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4676927 #
Numero do processo: 10840.002584/2004-51
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - NULIDADES – Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal. PAF – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – EXTENSÃO DO CONCEITO – A denúncia espontânea acontece quando o contribuinte, sem qualquer conhecimento do administrador tributário, confessa fato tributário delituoso ocorrido e promove o pagamento do tributo e acréscimos legais correspondentes, nos termos do artigo 138 do CTN. CSLL – ESTIMATIVAS – DIFERENÇAS APURADAS EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO – Verificando o agente fiscal que não houve recolhimento suficiente dos valores devidos a título de estimativas e, ainda, esses valores sendo declarados de forma incorreta, frente aos assentamentos contábeis oferecidos, cabível o lançamento das diferenças a título de multa isolada sobre os valores apurados. CSLL – MULTA DE OFÍCIO – CABIMENTO – Nos casos de lançamento de ofício será aplicada a multa de 75%, calculado sobre a totalidade ou diferença do tributo ou contribuição,nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e nos de declaração inexata, nos termos do inciso I do artigo 44 da Lei 9430/1996. CSLL – MULTA ISOLADA – EXIGIDAS, CONCOMITANTEMENTE, NO LANÇAMENTO – Por se tratar de hipóteses legais distintas, são cabíveis, no lançamento de ofício, a aplicação de multa exigida isoladamente, por falta de recolhimento dos valores devidos por estimativa, bem como as que se exigem juntamente com o imposto ou contribuição que forem apurados no procedimento fiscal. (Inciso II parágrafo 1º,do artigo 44 da Lei 9430).Contudo, nos termos da alínea c, do inciso II do artigo 106 do CTN deverá ser aplicado o coeficiente de 50%, veiculado no artigo 18 da MP303/2006. JUROS DE MORA E TAXA SELIC – “A partir de 1º de abril de 1995,os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, á taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos Federais” (Súmula 1ºCC nº 4). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.962
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa isolada para 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias e Margil Mourão Gil Nunes que a excluíam e o Conselheiro Dorival Padovan que também a limitava ao valor do imposto declarado no final do exercício.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4674825 #
Numero do processo: 10830.007167/00-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon May 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E REFLEXOS (CSL, PIS E COFINS) – AUMENTO DE CAPITAL – OMISSÃO DE RECEITA. Uma vez realizada a devida intimação da Recorrente e não tendo conseguido esta provar e demonstrar a origem e a efetiva entrega de numerário indicado como aumento de capital, resta caracterizada típica situação de omissão de receitas. IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – COEFICIENTE DE TRIBUTAÇÃO. Não tendo demonstrado que sua atividade é de revenda de combustível no consumo, o percentual a ser utilizado para a tributação é de 8% e não o percentual escolhido pela Recorrente de 1,6%. PROVA PERICIAL – DESNECESSIDADE – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. Não há que se falar em necessidade de prova pericial quando os fatos analisados podem ser objeto de demonstração através de simples prova documental, em poder da Recorrente, mas que não foram trazidos aos Autos. TAXA SELIC - MULTA – INCONSTITUCIONALIDADE – IMPOSSIBILIDADE. Ainda que não seja a orientação pessoal do Relator, porque o entendimento pacífico desse e. Conselho de Contribuintes é no sentido de que não se pode declarar a inconstitucionalidade de lei em processo administrativo, não há que se por objeção à multa e aos juros SELIC aplicados pela Fiscalização.
Numero da decisão: 107-07659
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4674012 #
Numero do processo: 10830.004243/96-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta de recolhimento de tributo nos prazos previstos na legislação tributária enseja sua exigência mediante lançamento de ofício. RETROATIVIDADE BENIGNA - Com a superveniência da Lei nr. 9.430/96, art. 44, inciso I, a multa de ofício se reduz para 75%. Aplicação do disposto no art. 106, inciso II, alinea "c", do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-10749
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se prov imento parcial ao recurso, para reduzir a multa para 75%.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4676460 #
Numero do processo: 10835.003843/96-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: II/IPI. IMUNIDADE. ISENÇÃO PREVISTA NAS LEIS 8.010/90 E 8.032/90. CONDIÇÕES. A imunidade das instituições de ensino e a isenção dos tributos incidentes na importação, prevista nas Leis 8.010/90 e 8.032/92, somente são aplicáveis às instituições sem fim lucrativo ou que não distribuam qualquer parcela de seu patrimônio ou recursos e apliquem integralmente seus recursos nas finalidades institucionais. MULTA DE OFÍCIO. NÃO RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS. O não recolhimento dos tributos devidos na importação sujeita o contribuinte à multa de ofício, prevista na Lei 8.218/91, art. 4º, I, com a redução constante da Lei nº 9.430/96, art, 44, inciso I. Negado provimento por unanimidade
Numero da decisão: 301-30.409
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4675790 #
Numero do processo: 10835.000549/2003-96
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO de 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NAS LEIS Nº.s 8.981 e 9.065 de 1995. (SUMULA Nº 3 DO 1º CC) - A partir do ano calendário de 1995, o lucro líqüido ajustado e a base de cálculo positiva da CSLL poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendário subseqüentes (arts. 42 e parágrafo único e 58, da Lei 8981/95, arts. 15 e 16 da Lei n º 9.065/95). JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. (SÚMULA nº 4 DO 1º CC). MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - Em razão de seu caráter excepcional, o agravamento da multa só é cabível quando a cooperação do contribuinte para a formalização do lançamento for imprescindível, apresentando-se descabida quando já dispõe a autoridade lançadora, por conta de declaração apresentada pelo próprio contribuinte, de todas as informações necessárias para determinação da ocorrência do fato gerador, identificação do sujeito passivo e quantificação da matéria tributável. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-16.266
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa aplicada para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o relator e os Conselheiros Luis Alberto Bacelar Vidal e Wilson Fernandes Guimarães. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves

