Numero do processo: 10830.002763/99-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS - As normas contidas na Lei n° 9.784/1999, somente se aplicam subsidiariamente ao processo administrativo fiscal (PAF). Dessa forma, não configura revogação tácita dos dispositivos que o regulam, a instituição, por aquele diploma legal, de regras diferenciadas que passaram a presidir o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal.
NORMAS PROCESSUAIS - LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA DE OFÍCIO - É legítimo o procedimento fiscal tendente à constituição do crédito tributário, por meio da lavratura de Auto de Infração, destinado a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições, cuja exigibilidade houver sido suspensa por liminar concedida em Medida Cautelar. Somente quando a suspensão houver sido determinada em ação de Mandado de Segurança, não caberá o lançamento da multa de ofício.
JUROS DE MORA - No caso de o crédito tributário não ser integralmente pago no vencimento, os juros de mora são devidos, seja qual for o motivo determinante da falta, ainda que a sua exigibilidade esteja suspensa por medida judicial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13.290
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, pelo voto de qualidade: 1 - na parte questionada judicialmente, não conhecer do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa (multa de oficio e juros de mora), negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos, na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, os Conselheiros Ivo de Lima Barboza, Maria Amélia Fraga Ferreira, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e José Carlos Passuello (o primeiro provia integralmente o recurso; os últimos o proviam apenas parcialmente, para excluir a multa
lançada de ofício).
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10830.010084/00-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARROLAMENTO DE BENS E EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Não se pode determinar a liberação dos bens arrolados em razão destes garantirem crédito com exigibilidade suspensa por força de liminar em mandado de segurança, vez que o crédito ainda não está extinto. LANÇAMENTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. É legítima a constituição do crédito tributário, mediante auto de infração, com vistas a prevenir o instituto da decadência. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Se a descrição dos fatos atender aos fins a que se destina e se, a partir da impugnação e do recurso voluntário, restar provado que o contribuinte entendeu a exata dimensão do que lhe está sendo cobrado e os motivos pelos quais o lançamento foi constituído, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. JUROS DE MORA. O art. 161, § 1º, do CTN, ao disciplinar os juros de mora, ressalvou a possibilidade da lei dispor de forma diversa, e a Lei nº 9.430/96 assim o fez ao estabelecer a taxa Selic. De acordo com o STF, o art. 192, § 3º, da Constituição Federal é norma não auto-aplicável. O princípio do não-confisco destina-se ao legislador. Ao aplicador da lei, resta aplicá-la. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77115
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10840.003546/00-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: LANÇAMENTO - NULIDADE - Não se declara a nulidade do lançamento quando o procedimento fiscal em perfeita harmonia com as regras estampadas no Processo Administrativo e demais normas reguladoras.
I.R.R.F. - DECADÊNCIA - Sendo o IRFonte espécie de tributo apurado sem prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4.º do CTN), contando-se o prazo decadencial do fato gerador.
I.R.R.F. - FALTA DE PAGAMENTO - A falta de pagamento do imposto retido pela fonte pagadora, autoriza a constituição do crédito tributário contra ela via lançamento de ofício.
SELIC - JUROS DE MORA - A exigência de juros de mora com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente e validamente inserida no mundo jurídico.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18680
Decisão: Por unanimidade de votos: I - REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento; II - ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos meses de out/95 e nov/95; e, III - no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10830.009147/97-70
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CSL – COISA JULGADA – FUNDAMENTO DA DECISÃO JUDICIAL – ESTADO DE DIREITO ALTERADO – A coisa julgada material decorrente de sentença judicial transitada em julgado abriga o contribuinte contra exigência da CSL até o momento em que seja alterado o estado de direito, que foi fundamento para a declaração de sua inconstitucionalidade.
CSL – RESULTADO DECORRENTE DE OPERAÇÕES NO EXTERIOR – ANO DE 1992 – PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE – FORMAÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO – O lucro líquido, ponto de partida tanto para o IRPJ quanto para a CSL, conceituado pelo § 1o do art. 6o do Decreto-lei 1598/77, não compreende o resultado de operações fora do país, segundo o disposto no art. 63 da Lei 4506/64.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06138
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de coisa julgada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a tributação dos resultados auferidos no exterior.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10830.006578/2001-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO – Não se toma conhecimento das razões recursais cuja questão não foi debatida frente à autoridade de primeira instância, quando se instaurou o litígio, por constituir-se de matéria preclusa.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO IPC/BTNF – RECONHECIMENTO DA DESPESA EM PERÍODO-BASE POSTERIOR – Autorizada pela Lei nº. 8.200/91 a apuração de diferença de correção monetária entre os indexadores do IPC e BTNF, a pessoa jurídica deduziu a menor as parcelas correspondentes aos anos-calendário de 1994 e 1995, tendo, por conseguinte, registrado no ano-calendário de 1996, os valores correspondentes àqueles períodos-base, em desrespeito ao primado do regime de competência. Todavia, caracteriza mera postergação de despesa a apropriação da diferença negativa em períodos subseqüentes, pelo que, não tendo efeitos tributários, improcede a glosa pela inexistência de prejuízo ao Fisco (PN-CST n° 57/79).
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – CSLL
A decisão proferida no lançamento decorrente deve seguir a mesma orientação decisória prolatada no auto principal.
Numero da decisão: 101-95.519
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação a máteria relativa à despesa de correção monetária (diferença IPC/BTNF), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10830.009299/99-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - VIA JUDICIAL - A eleição do contribuinte pela esfera judicial para discutir a mesma matéria objeto do lançamento recorrido prejudica sua discussão na esfera administrativa. INCONSTITUCIONALIDADE - A via administrativa não é via para se questionar a constitucionalidade da multa aplicada. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75632
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10830.009105/00-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - PEREMPÇÃO.
Considera-se perempto o recurso voluntário apresentado após o prazo previsto no art. 33, caput, do decreto nº 70.235/72 (trinta dias, contados da ciência de primeira instância).
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-36.897
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por perempto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES
Numero do processo: 10840.003853/97-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO - PEREMPÇÃO - O prazo para interposição de recurso voluntário é de 30 (trinta) dias, contados da data em que o sujeito passivo tenha sido cientificado da decisão de primeira instância, consoante estabelece o art. 33 do Decreto nº 70.235/72, que rege o Processo Administrativo Fiscal. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-07164
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 10840.002978/2004-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
Ementa: ITR/2002. ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APLICAÇÃO DE MULTA.
A ausência de prova nos autos confirma o lançamento de crédito tributário constituído em razão de descumprimento de obrigação acessória.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33370
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10845.002787/99-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - As verbas recebidas em virtude da adesão a Programa de Incentivo à Aposentadoria são consideradas de natureza indenizatória. Reiteradas decisões do poder Judiciário dão amparo para a não tributação de verbas recebidas em decorrência de adesão a Programa de Demissão Voluntária, independentemente de o contribuinte estar aposentado ou pedir aposentadoria.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13865
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
