Numero do processo: 10630.000399/2005-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2002
DAS ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Para que o contribuinte possa excluir da base tributável as áreas
de reserva legal e de preservação permanente é obrigatório a
utilização do ADA - Ato Declaratório Ambiental, nos termos da
Lei.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INTIMAÇÃO. OBRIGATORIEDADE
O § 7º do artigo 10 da Lei 9.393/96 apenas dispensa a prévia
apresentação dos documentos que comprovam o preenchimento
das condições e o cumprimento dos requisitos previstos em lei
para a efetivação da isenção.
GRAU DE UTILIZAÇÃO
Deverão ser consideradas como efetivamente utilizadas as áreas
do imóvel rural que estejam comprovadamente situados em área
de ocorrência de calamidade pública, nos termos da Lei.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.728
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, pelo voto de qualidade negar provimento ao recurso em relação às áreas de preservação permanente e reserva legal, nos termos do voto do relator, vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira, Beatriz
Veríssimo de Sena e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e por maioria de votos, dar provimento ao recurso em relação ao Grau de utilização, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Marcelo Ribeiro Nogueira votaram pela conclusão quanto ao Grau de utilização. Vencido o Conselheiro
Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 10611.001767/00-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 04/12/1995, 11/12/1995, 15/12/1995, 19/12/1995, 04/01/1996, 17/01/1996, 19/01/1996, 16/02/1996,
29/02/1996, 26/03/1996, 03/04/1996, 23/07/1996, 29/08/1996,
30/08/1996, 11/10/1996, 16/10/1996, 13/12/1996, 19/12/1996
REVISÃO ADUANEIRA. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL.
A ausência de Laudo Técnico, capaz de identificar
detalhadamente o produto importado e já desembaraçado, fragiliza o auto de infração resultante da revisão aduaneira que pretende reclassificar a mercadoria importada.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.523
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10675.000640/00-69
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - CONTABILIZAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE RECEITAS - Tendo o contribuinte se antecipado à ação fiscal, ao contabilizar receitas antes omitidas, caberia ao fisco buscar os efeitos da postergação. Este procedimento não pode ser abandonado pelo fato de o contribuinte não ter retificado sua declaração de rendimentos.
CSLL - COISA JULGADA - Tendo o contribuinte desistido expressamente da lide, na parte referente à exigência da Contribuição Social sobre o Lucro, não se conhece do recurso.
Numero da decisão: 107-07393
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para declarar insubsistentes os autos de infrações de IRPJ, PIS E COFINS e, NÃO CONHECER, do recurso em relação à CSLL em virtude da desistência do contribuinte que em relação à essa matéria aderira ao PAES.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10670.001037/00-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMPROVAÇÃO PARA FINS DE SUA EXCLUSÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL. As áreas declaradas a título de áreas de preservação permanente e de utilização limitada que se encontram devidamente comprovadas nos autos devem ser excluídas da área tributável para efeito de cálculo do ITR. RESERVA LEGAL – Comprovada a existência de área que cumpre as características de reserva legal, definida pelo Código Florestal, é imperativo o reconhecimento da não incidência do ITR.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Roberto Domingo
Numero do processo: 10580.020871/99-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA - VALORES PAGOS POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR - As gratificações concedidas por liberalidade do empregador, pagas por ocasião da extinção do contrato de trabalho, possuem natureza remuneratória, portanto situam-se no campo de incidência do Imposto de Renda. Ditos rendimentos não se confundem com aqueles recebidos no contexto de Programas de Demissão Voluntária - PDV. Ademais, inexiste prova nos autos de que o valor reclamado não foi restituído por meio da respectiva Declaração de Ajuste Anual.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.802
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10580.015817/99-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRRF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PRESCRIÇÃO - No lançamento por homologação, nas hipóteses previstas no inciso I do artigo 168 do CTN, o prazo para o contribuinte pleitear restituição começa a fluir a partir da homologação do lançamento. Não havendo homologação expressa, ocorrerá a chamada homologação tácita com o transcurso do prazo de 05 (cinco) anos contados a partir da ocorrência do fato gerador.
PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - PIA - Com a publicação do Ato Declaratório nº 95, de 26 de novembro de 1999, equiparou-se os Programas de Incentivo à Aposentadoria - PIA aos Programas de Demissão Voluntária - PDV, devendo as verbas indenizatórias decorrentes de adesão àqueles programas (PIA) receberem o mesmo tratamento tributário dispensado às provenientes dos chamados PDV.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44263
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS JOSÉ CLÓVIS ALVES, DANIEL SAHAGOFF E ANTONIO DE FREITAS DUTRA.
Nome do relator: Cláudio José de Oliveira
Numero do processo: 10660.001102/99-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE - 1. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se finda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2. Possível a restituição dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), corrigidos monetariamente, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74446
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10660.000690/00-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O Decreto-Lei nº 2.052, de 03/08/83, bem como a Lei nº 8.212/90, estabeleceram o prazo de dez anos para a decadência do FINSOCIAL. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 15 do mesmo diploma legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07893
Decisão: I) Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva (relator), Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Maria Teresa Martínez López. Designado o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes; e, II) no mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10640.001263/96-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECUPERAÇÃO DE TRIBUTOS PAGOS INDEVIDAMENTE - EFEITOS TRIBUTÁRIOS NA COMPENSAÇÃO - O tratamento fiscal a ser atribuído aos valores recuperados deve ser particularizado, caso a caso, em função da natureza de cada tributo, visando neutralizar os anteriores efeitos provocados pela regra original de incidência, cuja relação jurídica é desconstituída via restituição ou compensação. Nem sempre o valor recuperado deve ser submetido à tributação. Quando tributável, a inclusão do valor recuperado na base de cálculo de outras incidências deve operar-se no momento da efetiva realização do direito, via restituição ou compensação.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - BASE DE CÁLCULO - ATUALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS EM SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - Os investimentos permanentes em sociedade em conta de participação estão sujeitos à correção monetária das demonstrações financeiras no ano de 1995, cuja contrapartida integra o resultado do período e, por conseqüência, a base de cálculo da contribuição social sobre o lucro.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito de incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. Não conhecimento do mérito das controvérsias sobre diferença IPC/89-Plano Verão, compensação de base negativa apurada antes da Lei nº 8.383/91 e limitação de 30% imposta pela Lei nº 8.981/95, por estarem essas matérias "sub judice".
Recurso conhecido em parte.
Numero da decisão: 108-05636
Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER em PARTE do recurso, para afastar a glosa sobre a parcela relativa ao item recuperação de tributos.
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 10640.005337/99-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – Para determinar o lucro real, o prejuízo fiscal apurado, a partir do encerramento do ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, observado o limite máximo, para a compensação ,de 30% do lucro líquido ajustado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06439
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