4674770 #
Numero do processo: 10830.007003/93-55
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - FALTA DE OBJETO - Se o contribuinte recolheu as importâncias exigidas, não se conhece do recurso voluntário interposto, por absoluta falta de objeto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 107-06835
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de objeto.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4676944 #
Numero do processo: 10840.002654/99-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. DIREITO CREDITÓRIO RELATIVO A RECOLHIMENTOS OCORRIDOS MEDIANTE AS REGRAS ESTABELECIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. A decadência do direito de pleitear a restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10041
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso: I) para afastar a decadência.Vencidos os Conselheiros César Piantavigna (relator) e Roberto Velloso (Suplente) que votaram pela ocorrência parcial da decadência, para os fatos geradores até 07/89; José Adão Vitorino de Morais (Suplente) e Leonardo de Andrade Couto, pela ocorrência total da decadência. Designada a Conselheira Maria Teresa Martínez López, para redigir o voto vencedor; e II) para acolher a semestralidade. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais (Suplente).
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: César Piantavigna

4674818 #
Numero do processo: 10830.007125/96-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - Denúncia espontânea baseada em legislação não mais existente e sem aplicação da multa de mora. Cabível o recálculo pela fiscalização, com base na Lei Complementar nº. 07/70, e aplicação da multa de mora para imputação de valores pagos. Efeitos ex tunc deflui do disposto na Resolução nº. 49/95 do Senado Federal. Por consequência, os Decretos-Leis nºs. 2.445/88 e 2.449/88 são arredados da legislação tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04.996
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva e Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Elvira Gomes dos Santos

4675670 #
Numero do processo: 10835.000235/93-23
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA. O decidido no processo principal aplica-se necessariamente aos que dele decorrem, em razão da íntima relação de causa e efeito. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-02415
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR OS JUROS DE MORA CALCULADOS COM BASE NA TRD, ANTERIORES A 01/08/91. VENCIDOS O COMS. EDSON
Nome do relator: Dícler de Assunção

4673663 #
Numero do processo: 10830.002910/96-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - ENTREGA COM ATRASO DE DECLARAÇÃO. A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Cabível a aplicação da penalidade decorrente de descumprimento dessa obrigação acessória, prevista no Decreto-Lei nº 2.124/84. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11619
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos e Luiz Roberto Domingo (relator). Designado o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO