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4640389 #
Numero do processo: 13971.000771/2008-27
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2000 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4°, DO CTN. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento das contribuições previdenciárias. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PRÊMIO ASSIDUIDADE. PLANOS DE SAÚDE. SEGURO DE VIDA. O salário de contribuição é compreendido como a remuneração, na qual se considera a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, inclusive as gorjetas. Somente são permitidas as exclusões expressamente previstas no artigo 28, § 9° da Lei 8.212/91. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. AUXILIO CRECHE. O auxílio creche, concedido pelas empresas aos filhos de seus funcionários menores de 06 (seis) anos, a teor do art. 28, 9º, "m", da Lei 8., não integram o salário de contribuição, possuindo nítido caráter indenizatório, sendo dispensada a comprovação dos gastos efetuados conforme iterativa jurisprudência. COOPERATIVA DE TRABALHO. A contribuição previdenciária incide sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços prestados pelos cooperados através de cooperativa de trabalho. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SEBRAE. MULTA. EXCESSIVIDADE. Falece ao Conselho de Contribuintes a competência para análise da constitucionalidade de normas tributárias, atividade privativa do Poder Judiciário, nos termos da Súmula n. 02. SELIC APLICAÇÃO. LEGALIDADE. Nos termos da Súmula n. 03 do Eg. Segundo Conselho de Contribuintes é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.122
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos foi reconhecida a decadência. II) Por maioria, em declarar a decadência até 11/2002. Vencidos os Conselheiros Marcelo Oliveira Freitas e Rycardo Magalhães que votaram pela aplicação do art. 150, § 4º do CTN. III) No mérito, em dar provimento parcial ao recurso. IV) Por maioria decidiu-se pela retirada dos valores referentes ao auxilio-creche. Vencidos os Conselheiros Marcelo Oliveira Freitas e Rycardo Magalhães, que votaram também pela retirada dos valores referentes a planos de saúde.
Nome do relator: Lourenço Ferreira Do Prado

4638055 #
Numero do processo: 10183.001237/2004-01
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES EXCLUSIVAMENTE PELOS SÓCIOS - PERCENTUAL DE 32% NA DETERMINAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO - O registro na Junta Comercial não é constitutivo da natureza jurídica da sociedade, mas meramente declaratório. O caráter empresarial se observa na verificação da forma de exercício e do objeto da sociedade. Identificado o caráter pessoal da prestação de serviços pelos sócios da sociedade, afasta-se sua caracterização como sociedade empresária, aplicando-se o percentual de 32% na determinação do lucro presumido para fins de IRPJ, nos termos do art. 2°, I, do ADI SRF n°. 18/2003. ILEGALIDADE E/OU INCONSTITUCIONALIDADE. A discussão sobre legalidade ou constitucionalidade das leis é matéria reservada ao Poder Judiciário. À autoridade administrativa compete constituir o crédito tributário pelo lançamento, sendo este vinculado e obrigatório a legislação vigente. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL DE 75%. CARÁTER CONFISCATÓRIO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.( Súmula 1° CC n° 2). TAXA SELIC COMO JUROS DE MORA. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4).
Numero da decisão: 1202-000.211
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4639358 #
Numero do processo: 11065.002015/2007-59
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO ACÓRDÃO E DO LANÇAMENTO - Rejeita-se preliminar de nulidade do acórdão de primeira instância, bem como do lançamento, quando não configurado vicio ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa. OMISSÃO DE RECEITAS - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42 da Lei n° 9.430 de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. IRPJ - LUCRO ARBITRADO - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE LIVROS COMERCIAIS E FISCAIS - A falta de escrituração de livros comerciais e fiscais pela fiscalizada, inclusive o Livro Caixa, impossibilita a apuração do lucro presumido, restando como única forma de tributação o arbitramento do lucro tributável. INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula n°02 do 1° Conselho de Contribuintes. TAXA SELIC - JUROS DE MORA - PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória n° 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. Súmula n°04 do 1° Conselho de Contribuintes. APLICAÇÃO DA MULTA QUALIFICADA - A conduta da contribuinte de manter as vendas pagas com cartão de crédito à margem da tributação, não informando a totalidade de suas receitas na declaração de rendimentos entregue ao Fisco, durante períodos consecutivos, praticando omissão de receitas, denota o elemento subjetivo da prática dolosa e enseja a aplicação de multa qualificada pela ocorrência de fraude prevista no art. 72 da Lei n° 4.502/1964. MULTA DE OFÍCIO - CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO - A multa de ofício constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, não se aplicando a ela o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal. PIS - COFINS E CSLL - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos dele decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Numero da decisão: 1202-000.086
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4639150 #
Numero do processo: 10950.000451/2007-46
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano calendário: 2001 Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Declarada a inconstitucionalidade do prazo de 10 anos estabelecido no artigo 45 da Lei n° 8.212/91, conforme o enunciado da Súmula Vinculante n° 8 do Supremo Tribunal Federal, o prazo decadencial para o lançamento tributário das contribuições sociais (CSLL, PIS e COHNS) se submete às regras do CTN. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA — Sendo o tributo, sujeito ao lançamento por homologação, o início da contagem do prazo é o da ocorrência do fato gerador do tributo, segundo regra do artigo 150, § 4°, do CTN, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Numero da decisão: 1802-000.162
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa

4639005 #
Numero do processo: 10882.000372/2005-24
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Data do fato gerador: 30/06/2000, 31/12/2000 COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA A base negativa de períodos anteriores poderá ser compensada com o lucro liquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação da CSTL, observado o limite máximo, para a compensação, de trinta por cento do referido lucro liquido ajustado. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITÜCIONATIDADE E DE AFRONTA AO CTN O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder Judiciário. Descabe às autoridades administrativas de qualquer instância examinar a constitueionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico nacional. Da mesma forma, também não cabe afastar a aplicação de normas legais plenamente vigentes (art. 58 da Lei 8.981/95 e art. 16 da Lei 9 065/95), em razão de suposta afronta ao CTN. PRAZO PREVISTO NO ART. 24 DA LEI N°11.457/2007 O art. 24 da Lei 11.457/2007, ao fixar o prazo de 360 dias para que sejam proferidas as decisões administrativas, não introduziu nova nonna de extinção do crédito tributário pelas vias da decadência, até porque essa matéria demandaria ser tratada por Lei Complementar (art. 146, III, "b", da Constituição). Trata-se de prazo impróprio, pelo menos no que diz respeito ao desenrolar do processo administrativo fiscal, porque a lei não estabeleceu nenhum tipo de sanção quando constatado o seu descumpnmento, muito menos uma sanção que pudesse influenciar o destino do crédito tributário em litigo, crédito esse que se configura como um direito público indisponível
Numero da decisão: 1802-000.215
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do reatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa

4629458 #
Numero do processo: 13629.000796/2005-88
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3301-000.014
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4634366 #
Numero do processo: 10980.006560/2003-96
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000 RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO DE TRIBUTO DESACOMPANHADO DE MULTA DE MORA - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - INAPLICABILIDADE - RETROATIVIDADE BENIGNA - Tratando-se de penalidade cuja exigência se encontra pendente de julgamento, aplica-se a legislação superveniente que venha a beneficiar o contribuinte, em respeito ao principio da retroatividade benigna (Lei n° 11.488, de 2007, e art. 106 do CTN). Recurso Especial do Contribuinte Provido
Numero da decisão: CSRF/04-01.180
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso especial e cancelar a exigência, nos termos voto da Relatora.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4633139 #
Numero do processo: 10845.005548/94-76
Data da sessão: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA — COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO — Com o advento do Decreto nº 2.191, de 03/04/97, em seu art. 1°., foi transferiria do Primeiro para o Segundo Conselho de Contribuintes a competência para julgar os recursos interpostos em processos fiscais de que trata o art. 25 do Decreto n°. 70.235/72, alterado pela Lei n°. 8.748/93, cuja matéria, objeto do litígio, decorra de lançamento de oficio das contribuições para o Programa de Integração Social — PIS, para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PASEP, para o Fundo de Investimento Social — FINSOCIAL, e para o Financiamento da Seguridade Social — COFINS, exceto quando suas exigências estejam lastreadas, no todo ou em parta, em fatos cuja apuração serviram para determinar a prática de infração a dispositivos legais do imposto de renda. Se no interregno entre o julgamento do recurso voluntário e a interposição do recurso especial houve transferência de competência para apreciação do recurso voluntário, do Primeiro para o anuncio Conselho de Contribuintes, preventa está a competência da correspondente Turma da corte especial administrativa para apreciar os recursos ainda cabíveis. Recurso especial de divergência que não se conhece pele Primeira Turma da Câmera Superior de Recursos Fiscais, encaminhando-se os autos à sua Egrégia Segunda Turma, atual titular da competência para julgá-lo.
Numero da decisão: CSRF/01-03.255
Decisão: Acordam os Membros de Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por ser de competência da 2ª Turma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4634293 #
Numero do processo: 10980.001966/94-30
Data da sessão: Mon Nov 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Mon Nov 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL: Em face da legislação tributária pertinente, processam-se perante o Egrégio Terceiro Conselho de Contribuintes e a Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais processos que tenham como objeto litígios decorrentes de classificação de mercadorias relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Recurso não conhecido
Numero da decisão: CSRF/02-00.730
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por se tratar de matéria de competência da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4631288 #
Numero do processo: 10580.010396/2002-43
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA — IRPF Exercício. 1994 PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. Inexiste fundamento que autorize a declaração de nulidade de acórdão proferido pelo Conselho de Contribuintes, o qual afastou a decadência e, com o objetivo de evitar supressão de instância, determinou a devolução dos autos à repartição de origem, para enfrentamento das demais razões de mérito do pedido de restituição do contribuinte. . IRPF - VERBAS INDENIZATÓRIAS - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.152
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma do câmara superior de recursos fiscais, Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do acórdão recorrido e, no mérito NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para análise das demais questões. A conselheira Maria Helena Cotta Cardozo acompanhou o Relator pelas conclusões.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage