Numero do processo: 10865.002318/2005-21
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174/2001. SÚMULA CARF
Nº 35. O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. SÚMULA CARF Nº 38.
O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. A simples alegação de que os valores advêm de sua Declaração de Ajuste, não basta para afastar o ônus que a presunção legal prevista no art. 42
da Lei nº 9.430, de 1996, impõe ao contribuinte.
Numero da decisão: 2201-002.125
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a
preliminar de sobrestamento do julgamento do recurso, arguida pelo Conselheiro Odmir Fernandes. Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pelo recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 13884.723267/2012-64
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 31/12/2008
JULGAMENTO CONJUNTO DE PROCESSOS CONEXOS.
Os julgamentos do processo que trata das PER/Dcomp que requerem crédito de saldo negativo de IRPJ apurado em 31/12/2008 e do que trata de lançamentos de ofício de IRPJ e CSLL relativos ao mesmo período de apuração, só fazem sentido se concomitantes.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2008
TRATADO INTERNACIONAL PARA EVITAR BITRIBUTAÇÃO
A existência de Tratado para Evitar Bitributação, entre o Brasil e outro Estado não impede a autuação de lucros provenientes do exterior, provenientes desse Estado, pois a partir da fração dos lucros da controlada no exterior a que a controladora no Brasil tem direito, antes de descontado o imposto pago naquele Estado, efetua-se a apuração do IRPJ e CSLL devidos pela controladora no Brasil; dos valores de IRPJ e CSLL apurados, deduz-se o valor do imposto pago pela controlada no exterior; dessa forma, a controlada, é tributada pelo país de residência; a controladora no Brasil, recolhe sobre seus ganhos recebidos do exterior, permitida a compensação do que foi pago no exterior até o limite do devido no Brasil do total de IRPJ mais CSLL.
RESULTADOS. CONTROLADAS INDIRETAS NO EXTERIOR. CONSOLIDAÇÃO NA CONTROLADA DIRETA.
A controlada no exterior, deverá consolidar os tributos pagos correspondentes a lucros, rendimentos ou ganhos de capital auferidos por meio de outras pessoas jurídicas nas quais tenha participação societária.
METODO DA EQUIVALENCIA PATRIMONIAL - MEP
O MEP é uma imposição da legislação brasileira, que somente obriga a pessoa jurídica residente no Brasil a realizar sua escrituração contábil observando o MEP; portanto, cabe à controladora brasileira o trabalho de realizar a consolidação dos resultados do grupo empresarial, levando em conta os lucros obtidos tanto pelas controladas diretas quanto pelas indiretas.
CSLL. ADIÇÃO À BASE DE CÁLCULO DO IRPJ
Descabe a adição à base de cálculo do IRPJ, do valor apurado de ofício de CSLL não registrada como custo ou despesa.
LUCRO CONTROLADAS. CONSOLIDAÇÃO.
Descabe a adição de custo do produto vendido proveniente de parte relacionada, se a correspondente receita da parte relacionada não foi excluída.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/12/2008
JUROS DE MORA SOBRE MULTA. INCIDÊNCIA.
A multa de ofício é parte integrante da obrigação ou crédito tributário e, quando não extinta na data de seu vencimento, está sujeita à incidência de juros.
Numero da decisão: 1201-001.560
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário e negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto da Relatora.
Fez sustentação oral o Dr. Roberto Quiroga, OAB/SP 83.755.
Apensar ao presente o processo nº 13884.723115/2012-61
(documento assinado digitalmente)
ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EVA MARIA LOS- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Paulo Jorge Gomes, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar. Declarou-se impedido o conselheiro José Roberto Adelino. Ausente o conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: EVA MARIA LOS
Numero do processo: 11030.002378/2007-91
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: DECADÊNCIA. O prazo decadencial previsto no Código Tributário Nacional aplica-se aos casos de constituição de crédito tributário e não para discussão sobre eventual suspensão de imunidade do contribuinte.
ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. SUSPENSÃO DE IMUNIDADE. SUBSTITUIÇÃO DO CONTRATO DE ALUGUEL POR COMODATO. CONTINUIDADE DO PAGAMENTO DOS ALUGUERES. Se apesar da substituição de contrato de locação por contrato de comodato o comodatário continua a pagar valores a título de aluguel ao comodante, que os recebe sem ressalva, é de considerar-se a continuidade do contrato de locação em atenção à verdadeira vontade das partes, na forma do art. 112 do Código Civil, não se configurando distribuição de receitas, aplicação indevida de recursos fora de seu objeto ou qualquer tipo de fraude.
ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. OBJETIVOS RELIGIOSOS. SUSPENSÃO DE IMUNIDADE. DESTINAÇÃO DE IMÓVEL PARA USO DE PÁROCO. A aquisição de casa paroquial pela entidade sem fins lucrativos que atua com atividades educacionais religiosas para servir de moradia ao pároco que for designado para atender a sua freguesia não configura aplicação de recursos fora de sua atividade, não sendo possível a suspensão de sua imunidade por este fato.
ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. SUSPENÇÃO DA IMUNIDADE. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONTABILIDADE DE SÓCIO DE DIRIGENTE. ATIVIDADE NORMAL E NECESSÁRIA. PREÇO DE MERCADO. A contratação de empresa de contabilidade é necessária para qualquer sociedade. Não configura distribuição indevida de recursos a contratação, a valores de mercado, de escritório de contabilidade pertencente à dirigente da entidade, para prestar serviços necessários e normais à manutenção do fonte.
ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. ATIVIDADES RELIGIOSAS. CONTRATAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE PARA FUNCIONÁRIOS, DIRIGENTES, FAMILIARES E PÁROCO. Tratando-se despesa normal e necessária ao desenvolvimento de qualquer sociedade, o pagamento de plano de saúde a funcionários, dirigentes e, no caso de entidade recorrente que se dedica a atividades educativas religiosas, ao pároco, não configura desvio ou concessão de benefício algum a dirigente nem autoriza a suspensão da imunidade. Precedente do CARF, acórdão n° 101-95.343.
Recurso provido.
Numero da decisão: 1201-000.550
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos em AFASTAR a preliminar de decadência suscitada de ofício, vencido o conselheiro Régis Magalhães Soares de Queiroz que a acatava. Designado o conselheiro Antônio Carlos Guidoni para redação do voto vencedor quanto a esta matéria. Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário para manter a imtmJdade relativa ao período de 1997 a 2002, nos termos do relatório e voto que integrarp o p/esentc julgado.
Nome do relator: Regis Magalhães Soares de Queiroz
Numero do processo: 13839.001093/2005-00
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/06/1996 a 30/06/1996
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA REPETIR O INDÉBITO.
É de cinco anos contados da data do pagamento o prazo para repetir indébito decorrente de pagamento de tributo sujeito ao lançamento por homologação.
(Inteligência da Lei Complemenatar n° 118, de 2005).
DISTRIBUIDORES E COMERCIANTES VAREJISTAS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RESTITUIÇÃO. FATO GERADOR PRESUMIDO.
A constituição assegura a restituição dos valores retidos de PIS e Cofins pelas refinarias, no regime de substituição tributária, apenas na hipótese de não se realizar o fato gerador presumido.
Numero da decisão: 2202-000.029
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 13802.000374/98-55
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 201-00.262
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência para julgamento do recurso ao Terceiro Conselho de Contribuintes, em razão da matéria.
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso
Numero do processo: 13855.000436/91-64
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 108-00.016
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o
julgamento em diligência, na forma do voto do relator
Nome do relator: Jose Carlos Passuello
Numero do processo: 00710.012013/83-16
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 1987
Numero da decisão: CSRF/01-00.055
Decisão: RESOLVEM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência,
nos termos propostos pelo Relator
Nome do relator: Jacinto de Medeiros Calmon
Numero do processo: 19515.006370/2008-44
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 9202-000.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à câmara recorrida, para aguardar o julgamento do crédito tributário do processo principal nº 19515.006372/2008-33, atualmente pendente de apreciação de recurso voluntário, para posterior julgamento de recurso especial em conjunto, caso aplicável.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 11610.004503/2003-43
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2003
DOAÇÃO, ENTIDADES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS.
Comprovados os requisitos legais para doação a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em beneficio de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, admite-se a parte do saldo negativo de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) decorrente da referida dedução.
Numero da decisão: 1803-000.478
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado,
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10665.720088/2008-85
Data da sessão: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004
DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
O contribuinte que apresentou recibos comprovadamente inidôneos, inclusive assim declarados por meio de súmula administrativa de documentação tributariamente ineficaz, deve apresentar contraprova do pagamento e da prestação do serviço.
DESPESAS MÉDICAS. MULTA DE OFICIO QUALIFICADA.
APLICAÇÃO.
Caracteriza evidente intuito de fraude a declaração de despesas médicas ou odontológicas supostamente realizadas com profissional não habilitada a exercer a profissão na área de saúde, hipótese em que deve ser aplicada a multa de oficio qualificada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.370
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado for unanimidade de votos, em
NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
