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4694528 #
Numero do processo: 11030.000658/96-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - ALÍQUOTA - 1) No período posterior a 01/10/95 a alíquota utilizada para a cobrança do PIS é de 0,65%, em conformidade com as determinações da Medida Provisória nr. 1.212, de 28/11/95. 2) A exação guerreada foi calculada em total consonância com tal determinação . PRAZO DE RECOLHIMENTO - 1) O prazo de recolhimento não é matéria reservada à lei complementar, não havendo desse modo, óbice a sua fixação ou alteração por lei ordinária. 2 ) É lícita a alteração nos prazos de recolhimentos do PIS determinados por leis ordinárias que modificaram as Leis Complementares nrs. 07/70 e 17/73. MULTA DO OFÍCIO - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I, da Lei nr. 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72327
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso,para reduzir a multa. Vencido o Conselheiro Valdemar Ludvig que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4696383 #
Numero do processo: 11065.001778/97-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - Desvirtuada a natureza das atividades institucionais das entidades beneficentes de assistência social, não há que se falar em imunidade ou isenção desta contribuição social. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-05.693
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva, Mauro Wasilewski e Sebastião Borges Taquary. Ausente o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4697475 #
Numero do processo: 11080.000509/97-96
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva, mormente quando o recursante não ataca a intempestividade. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-43129
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4693851 #
Numero do processo: 11020.001488/96-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - COMPENSAÇÃO - TDA - Não há previsão legal para a compensação de direitos creditórios relativos a Títulos de Dívida Agrária - TDA com débito concernente ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-71667
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4696733 #
Numero do processo: 11065.004328/2005-80
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 SIGILO BANCÁRIO. Por expressa previsão legal, as autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estão autorizados a examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando, cumulativamente, houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, e o exame de tais documentos, livros e registros seja considerado indispensável pela autoridade administrativa competente. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 OMISSÃO DE RECEITAS. PAGAMENTO NÃO CONTABILIZADO. PRESUNÇÃO LEGAL Por expressa disposição legal, presume omissão de receitas a falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica. MULTA POR INFRAÇÃO QUALIFICADA. Não estando comprovado o evidente intuito de fraude, reduz-se a multa de ofício para 75%. Recurso voluntário provido em parte
Numero da decisão: 107-09.374
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa a 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto

4696765 #
Numero do processo: 11065.005250/2003-59
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA - Tratando-se de conta bancária conjunta, a tributação com fulcro em omissão de rendimentos calcada em depósitos bancários, deve se dar rateando-se os valores dos depósitos de origem não justificada entre os co-titulares. O preceito que atribui a cada um dos co-titulares da conta bancária a responsabilidade pela omissão de rendimentos não veicula norma que modifica os aspectos materiais do tributo, devendo-se aplicar a fato geradores pretéritos. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO PELO COLEGIADO JULGADOR DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Apesar de ser definitivo, o lançamento pode ser alterado, quer em razão de impugnação levada a cabo pelo contribuinte, quer em razão de revisão de ofício pela autoridade lançadora. O agente administrativo tem por missão não só proceder obrigatoriamente ao lançamento, quando verificar a ocorrência de fato gerador, como também de rever o lançamento, quando verificar não estar a exigência de acordo com os ditames legais. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos. TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA - O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, em que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em relação aos quais o titular pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, 'a', e III, 'b', da Constituição Federal. EXCLUSÃO DE DEPÓSITOS QUE NÃO ULTRAPASSAREM R$ 12.000,00 - Por determinação legal, apenas devem ser retirados da tributação os depósitos que não ultrapassarem o valor individual de R$ 12.000,00, desde que o somatório anual dos valores depositados no conjunto de contas correntes seja igual ou inferior a R$ 80.000,00. JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária (art. 161, CTN) TAXA SELIC - Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1º de abril de 1995 (art. 13, Lei no 9.065/95). Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.475
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento relativa à impossibilidade de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. ncido Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4697840 #
Numero do processo: 11080.003794/98-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL – CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – LEI 8200/91 - DIFERENÇA IPC/BTNF – DEDUTIBILIDADE – DIREITO CREDITÓRIO – RESTITUIÇÃO – CABIMENTO. A Lei 8200/91, outorgando, no dizer da Suprema Corte (RE 201.465-MG), um benefício a favor dos contribuintes, instituiu a estes, nos estritos termos do que concedeu, um direito oponível a todos, especialmente, no caso, à Fazenda Pública. Dito na lei que o benefício outorgado teria tratamento fiscal específico apenas em matéria de imposto sobre a renda e que, por outro lado, o que dispôs aplicar-se-ia à correção monetária das demonstrações financeiras para efeitos societários, de onde se origina o lucro líquido, ponto de partida do cálculo da contribuição social sobre o lucro, afigura-se legitima a reversão, a exclusão na apuração da base de cálculo da CSLL, da diferença do saldo devedor de correção monetária de balanço, relativa ao IPC/BTNF.
Numero da decisão: 107-07.443
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero (Relator), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz e Octávio Campos Fischer. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Natanael Martins.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4697354 #
Numero do processo: 11075.003529/92-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - REDUÇÃO ALADI. 1. As reduções tarifárias previstas no âmbito dos tratados e acordos internacionas não alcançam todo e qualquer produto, apenas os nominalmente listados. 2. As azeitonas preparadas ou em conserva, próprias para alimentação no estado em que se encontram, classificam-se no código TAB/SH 2005.70.0000, não alcançado por preferência tarifária. 3. Ao errôneo enquadramento tarifário, decorrente de descrição incorreta de mercadoria, não aproveita as disposições do Parecer Normativo COSIT nº 10/97. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 302-33984
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencido o conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, que excluía os juros, e o conselheiro Luis Antonio Flora, que excluía os juros e as penalidades.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4697328 #
Numero do processo: 11075.002374/2002-82
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA – IMPOSSIBILIDADE – A declaração de inconstitucionalidade de lei é atribuição exclusiva do Poder Judiciário, conforme previsto nos artigos 97 e 102, I, “a” e III, “b” da Constituição Federal. No âmbito administrativo fica vedado aos órgãos julgadores afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de lei em vigor. LIMITAÇÃO DE 30% NA COMPENSAÇÃO – ALEGAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO DO PATRIMÔNIO – ILEGALIDADE FRENTE AO CTN – INOCORRÊNCIA – O acréscimo patrimonial, deve ser mensurado no momento da compensação das bases negativas dos tributos e não no momento da sua geração. Deste modo, a tributação não incide sobre o patrimônio do contribuinte, mas sim sobre o lucro obtido em cada período após a compensação de prejuízos de períodos anteriores, compensação esta limitada a 30% do valor antes de efetuada tal compensação. IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITE DE 30% – Na determinação do lucro real, a partir de 01/01/1995, deve ser obedecido o limite de 30% do valor apurado antes da referida compensação. CSL – COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS – LIMITE DE 30% – Na determinação da base da contribuição social, a partir de 01/01/1995, deve ser obedecido o limite de 30% do valor apurado antes da referida compensação. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao re urso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4695554 #
Numero do processo: 11050.001120/2003-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 22/03/1999, 26/04/1999 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF O MPF não será exigido nas hipóteses de procedimento de fiscalização interno, de revisão aduaneira. Regimes Aduaneiros EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO O valor dos tributos devidos na importação do produto resultante da operação de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo será calculado fazendo-se incidir, sobre o valor agregado, as alíquotas relativas ao produto importado. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.391
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto