Numero do processo: 10980.001607/2001-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/1988 a 31/06/2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE.
Não é nulo o procedimento fiscal que seguiu rigorosamente as disposições contidas no Decreto nº 70.235/72, que regula o Processo Administrativo Fiscal, e as normas tributárias atinentes à apuração de crédito presumido de IPI reconhecido judicialmente.
PEDIDO DE PERÍCIA APRESENTADO NO RECURSO VOLUNTÁRIO. INDEFERIMENTO.
Indefere-se o pedido de perícia que nada acrescentaria aos elementos constantes dos autos, considerados suficientes para a formação da convicção e conseqüente julgamento do feito.
NORMAS PROCESSUAIS. DECISÃO JUDICIAL. COISA JULGADA.
O direito do contribuinte deve ser reconhecido nos estritos termos e limites da coisa julgada.
AÇÃO RESCISÓRIA. EFEITOS.
O acolhimento de ação rescisória tem efeito desconstitutivo da coisa julgada, apagando todos os seus efeitos, colocando em seu lugar nova decisão, cujos efeitos retroagem à data do protocolo da ação original.
CRÉDITOS FICTOS DE IPI. INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS E DE ALÍQUOTA ZERO.
Se o provimento judicial foi para permitir o creditamento na escrita fiscal, o contribuinte não tem direito legal ao ressarcimento e à compensação dos créditos fictos de IPI, calculados sobre a aquisição de insumos desonerados deste imposto.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO.
Não havendo determinação judicial em outro sentido, sobre os créditos escriturais do IPI não cabe qualquer tipo de atualização monetária, por falta de previsão legal.
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL.
O deferimento de pedido de habilitação de crédito reconhecido por decisão judicial transitada em julgado não implica o reconhecimento dos créditos apresentados pelo contribuinte, que poderão ser objeto de verificação posterior por parte do Fisco.
RECEITA DECORRENTE DA ESCRITURAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO. IMPLICAÇÕES NO CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL.
O acerto no valor dos tributos decorrentes do reconhecimento da receita relativa ao crédito presumido deve ser procedido pela própria contribuinte, perante a DRF jurisdicionante, se for o caso.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.995
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, para reconhecer que a coisa julgada garantiu apenas o direito ao aproveitamento escriturai dos créditos fictos de IPI relativos às entradas de insumos NT; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto ao aproveitamento dos créditos fictos relativos às aquisições de insumos NT, na forma do art. II da Lei nº 2 9.779/99, e à correção monetária. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, António Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martinez López, que deram provimento integral para reconhecer não só o direito à compensação com outros tributos, na forma do art. 11 da Lei nº 9.779, mas também a correção monetária a partir da data do protocolo do pedido. O Conselheiro Gustavo Kelly Alencar apresentou declaração de voto. Fizeram sustentação oral o Dr. Nelson Rocha, OAB/SP nº 251.082, e o" Dr. Dicler de Assunção, OAB/DF nº 1.668-A, advogados da recorrente
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10980.000495/2001-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno.
CRÉDITO PRESUMIDO. COMBUSTÍVEIS. MERCADORIAS REVENDIDAS. REVENDAS NO MERCADO INTERNO.
Somente é admissível a inclusão, na base de cálculo do incentivo, de valores relativos a aquisições de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários. Em relação à glosa relativa à importação de insumos, não há prova nos autos de que efetivamente tenha ocorrido qualquer importação. Quanto às aquisições para comercialização no mercado interno, há de ser mantida a glosa nos cálculos, visto não representar valor passível de crédito de IPI.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79.317
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar Provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) negou-se provimento: a) pelo voto de qualidade, quanto ao crédito relativo aos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora), Gileno Gurjão Barreto, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Francisco; b) por maioria de votos, quanto ao crédito relativo a combustíveis utilizados nos maquinários. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora), Gileno Gurjão Barreto e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Francisco; e c) por unanimidade de votos, quanto às vendas de mercadorias no mercado interno; e II) por unanimidade de votos, deu-se provimento quanto à glosa relativa à importação de insumos utilizados no processo produtivo, por não ter havido a importação. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Amador Outerelo Fernandez.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 10865.001497/99-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. ALÍQUOTA. O prazo decadencial para o Fisco lançar se subsume ao disposto no § 4º do art. 150 da Lei nº 5.172. O parágrafo único do artigo sexto da LC nº 7/70 diz respeito à base de cálculo relativa a seis meses antes da ocorrência do fato gerador, sem atualização monetária. A alíquota estabelecida pela legislação de regência no período apurado é de 0,75%.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.438
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento ao recurso: I) por maioria de votos, para acolher a decadência para os períodos anteriores a setembro/94. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto que afastavam a decadência; e II) por
unanimidade de votos, para acolher a semestralidade.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10845.004546/89-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Presente excludente de responsabilidade nos termos do Regulamento
Aduaneiro, exclui-se a responsabilidade do transportador quanto a
falta apurada. Assalto a mão armada objeto de inquérito policial,
encontrando-se o mesmo a mais de cinco anos para ser concluído. Não
identificação dos autores do roubo, conclusão a que se chega pela não apresentação de denúncia. Caracterizada a força maior.
Recurso provido
Numero da decisão: 302-33.366
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, declarou-se impedido. Na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10945.004615/2001-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. PEREMPÇÃO.
