Numero do processo: 10825.001315/99-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA IRRETROATIVIDADE E DA ANTERIORIDADE. LEI VIGENTE E APLICADA SOBRE FATO GERADOR PASSADO E OCORRIDO NO MESMO EXERCÍCIO FINANCEIRO. INADIMISSIBILIDADE. LANÇAMENTO NULO. Tem-se dos autos que o fato gerador imponível ocorreu em 01/01/1994, sendo, pois, anterior a vigência da Lei 8847/94, que data de 28/01/1994, razão pela qual não se aplica a hipótese de incidência em análise (art. 150, III, “a” e “b”, da CF e 144 do CTN).
PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 301-33111
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio, por insubisistencia do lançamento conforme decisão exarada na RE 448.558-PR
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10820.001079/98-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. Os ganhos de capital na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza estão sujeitos ao pagamento do imposto de renda, cuja apuração deve ser realizada na ocorrência da alienação e o recolhimento do imposto no mês subseqüente, razão pela qual têm característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
Preliminar de decadência acatada.
Numero da decisão: 104-17.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACATAR a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente, nos termos do relatódo e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10805.000630/2001-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. DIVERGÊNCIA ENTRE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO CONTRIBUINTE NA DIPJ E AQUELAS APURADAS NAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO RETIDO. VALIDADE DO LANÇAMENTO.
Numero da decisão: 107-08.456
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10820.002090/2002-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
Ementa: INTRIBUTABILIDADE DE ITR DE 1998. PRESENÇA DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ADA E AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL JUNTADOS AOS AUTOS AINDA QUE INTEMPESTIVOS. LAUDOS E CERTIDÕES TÉCNICAS FIRMADAS POR ENGENHEIRO AGRÔNOMO RESPONSÁVEL E ÓRGÃOS PÚBLICOS. FATO ALEGADO E PROVADO. ISENÇÃO ACOLHIDA. O não reconhecimento do direito do contribuinte pela razão da suposta intempestividade da averbação em Cartório de área isenta não encontra respaldo na lei. Deve prevalecer a prova formal posterior e material feita pelo contribuinte da existência da área de utilização limitada, conforme anotado em demonstrativo de apuração. Outrossim, as provas juntadas aos autos são exaustivas e cabais, sendo inclusive firmadas por órgãos públicos, dentre Averbação em Cartório, Licenciamento Ambiental e Ato Declaratório Ambiental.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.608
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10825.002718/2005-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A validade da dedução de despesa médica depende da comprovação do efetivo dispêndio do contribuinte e, à luz do artigo 29, do Decreto 70.235, de 1972, na apreciação de provas a autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.660
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as deduções de despesas odontológicas nos valores de R$ 1.800,00, R$ 1.500,00 e R$ 2.000,00, relativos aos anos-calendário de 2000, 2001 e 2002,
respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10768.007969/98-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - GLOSA DE CUSTOS - A majoração deliberada do custo de captação de recursos, em mercado de investimentos com o objetivo de gerar prejuízos artificialmente em reduzir o lucro real, deve ser objeto de glsoa, tendo em vista não satisfazer aos requisitos de normalidade, necessidade e usualidade previstos no artigo 191, parágrafos 1o. e 2o. do RIR/80.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Subsistindo a exigência fiscal formulada no lançamento principal, igual sorte colhe a que é objeto de auto de infração lavrado por mera decorrência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-92913
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10805.003127/94-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - NULIDADE - É nulo o auto de infração que não preencha os requisitos formais indispensáveis, previstos no do art. 10 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 107-06.225
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR nulos o auto de infração de IRPJ e seus decorrentes, por vício formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10830.002374/2003-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA – ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – REDUÇÃO – LEI Nº 10.426/2002 – APLICAÇÃO RETROATIVA – ART. 106, I, DO CTN – O art. 7º da Lei nº 10.426/2002 reduziu a multa aplicada no caso de atraso na entrega da DIRF, podendo ser aplicado retroativamente, por força do art. 106 do CTN.
MULTA POR ATRASO - ESPONTANEIDADE - A apresentação da DIRF fora do prazo legal, sujeita o contribuinte ao pagamento de multa por atraso, independentemente da entrega ter sido promovida sem a ação do fisco, posto ser inaplicável o instituto da denúncia espontânea, de que trata o art. 138 do Código Tributário Nacional, nos casos de prática de ato puramente formal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.734
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10805.003137/94-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, de processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável e irradia a mácula para todos os atos dela decorrentes. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13837
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10830.000183/93-81
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/DEDUÇÃO DO IR – DECORRÊNCIA – Subsistindo incólumes os fatos e o direito examinados no processo matriz (IRPJ), a sorte colhida pelo feito principal comunica-se ao decorrente, consoante iterativa jurisprudência.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 108-06592
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS
