Numero do processo: 10830.004308/2006-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - APURAÇÃO DIRETA - APURAÇÃO INDIRETA - CONCOMITÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - No levantamento da omissão de receita a ser tributada num determinado período, não podem ser consideradas, concomitantemente, matérias tributáveis obtidas mediante apuração direta (notas fiscais e livros fiscais) e indireta (presunções legais), devendo prevalecer a primeira, limitada a segunda ao que exceder àquela.
MULTA QUALIFICADA - Cabe a aplicação da multa qualificada, quando restar comprovado que o envolvido na prática da infração tributária objetivou deixar de recolher, intencionalmente, os tributos devidos.
MULTA AGRAVADA - Descabe o agravamento da penalidade com base exclusivamente na falta de atendimento da intimação para prestar esclarecimentos sobre a origem dos depósitos bancários.
Numero da decisão: 105-17.047
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10140.002115/2003-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa fisica ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações (artigo 42, da Lei n° 9.430/96) . Matéria já assente na CSRF.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ONUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre ao contribuinte Onus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
INCONSTITUCIONALIDADE - 0 Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n°. 2).
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCIDÊNCIA - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos
tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são
devidos, no período de inadimplOncia, à taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos
federais (Súmula 1° CC n° 4).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.718
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 10825.001782/99-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIO
ANO-CALENDÁRIO: 1986
DECADÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. NORMA SUSPENSA POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL.
A decadência do direito de pleitear a restituição tem como prazo, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal N. 50, publicada em 10/10/95). Assim, a partir da publicação, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-35.575
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, afastar a decadência do direito à restituição, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto. O Conselheiro Tarásio Campelo Borges votou pela conclusão. Por unanimidade de votos, restituir os autos à autoridade julgadora competente para decidir as demais questões de mérito, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente
Numero do processo: 10280.004189/2002-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA -
Não inquina de nulidade o auto de infração, quando o mesmo contém detalhadamente as descrições dos fatos e enquadramento legal da infração cometida.
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA – Não há o que se falar em nulidade da decisão de primeira instância, quando a mesma se abstém de analisar matérias discutidas em processos transitados em julgados perante a administração pública.
PENALIDADE. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO (ISOLADA). FALTA DE RECOLHIMENTO. PAGAMENTO POR ESTIMATIVA – Cabível a exigência de multa isolada por falta de recolhimento dos valores mensais de estimativa, em lançamento efetuado após o término do período de apuração.
Numero da decisão: 101-94.688
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri (Relator) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Caio Marcos Cândido.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10715.001530/97-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 10/08/1994
TRÂNSITO ADUANEIRO. Comprovada a conclusão do trânsito aduaneiro, ainda que a destempo, não há que se falar em extravio de mercadorias, não sendo, portanto, exigíveis tributos e a multa do art. 521, inc. II, alínea d, do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985).
RECURSO DE OFÍCIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO
Numero da decisão: 301-33.953
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 37082.000271/2007-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/04/2006
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. APLICAÇÃO
DO ART. 173, I DO CTN. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. O salário de
contribuição é compreendido corno a remuneração, na qual se considera a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, inclusive as gorjetas. Somente são permitidas as exclusões expressamente previstas no artigo 28, § 9° da Lei 8.212/91.
PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS -
CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA
Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova
SELIC. APLICAÇÃO. LEGALIDADE.
Nos termos da Súmula n. 03 do E.
Segundo Conselho de Contribuintes é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.656
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em razão da decadência, em excluir as contribuições apuradas anteriormente a 12/2000, inclusive 13/2000, devido a regra expressa no I, Art. 173 do CTN, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram em aplicar a regra expressa no § 4°, Art. 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) quanto ao mérito,em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10875.003091/2003-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2201-000.002
Decisão: RESOLVEM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda Sessão do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 11176.000062/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/1996 a 30/11/1996
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - DOLO - FRAUDE - SIMULAÇÃO - REGRA GERAL - INCISO I ART. 173
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
No caso de lançamento por homologação, restando caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, deixa de ser aplicado o § 4º do art. 150, para a aplicação da regra geral contida no art. 173, inciso I do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.170
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara /1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Ana Maria Bandeira
Numero do processo: 10680.010628/2005-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
ANO-CALENDÁRIO: 2004
DCTF. ATRASO. MULTA.
Cabível o lançamento da multa por atraso na entrega da DCTF quando a Declaração for entregue após o prazo fixado pela Secretaria da Receita Federal.
LEGALIDADE:
A multa por atraso na entrega da DCTF, tem fundamento em ato com força de lei, não violando, portanto, o princípio da legalidade, por se tratar a DCTF de ato puramente formal e de obrigação acessória sem relação direta com a ocorrência do fato gerador. Os atos normativos administrativos estabelecem apenas os regramentos administrativos para a apresentação das DCTF’s, revelando-se perfeitamente legítima sua exigibilidade, não havendo o que se falar em violação do princípio da legalidade.
DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA:
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.588
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente
Numero do processo: 11516.002646/99-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA- IRPF
Exercício: 1995, 1996, 1997
ALUGUÉIS. BASE DE CÁLCULO.
Não integram a base de cálculo do imposto as despesas pagas
para cobrança ou recebimento dos aluguéis.
Hipótese em que a DRJ excluiu referidas despesas.
IRPF. VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE DOAÇÃO.
NÃO INCIDÊNCIA.
Não incide o imposto sobre os valores recebidos a título de
doação, desde que devidamente comprovada, como no caso dos
autos.
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DECADÊNCIA.
O fato gerador do imposto de renda ocorre no dia 31 de dezembro
de cada ano-calendário, sendo este o dies a quo do prazo
decadencial de que trata o artigo 150, § 4°, do CTN.
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. FUNDAMENTO LEGAL.
A incidência do IRPF sobre o acréscimo patrimonial a descoberto
tem fundamento em lei, especificamente no SI 0. do artigo 3°. da
Lei 7.713/88.
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO.
De acordo com a Lei 7.713/88, o acréscimo patrimonial a
descoberto deve ser apurado através de demonstrativo de
evolução patrimonial que indique, mensalmente, tanto as origens
e recursos, como os dispêndios e aplicações, cabendo ao
contribuinte o ônus de demonstrar que o referido acréscimo
patrimonial encontra justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva. Caso em que o Recorrente não justificou devidamente o acréscimo patrimonial.
IRPF. GANHO DE CAPITAL AUFERIDO NA ALIENAÇÃO DE BEM A PRAZO. FATO GERADOR. DATA DA OCORRÊNCIA.
A legislação considera que o fato gerador do imposto de renda
incidente sobre o ganho de capital auferido na venda a prazo de
bens ou direitos ocorre no dia da alienação, diferindo-se o
pagamento do tributo para o momento do recebimento de cada
uma das parcelas do contrato.
Preliminares afastadas.
Numero da decisão: 102-49.429
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares suscitadas e, no mérito, EXCLUIR da tributação a infração de omissão de rendimentos recebidos do exterior e quanto ao ganho de capital EXCLUIR da base de cálculo da exigência o valor de R$ 37.000,00, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