Não se conhece do recurso apresentado após o decurso do prazo consignado no caput do art. 33, c/c o art. 5º, ambos do Decreto nº 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-17.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por perempto.
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10880.029574/89-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CÁLCULO DA PRODUÇÃO A PARTIR DE ELEMENTOS SUBSIDIÁRIOS. DECORRÊNCIA.
A manutenção da exigência relativa à auditoria de produção no âmbito do IRPJ por meio do Acórdão nº 108-08.374 implica a manutenção da exigência do IPI nos termos definidos pela decisão proferida em primeira instância.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.335
Decisão: ACORDAM OS Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 13808.005019/98-40
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobie o Lucro Liquido - CSLL,
Ano-calendario: 1994
Ementa: PRELIMINAR. NULIDADE. No ha que se cogitar de nulidade da
decisrIo recorrida, se ela observou os requisitos previstos na legislação que rege o processo administtativo fiscal.
ESPONTANEIDADE ACÓRDÃO QUE, ATRIBUINDO EFEITOS MODIFICADOS. A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONCEDE SEGURANÇA E REVIGORA LAMINAR SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO EFEITOS - O acórdao que, em embargos de declaiaçrro, concede segurança e revigora liminar suspensiva da exigibilidade do tributo, retroage à data da concessão fazendo como que esta tivesse vigido ininteiruptamente
DILIGENC1A - Pi escindivel, quando o processo contém os elementos
suficientes a solucao do contencioso.
Numero da decisão: 1103-000.141
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
movimento ao recurso, nos temos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento, o Conselheiro Marcos Shigueo Takata
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: DECIO LIMA JARDIM
Numero do processo: 15374.001894/99-33
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1996
IRPJ E CSLL. OMISSÃO DE RECEITA. ART. 43 DA LEI N. 8.541/92.
LUCRO REAL. PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA CARÁTER PENAL. INEXISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. O art. 43 da Lei a 8.541/92, com a redação dada pela Medida Provisória n. 492/94, quando prevê a tributação em separado e definitiva das receitas omitidas pelo
contribuinte, não tem natureza de penalidade, ainda que no período base no qual o contribuinte tenha omitido a receita seu resultado tributável tenha sido negativo (prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa). Trata-se de norma que define a base de cálculo do imposto e da contribuição social, no caso
específico da omissão de receita. Inexiste, pois, previsão legal para aplicação do principio da retroatividade benigna ao caso.
IRPJ E CSLL. OMISSÃO DE RECEITA TRIBUTADA EM SEPARADO DO RESULTADO. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE DE
CÁLCULO NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE. Prejuízo fiscal e base de
cálculo negativa acumulados em períodos anteriores devem ser compensados com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas em lei. Não se admite, pois, a compensação de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa com os valores das receitas omitidas quando tributadas em separado do resultado.
IRRF. OMISSÃO DE RECEITA. PRESUNÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO AOS
SÓCIOS. ART. 44 DA LEI N 8541/92. ALÍQUOTA DE 25%. CARÁTER
PENAL. INEXISTÊNCIA. O art. 43 da Lei n. 8.541/92, quando prevê a
tributação das receitas omitidas pelo IRRF, por presunção de distribuição de lucros aos sócios, à alíquota de 25%, não tem natureza de penalidade, ainda que no período base no qual o contribuinte tenha omitido a receita a alíquota do IRRF para o caso de distribuição regular de lucros aos sócios fosse menor. -
Trata-se de norma que define a alíquota do imposto incidente na fonte, no caso específico da presunção de distribuição de lucros por emissão de receita. Inexiste, pois, previsão legal para aplicação do princípio da retroatividade benigna ao caso.
Numero da decisão: 9101-000.513
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte o recurso para negar provimento na parte conhecida, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10380.010711/2004-51
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Exercício: 2000, 2001, 2002
MULTA REGULAMENTAR.
A apresentação de DIPJ após o termo final definido na legislação tributária para sua entrega tempestiva não ensejará a imposição de multa regulamentar caso se trate de DIPJ retificadora, e a DIPJ original tenha sido entregue dentro do prazo.
A apresentação de DIPJ na condição de pessoa jurídica imune, mas com todos os campos zerados, equivale a apresentação de uma DIPJ na condição de pessoa jurídica inativa. Em assim sendo, deve a multa por atraso na entrega da DIPJ ser reduzida, a teor do disposto no art. 7', § 3 0, I, da Lei nº 10.426/2002, combinado com o art, 106, II, "c", do CTN.
Numero da decisão: 1201-000.279
Decisão: Acordam os membros do colegiado, or unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 18471.002550/2003-33
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2004
SIMPLES. EXCESSO DE RECEITA, OMISSÃO DE RECEITA. A exclusão
do SIMPLES teve direta ligação com o lançamento de oficio de omissão de receita em 2001, por existirem depósitos bancários não escriturados, cujo cômputo fez com que a receita total excedesse o limite máximo do regime SIMPLES. Vale, para determinar a receita total de 2001, o valor determinado pela autoridade fiscal no lançamento por homologação que não foi combatido na esfera administrativa.
ÔNUS DA PROVA DA CONTRIBUINTE, Diante da presunção de omissão
de receita, cabe à contribuinte provar que na realidade não auferiu essa receita no ano de 2001 e que, portanto, a receita da empresa não excedeu o limite de receita do SIMPLES. Desse ônus não se desincumbiu a contribuinte.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.240
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
