Sistemas: Acordãos
Busca:
4839215 #
Numero do processo: 16327.000779/2002-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Apr 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo à Cofins é de dez anos. EMPRESA DE FACTORING. ATIVIDADE OPERACIONAL. As operações que envolvam compra e venda de direitos creditórios caracterizam-se, de acordo com a legislação de regência, como atividade operacional de empresas de factoring, sujeitando-se à incidência da Cofins. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-03.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Bernardes de Carvalho e Renata Auxiliadora Marcheti (Suplente) que davam provimento quanto ao mérito, e os Conselheiros Leonardo Siade Manzam e Ali Zraik Júnior quanto à decadência.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4756334 #
Numero do processo: 10875.004366/2001-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IPI. CRÉDITO DA LEI n° 9779/99. IN 33/99. EXIGÊNCIA DE ESGOTAMENTO DO CRÉDITO DO REGIME ANTERIOR. DESCABIMENTO NO CASO. Desnecessária a comprovação do esgotamento do crédito de IPI existente em 31.12.1998 para aproveitamento de créditos mais recentes, quando estes comprovadamente são derivados de aquisições ocorridas no ano de 2001. A comprovação do esgotamento só se justifica para evitar a indevida compensação de créditos não sujeitos ao regime da Lei n° 9779/99 com tributos diversos do IPI. Demonstrado que o crédito é regido por tal lei, não pode ser exigido da contribuinte comprovação que não tem utilidade e não influi na validade do crédito, sob pena de desrespeito ao direito de compensar colocado por lei. Recurso provido.
Numero da decisão: 204-03.056
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente) e Sílvia de Brito Oliveira.
Nome do relator: AIRTON ADELAR HACK

10756713 #
Numero do processo: 15746.720786/2023-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2019 a 31/12/2020 INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL POR DIAS CORRIDOS. A contagem do prazo recursal no processo administrativo federal se dá por dias corridos, tal como disposto no artigo 5°, do Decreto n.° 70.235/1972.
Numero da decisão: 3101-003.951
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. em virtude da intempestividade. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Francisca Elizabeth Barreto (substituto[a] integral), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

10750140 #
Numero do processo: 10882.000426/2009-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PAF ­ CONCOMITÂNCIA. A discussão concomitante de matérias nas esferas judicial e administrativa enseja a renúncia nesta, pelo princípio da inafastabilidade e unicidade da jurisdição, salvo nos casos em que a matéria suscitada na impugnação ou recurso administrativo, se prenda a competências privativamente atribuídas pela lei à autoridade administrativa, como é o caso da decadência e dos efeitos da exigibilidade do crédito tributário constituído através do lançamento em face de liminar, e dos consectários lógicos do seu inadimplemento, como é o caso da multa e dos acréscimos moratórios consubstanciados no referido lançamento (arts. 142, 145, 147, 149 e 150 do CTN), que não foram objeto da segurança. DECADÊNCIA – CTN , ARTS, ARTIGOS 150, § 4º E 173 – APLICAÇÃO EXCLUDENTE. As normas dos arts. 150, § 4º e 173” do CTN não são de aplicação cumulativa ou concorrente, mas antes são reciprocamente excludentes, tendo em vista a diversidade dos pressupostos da respectiva aplicação: o art. 150, § 4º aplica-­se exclusivamente aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa; o art. 173, ao revés, aplica­-se tributos em que o lançamento, em princípio, antecede o pagamento. JUROS DE MORA ­ SELIC ­ INCIDÊNCIA A taxa SELIC é aplicável na atualização dos débitos fiscais não-­recolhidos integralmente no vencimento da obrigação, incidindo desde esta data, mesmo que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário tenha se dado em momento anterior ao vencimento.
Numero da decisão: 3402-001.629
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos deu­-se provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência do período de apuração 01/2004. Vencidas as Conselheiras Nayra Bastos Manatta e Silvia de Brito Oliveira.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA

10749804 #
Numero do processo: 17227.727022/2022-82
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2017 a 30/06/2019 NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF. N.27. Nos termos do enunciado da Súmula CARF n. 27 é válido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo. EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS SEM A CORRESPONDENTE SAÍDA DAS MERCADORIAS. PENALIDADE. CABIMENTO. Amplo arcabouço fático-probatório que demonstra a emissão de notas fiscais sem a correspondente saída de mercadorias implica a penalidade prevista no artigo 572, II, do RIPI/2010. MULTA. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS. VEDAÇÃO AO CONFISCO. SÚMULA CARF. N. 02. A autoridade fiscal e os órgãos de julgamento não podem, invocando a proporcionalidade e razoabilidade afastar a aplicação da lei tributária válida e vigente, nos termos do enunciado da Súmula CARF n. 02 é vedado ao CARF a análise de inconstitucionalidade da Legislação Tributária.
Numero da decisão: 3101-003.941
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto, não conhecendo dos argumentos afetos a ofensas a princípios constitucionais e, na parte conhecida, por negar provimento ao recurso. Sala de Sessões, em 16 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente LUCIANA FERREIRA BRAGA – Relatora Assinado Digitalmente MARCOS ROBERTO DA SILVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Gilson Macedo Rosenburg Filho, Laura Baptista Borges, Renan Gomes Rego, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA

10748645 #
Numero do processo: 10675.906623/2009-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS ­ IPI Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. BASE DE CÁLCULO. COMBUSTÍVEL. SÚMULA CARF Nº 19. Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria­prima ou produto intermediário. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – O juízo sobre inconstitucionalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 3402-001.595
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: RF06 - C01 - Fazendária - Compensação
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

4757983 #
Numero do processo: 13804.001567/00-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/05/1990 a 31/12/1991, 01/04/1992 a 31/07/1994 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 07/70. A declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, pelo STF, objeto de Resolução do Senado n° 49/95, importa na aplicação da sistemática prevista na Lei Complementar n° 07/70. SEMESTRALIDADE. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. RESOLUÇÃO N° 49, DO SENADO FEDERAL. O prazo para o sujeito passivo formular pedidos de restituição e de compensação de créditos de PIS decorrentes da aplicação da base de cálculo prevista no art. 6 0, parágrafo único, da Lei Complementar n° 7/70, é de 05 (cinco) anos, contados da Resolução n° 49, do Senado Federal, publicada no Diário Oficial, em 10/10/95. Inaplicabilidade do art. 3° da Lei Complementar n° 118/05. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 204-03.007
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência e reconhecer a semestralidade. Vencidos os Conselheiros Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente), Júlio César Alves Ramos e Henrique Pinheiro Torres quanto à decadência. Esteve presente ao julgamento a Dra. Olivia Tonello M. Ferreira.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

10756735 #
Numero do processo: 11516.724253/2013-10
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011 LUCRO ARBITRADO. ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL PARA IDENTIFICAÇÃO DA EFETIVA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA, INCLUSIVE BANCÁRIA. ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL PARA DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL. O imposto, devido trimestralmente, no decorrer do ano­calendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando, entre outras hipóteses, a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária, ou determinar o lucro real. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. FRAUDE. Mantém-se a multa por infração qualificada quando reste inequivocamente comprovada a ocorrência de sonegação e/ou fraude. MULTA. LEI. 9.430/1996. RETROATIVIDADE BENIGNA. É aplicável a retroatividade benigna para redução da multa qualificada para 100%, conforme estabelecido pela nova redação dada ao art. 44 da Lei nº 9.430/96, através das alterações introduzidas pela Lei nº 14.689/2023.
Numero da decisão: 1002-003.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para adequar a multa de ofício relativa ao anocalendário 2010 para 100%, em face do princípio da retroatividade benigna e da nova redação dada ao art. 44 da Lei nº 9.430/96, através das alterações introduzidas pela Lei nº 14.689/2023, vencida a conselheira Rita Eliza da Costa Bacchieri, que dava provimento em maior extensão para afastar a qualificação da multa. Assinado Digitalmente Luis Angelo Carneiro Baptista – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ailton Neves da Silva (presidente), Luis Angelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, e Ricardo Pezzuto Rufino.
Nome do relator: LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA

10748650 #
Numero do processo: 10980.011700/2002-67
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Ementa: PROVAS - De acordo com a legislação, a manifestação de inconformidade mencionará, dentre outros, os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. A mera alegação sem a devida produção de provas não é suficiente para conferir o direito creditório ao sujeito passivo. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. APURAÇÃO CENTRALIZADA. A partir de 15 de janeiro de 1999, com a edição da Lei nº 9.779/99, não foi mais possível realizar a apuração descentralizada, pois ficou obrigatória a centralização da apuração na matriz. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. RECEITA DE EXPORTACÃO. A receita decorrente da exportação para o exterior de produtos adquiridos de terceiros integra a receita de exportação e a receita operacional bruta, na apuração da base de cálculo do crédito presumido do IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. BASE DE CÁLCULO. COMBUSTÍVEL. SÚMULA CARF Nº 19. Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INSUMOS . Os insumos admitidos, para cálculo do benefício, são tão somente aqueles adquiridos para utilização no processo industrial para exportação – com a incidência das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, e que se desgastem em decorrência de um contato físico, ou de uma ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, ou por esse diretamente sofrida. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. INSUMOS ADMITIDOS NO CÁLCULO. AQUISIÇÕES A PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS O crédito presumido de IPI, instituído pela Lei 9.363/96, não poderia ter sua aplicação restringida por força da Instrução Normativa SRF 23/97, ato normativo secundário, que não pode inovar no ordenamento jurídico, subordinando­-se aos limites do texto legal. Conseqüentemente, sobressai a "ilegalidade" da instrução normativa que extrapolou os limites impostos pela Lei 9.363/96, ao excluir, da base de cálculo do benefício do crédito presumido do IPI, as aquisições (relativamente aos produtos oriundos de atividade rural) de matéria ­prima e de insumos de fornecedores não sujeito à tributação pelo PIS/PASEP e pela COFINS. RESP 993164, Min. Luiz Fux. TAXA SELIC SÚMULA nº 411­STJ ­ É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco. Rel. Min. Luiz Fux, em 25/11/2009. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelo art. 543­-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 3402-001.603
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Tterceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para admitir a inclusão dos valores dos insumos adquiridos por não contribuintes do PIS e da Cofins no cálculo do crédito presumido do IPI, para admitir a incidência da taxa Selic, a partir da data do pedido no valor a ser ressarcimento e para incluir na receita de exportação as mercadoria fabricadas por terceiros, vencido o conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho quanto a inclusão da receita de exportação. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

10748648 #
Numero do processo: 10980.722533/2009-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 15/01/2005 PER/DCOMP. FALSIDADE DA DECLARAÇÃO. MULTA ISOLADA. Até a entrada em vigor da MP n° 351, de 2007, é incabível a imposição de multa isolada pela mera falsidade da declaração prestada pelo sujeito passivo em PER/DCOMP, sem a comprovação de ocorrência de sonegação, fraude ou conluio.
Numero da decisão: 3402-001.599
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos não se conheceu da matéria estranha ao litígio. Na parte conhecida, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho, que mantinha a multa nos termos do § 4º do art. 18 da Lei nº 11.051, de 2004. Votou pelas conclusões a conselheira Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA