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4752036 #
Numero do processo: 17460.000044/2007-08
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2006 INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade. SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO SAT. REGULAMENTAÇÃO. Não ofende ao Princípio da Legalidade a regulamentação através de decreto do conceito de atividade preponderante e da fixação do grau de risco. SALÁRIO EDUCAÇÃO É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a carta de 1969, seja sob a constituição federal de 1988, e no regime da lei 9.424/96. EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural. SEBRAE Submetem-se à tributação para o SEBRAE pessoas jurídicas que não tenham relação direta com o incentivo. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2403-000.319
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para que se recalcule a multa de mora, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao Art. 35, caput, da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

9230550 #
Numero do processo: 11080.739056/2018-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Mar 11 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 19/08/2014 AUTO DE INFRAÇÃO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA. CABIMENTO. Aplica-se a multa isolada de 50%, prescrita no §17, do art. 74, da Lei nº 9.430/1996, às compensações declaradas que não forem homologadas pela Administração Tributária.
Numero da decisão: 3301-011.685
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte o recurso voluntário e, na parte conhecida, negar provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-011.678, de 15 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 11080.730320/2017-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), José Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Marcelo Costa Marques d’ Oliveira (suplente convocado) e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Semíramis de Oliveira Duro

9227765 #
Numero do processo: 37184.001394/2006-16
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2004 a 28/02/2006 Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade. PROVAS DOCUMENTAIS As provas documentais deverão constar da impugnação. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2403-000.339
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por maioria de votos, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para que se recalcule a multa de mora, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao Art. 35, caput, da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido na questão de multa de mora o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

9230271 #
Numero do processo: 35415.000197/2006-93
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2003 a 31/10/2005 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. O recurso voluntário foi apresentando fora do prazo legal de 30 dias da ciência do acórdão de 1 instância, motivo pelo qual não poderá ser conhecido. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2403-000.371
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, não conhecer do recurso por intempestividade.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA

5492206 #
Numero do processo: 10840.720706/2011-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1302-000.192
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade, sobrestar o julgamento do recurso do presente processo, nos termos do art. 62-A, § 1º, do Anexo II do RICARF, c/c art. 2º, § 2º, inciso I, da Portaria CARF nº 001/2012.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ

4738472 #
Numero do processo: 10380.007271/2008-88
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 Ementa: PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR Integra o salário-de-contribuição a parcela "in natura" recebida em desacordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976. DILIGÊNCIA A autoridade julgadora determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis. MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-000.285
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso determinando recalcular a multa de mora, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

9215891 #
Numero do processo: 14120.000045/2005-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1301-000.047
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade, sobrestar o julgamento do recurso, objeto do presente processo, nos termos do art. 62-A, § 1º, do Anexo II do RICARF, c/c art. 2º, § 2º, inciso I, da Portaria CARF nº 001/2012.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4690638 #
Numero do processo: 10980.002372/2001-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ERRO DE FATO - VERDADE MATERIAL - Provado que a fiscalização incorreu em erro de fato, é de rigor a retificação do lançamento para adequá-lo a realidade factual, por imposição do princípio da verdade material. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 105-14.999
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT

6253507 #
Numero do processo: 13804.002260/2002-86
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/09/1989 a 30/11/1991 FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PRAZO DECADENCIAL O prazo para o contribuinte requerer a restituição/compensação dos valores recolhidos indevidamente a título de FINSOCIAL, é de cinco anos, contados de 12/06/1998, data da publicação da Medida Provisória nº 1.621-36, a qual efetivamente reconheceu ao contribuinte o direito à restituição dos valores pagos indevidamente, mediante a sua solicitação. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 3201-000.316
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à DRJ de origem para exame do mérito. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Nome do relator: JOSE LUIZ FEISTAUER DE OLIVEIRA - Relator ad hoc

4685316 #
Numero do processo: 10909.000707/2004-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR. DA DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.Não há que prosperar a preliminar argüida pela recorrente, de vez que, como não houve a apresentação de determinados documentos comprobatórios das alegações feitas pela recorrente (cópia da contabilidade e das notas fiscais), o julgamento de primeira instância não poderia ser outro, senão o apresentado e contido às fls. 512/523. DO RESULTADO DA DILIGÊNCIA E DA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DA ACUSAÇÃO FISCAL. Consoante Relatório de Diligência Fiscal de fls.907/920,os documentos apresentados não alteram o lançamento efetuado. Assim, se os valores referentes ao retorno de mercadorias tivessem sido apropriados corretamente, os valores de devoluções de vendas seriam menores e, conseqüentemente, sua receita tributável de vendas seria maior (fato gerador da obrigação tributária). OMISSÃO DE RECEITAS. Apesar de ter sido constatada a devolução de mercadorias, esta não poderia, como foi, ser contabilizada como dedução das vendas, já que inicialmente não foi reconhecida como receita, por tratar-se de mercadorias em consignação ou em simples remessa. Assim, houve a indevida diminuição da receita tributável de vendas, que enseja a presunção por parte do AFRF da omissão de receita. PIS. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 7/70 em relação ao PIS. A partir de março de 1996, o PIS passou a ser cobrado com base nas alterações feitas pela MP nº 1.212/95, posteriormente convertida na Lei nº 9.715/98 e na Lei n° 9.718/98. Portanto, correto o enquadramento legal contido no Auto de Infração. Da Prova Pericial e da exclusão do PIS, COFINS e IRPJ da base de cálculo da CSLL. A pleiteada exclusão dos valores lançados de ofício a título de PIS, COFINS e IRPJ, não necessita da realização de perícia técnica, já que tais exclusões são expressamente proibidas por lei, no caso em tela, com base no §1°, do artigo 344 da RIR/99. Ademais, além da matéria em debate ser exclusivamente de direito, o que por si já afastaria a necessidade da realização de perícia técnica, o requerimento não foi efetuado na época oportuna em conformidade com as determinações contidas no artigo 16 do Decreto 70.235/72. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA (TAXA SELIC) – INCONSTITUCIONALIDADE. A cobrança em auto de infração da multa de ofício e dos juros de mora (calculados pela Taxa SELIC) decorre da aplicação de dispositivos legais vigentes e eficazes na época de sua lavratura. Em decorrência dos princípios da legalidade e da indisponibilidade, os referidos dispositivos legais são de aplicação compulsória pelos agentes públicos, até a sua retirada do mundo jurídico, mediante revogação ou resolução do Senado Federal que declare sua inconstitucionalidade. JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC. A Lei nº 9.065/95 que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC, para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional. LANÇAMENTOS REFLEXOS (CSLL, PIS E COFINS). Tratando-se de autuações reflexas, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável às imputações decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que as vinculam.
Numero da decisão: 105-16.107
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida e, no mérito,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: DANIEL SAHAGOFF