Numero do processo: 10283.002400/99-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: “DIFERENÇA DE ESTOQUE: A certeza e liquidez do crédito tributário apurado em procedimento de auditoria de estoque condiciona-se à consistência da metodologia empregada.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL: Aplicam-se às exigências ditas reflexas o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas existente.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93753
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10380.014287/98-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO PELO IPC EM 1.990 - EFEITOS EM PERÍODOS SUBSEQUENTES - Autorizada pela Lei 8.200/91 a apuração de diferença de correção monetária entre os indexadores do IPC e BTNF, e reconhecida a sua apropriação integral no ano de 1.990, em respeito ao regime de competência, improcede qualquer ajuste ou glosa dos efeitos da correção monetária das contas patrimoniais nos períodos subsequentes.
LUCRO INFLACIONÁRIO – Constatado erro na apuração do lucro inflacionário do exercício, impõe-se a revisão dos cálculos respectivos para efeito de cobrança da diferença de imposto devido.
PIS/REPIQUE – DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida, no que couber, ao lançamento relativo ao imposto de renda pessoa jurídica é aplicável ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.289
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) quanto ao IRPJ, admitir a compensação integral da diferença de IPC/BTNF do saldo de prejuízo acumulado em 1989, com a exigência referente ao 1° semestre de 1992, bem como com a do ano-calendário de 1993; 2) ajustar a exigência da contribuição para
o PIS/REPIQUE ao decidido quanto ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10380.007150/2002-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO – INEXISTÊNCIA – A utilização de informações obtidas a partir da arrecadação da CPMF, para fins de lançamento do IRPJ e da CSL, é válida inclusive para períodos de apuração anteriores à edição da Lei Complementar 105/2001, em face da aplicação do disposto no artigo 144, § 1º, do Código Tributário Nacional. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA – INEXISTÊNCIA – Não há nulidade se a decisão recorrida ateve-se às matérias efetivamente impugnadas, à luz do disposto nos artigos 16 e 17 do Decreto 70.235/72.
OMISSÃO DE RECEITA – DEPÓSITOS – LEI 9.430/97 – ARTIGO 42 – A partir da edição da legislação em destaque, deve o contribuinte comprovar a movimentação financeira de suas contas de depósito bancário.
MULTA QUALIFICADA – INTUITO DE FRAUDE – INEXISTÊNCIA – A declaração inexata isolada não pode comprovar intuito fraudulento. O evidente intuito de fraude só se materializa quando sucessivas declarações inexatas, com inatividade ou redução injustificável da receita declarada, manifestamente demonstram a vontade do contribuinte em impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária: a) da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais; ou 2) das condições pessoais de contribuinte, suscetíveis de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário correspondente.
Preliminares rejeitadas.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-95.413
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni, Caio Marcos Cândido e Manoel Antonio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10380.013215/2002-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRELIMINAR.CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO. A teor do Decreto nº 20.910/32, o direito de aproveitamento do crédito-prêmio à exportação prescreve em cinco anos, contados do embarque da mercadoria para o exterior. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77925
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, considerando prescritos os créditos.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10384.002939/96-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - BENEFÍCIOS RECEBIDOS DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - ISENÇÃO - São isentos de tributação os benefícios recebidos de entidades de previdência privada, relativamente ao valor correspondente às contribuições do participante, quando tributados na fonte os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade, ainda que, a incidência na fonte se configure em depósito judicial efetuado pela própria entidade, que litigue, judicialmente, pela imunidade, visto que tais ônus foram suportados pelo participante.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16035
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10280.001818/2003-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: MPF - PRORROGAÇÃO A DESTEMPO - PORTARIA SRF 3.007/2001 - NULIDADE DO LANÇAMENTO - NÃO OCORRÊNCIA - Uma vez obtida a autorização para fiscalizar (MPF originário) e, sendo verificada pelo AFRF a ocorrência do fato gerador, com a determinação e identificação da matéria tributável, sujeito passivo, base de cálculo e alíquota, mesmo que ocorra alguma irregularidade que contraste com a Portaria nº. 3.007, de 2001, a ausência de lançamento implicaria em desobediência ao artigo 142 do CTN, norma de hierarquia superior (Lei Complementar), de força cogente para a administração-tributária.
Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 104-22.953
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10293.000022/96-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - CRÉDITOS NÃO CONTABILIZADOS - A falta do registro contábil dos créditos oriundos de duplicatas emitidas pela fiscalizada, caracteriza omissão de receitas, mormente quando não for por ela contestada.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE RECURSO POR EMPRESA LIGADA - Descaracterizada a omissão de receita quando constatado na escrituração da contribuinte que o suprimento de numerário fora fornecido por empresa ligada, considerando que não houve aprofundamento da ação fiscal nas empresas mutuantes.
CUSTOS/DESPESAS NÃO COMPROVADOS - O lastro documental é elemento essencial para a comprovação de dedutibilidade dos custos e despesas operacionais. A sua inexistência obriga a manutenção do lançamento fiscal.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - Procedente o lançamento do Imposto de Renda na Fonte, da Contribuição para o FINSOCIAL e Contribuição Social sobre o lucro calculados sobre a receita omitida apurada em procedimento de ofício. A solução dada ao litígio principal estende-se aos decorrentes.
Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 22/06/1999 nº 117-E).
Numero da decisão: 103-19694
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A IMPORTÂNCIA DE CR$ ... E AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10380.009255/2002-34
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
IRPJ- REAL TRIMESTRAL - DECADÊNCIA - Nos casos de tributos sujeito ao regime de lançamento homologação o prazo decadencial inicia-se com a ocorrência do fato gerador. Lançamento realizado após a homologação tácita não subsiste. (Lei 5.172/66 art. 150 parágrafo 4º).
Numero da decisão: 105-14.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração, não conhecer da matéria submetida ao Poder Judiciário. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao período de apuração relativo ao segundo trimestre de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nobrega e Corintho Oliveira Machado. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa de oficio, Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Corintho Oliveira Machado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10283.004361/97-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normas legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos, não cabe qualquer reparo. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-74104
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10293.002068/96-45
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DO CAPITAL SOCIAL – A correção monetária do capital social acima dos índices medidores da inflação deve ser considerada despesa indevida.
IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – ARBITRAMENTO – FALTA DE LIVRO CAIXA – A falta de manutenção e escrituração do Livro Caixa por empresa submetida à apuração do lucro presumido, se a mesma não mantiver a escrituração regular, justifica a imposição do arbitramento.
ILL – ART. 35 DA LEI 7.713/88 – FALTA DE COMPROVAÇÃO DE DISPOSITIVO NO CONTRATO SOCIAL DA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA – Cabe à fiscalização comprovar, mediante previsão em cláusula do contrato social da pessoa jurídica, que os lucros são automaticamente distribuídos, para o efeito de ser exigível o ILL instituído pelo art. 35 da Lei 7.713/88.
Preliminar suscitada rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05805
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência do IR-FONTE fulcrada no art. 35 da Lei 7.713/88. Acórdão n.º 108-05.805.
Nome do relator: José Henrique Longo
