204/2010-94
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano calendário:2009
DCTF MENSAL. A opção pela apresentação da DCTF mensal será exercida mediante a apresentação da primeira declaração mensal, sendo essa opção definitiva e irretratável para todo o ano calendário que contiver o período correspondente à declaração apresentada.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. A apresentação da DCTF mensal fora do prazo sujeita o contribuinte à multa por atraso na entrega, como penalidade pelo descumprimento de obrigação acessória.
Numero da decisão: 1803-000.927
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 10814.000510/95-31
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMUNIDADE - Desde que satisfeitas as exigências estabelecidas no
art. 150 da Constituição Federal, as entidades fundacionais, instituídas e mantidas pelo Poder Público, estão imunes à incidência do Imposto de Importação e do IPI vinculado, nas importações que realizar.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-28.685
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Moacyr Eloy de Medeiros e Leda Ruiz Damasceno.
Nome do relator: Fausto de Freitas e Castro Neto
Numero do processo: 10070.000591/2003-04
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 202-00.894
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 10680.003768/92-13
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 108-00.033
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Paulo Irvin de Carvalho Vianna
Numero do processo: 00000.910013/32-77
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 1979
Ementa: Extravio. A falta de produtos importados sujeitos a incidência do imposto único sobre lubrificantes e combustíveis não é fato gerador desse tributo.
Numero da decisão: 302-24.277
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos o Conselheiro relator, Edwaldo Reis da Silva, e os Conselheiros Sálvio Medeiros Costa e Raimundo José Alves Gonçalves, na forma do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Relator designado Enrique. Manuel Garbayo Guarido
Nome do relator: Edwaldo Reis da Silva
Numero do processo: 00840.001154/81-01
Data da sessão: Thu Oct 13 00:00:00 UTC 1983
Ementa: CÉDULA "G" - RENDIMENTOS - ARBITRAMENTO - Impraticável o arbitramento previsto no art. 54, § 1º, do RIR/80, enquando não forem fixadas as normas em que se deve basear
Numero da decisão: 104-01.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria. de votos, em DAR provimento ao recurso, para considerar insubsistente o lançamento. Vencido o Conselheiro Mário Rodrigues Teixeira, que votou por negar provimento.
Nome do relator: Eugênio Botinellly Soares
Numero do processo: 10380.001148/2007-72
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2002
DIFERENÇA DE BASE DE CÁLCULO RECEITA BRUTA EXCLUSÕES
Uma vez comprovada e devidamente apurada a diferença entre valores declarados à Receita Federal e os constantes do Livro de Apuração do ISS, procede a cobrança dos tributos pelo SIMPLES sobre a receita bruta mensal sendo possível excluir as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
È devida com base no artigo 44, I, da Lei nº 9430/96 e não cabe a análise do seu caráter confiscatório.
Numero da decisão: 1202-000.882
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
