Numero do processo: 10665.000436/2005-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A tributação das pessoas físicas sujeita-se a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, lançamento é por homologação. Sendo assim, o direito de a Fazenda nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano calendário questionado, nos termos do art. 150,§ 4º do Código Tributário Nacional - CTN. Salvo se comprovado dolo, fraude ou simulação, conforme verificado nos autos, hipótese que a contagem é feita com observância do art. 173 do CTN.
IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - À luz do artigo 29 do Decreto 70.235 de 1972, na apreciação de provas a autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção. Correta a glosa de valores deduzidos a título de despesas médicas, cuja forma de pagamento não foi comprovada, tampouco o valor dos serviços prestados grafados nos recibos apresentados pelo contribuinte.
APLICAÇÃO DA MULTA DE 150% - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Comprovado que o contribuinte praticou atos eivados de ilicitudes, tendentes a acobertar ou ocultar as irregularidades, restando configurado o evidente intuito de fraude, nos termos dos art. 71 e 72 da Lei 4.502 de 1964, correta a aplicação da multa de ofício de 150%.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL para restabelecer a dedução de R$420,00 e R$61,00, nos anos-calendário de 2000 e 2001 respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva
(Relator), Silvana Mancini Karam e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que também provêem o recurso para desqualificar a multa. Designado o Conselheiro Antonio José Praga de Souza para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10675.001329/96-70
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jun 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF – NORMAS PROCESSUAIS – NÃO CONHECIMENTO, POR FALTA DE OBJETO – Tratando-se de decisão não unânime, descabe recurso por parte da Fazenda Nacional, quando a minoria vencida acolhia o pleito do contribuinte.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.982
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Dorival Padovan
Numero do processo: 10640.003230/00-95
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO MÍNIMA - LIMITE MENSAL DE 1/120 DO MONTANTE APURADO EM ANOS ANTERIORES - Na determinação do lucro real, a partir de 01/01/1996, a parcela de realização mensal do lucro inflacionário será de, no mínimo, 1/120 do montante apurado em cada ano anterior.
JUROS DE MORA – CÁLCULO BASEADO NA TAXA SELIC – CONSONÂNCIA COM O CTN - Para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1995, os juros de mora incidentes sobre tributos não pagos no vencimento, serão calculados, a partir de 01/04/1995, com base na taxa SELIC acumulada mensalmente. Por sua vez, o Código Tributário Nacional prevê que os juros moratórios serão calculados à taxa de 1% ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso (art. 161, § 1º).
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.322
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o resente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10670.000821/2006-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ISENÇÃO DE RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA- MOLÉSTIA GRAVE - Comprovadas as condições para fruição do benefício, defere-se o pleito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.529
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relat6rioe voto, que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antônio José Praga de
Souza que nega provimento e apresenta declaração de voto.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10680.000104/97-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COOPERATIVAS QUE SOMENTE OPERAM COM COOPERADOS – Inaplicabilidade do conceito de lucro líquido na hipótese (art. 111 da Lei nº 5.764/71).
Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12571
Decisão: Por maioria de votos, REJEITARAM a preliminar suscitada de ofício pelo Conselheiro Alberto Zouvi (suplente convocado) de converter o julgamento em diligência e, no mérito, por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos quanto à preliminar os Conselheiros Alberto Zouvi (suplente convocado), Charles Pereira Nunes e Verinaldo Henrique da Silva (o primeiro fará declaração de voto). RP-105-0.467 - Admitido o Recurso Especial. Despacho PRESI nº 105-0.030/99.
Nome do relator: Victor Wolszczak
Numero do processo: 10675.002628/99-29
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 31 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 31 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO - MULTA DE MORA. Vencida e não paga a obrigação constitui em mora o devedor nos mesmos moldes de toda e qualquer obrigação civil, sendo portanto cabível a multa de mora mesmo que o tributo tenha sido recolhido espontaneamente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44835
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 10665.000362/2001-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, o IRPJ passou a ser tributo sujeito ao lançamento pela modalidade homologação. Nesta modalidade, o início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, como, aliás, é o caso dos autos, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN.
LUCRO PRESUMIDO - DECLARAÇÃO A MENOR - Cabível o lançamento de oficio quando em procedimento de ação fiscal for constatada receita bruta declarada na DIRPJ em valor menor do que a contabilizada na escrituração contábil, para efeito do cálculo do lucro presumido, ocasionando redução no valor de imposto devido.
IRPJ - IR-FONTE - OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - ANO-CALENDÁRIO 1995 - Não subsistem as exigências de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Imposto de Renda na Fonte, no ano-calendário de 1995, calculadas com base em receita omitida por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, tendo por fundamento legal as normas constantes dos artigos 43 e 44 da Lei n° 8.541/92.
LANÇAMENTO REFLEXO - CSLL - ANO-CALENDÁRIO 1995 - Se o lançamento apresenta o mesmo suporte fático do IRPJ, deverá lograr idêntica decisão, principalmente, neste caso, onde há, erro na conformação da base de cálculo, já que foi aplicada alíquota de 10% ao invés de 1% para apuração da Contribuição.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - PIS - COFINS - Comprovada a omissão de receita, prevalecem os lançamentos tidos como reflexos calculados sobre o valor subtraído ao crivo da respectiva incidência, haja vista que cada exação tem hipótese de incidência diversa e materializa-se através de fatos geradores distintos do IRPJ.
IRPJ - IRFONTE - OMISSÃO DE RECEITA - LUCRO PRESUMIDO - ANO-CALENDÁRIO 1996 - Subsistem as exigências de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Imposto de Renda na Fonte, no ano-calendário de 1996, calculadas com base em receita omitida por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, tendo por fundamento legal as normas constantes dos artigos 15 e 24 da Lei 9.249/95.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Mantido o lançamento do IRPJ, igual tratamento deve ser dispensado aos lançamentos decorrentes.
Numero da decisão: 103-21.266
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as exigências do IRPJ , IRF e CSLL do ano-calendário de 1995, vencidos os Conselheiros João Bellini Júnior e Nadja Rodrigues Romero que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10660.003086/00-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A
DESCOBERTO - Não logrando o contribuinte comprovar razoavelmente a origem do acréscimo patrimonial apurado pela fiscalização, por meio de rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, é de se manter o lançamento como constituído.
RECURSOS DISPONÍVEIS NO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO ANTERIOR - O valor consignado na declaração do ano-calendário anterior, dinheiro em espécie, somente se presta a comprovar a origem do
acréscimo patrimonial apurado no ano seguinte, quando comprovada a sua origem e movimentação contemporânea com o descompasso
apontado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.072
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10680.000620/2004-22
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeita-se preliminar de nulidade do lançamento quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa.
CSLL – DECADÊNCIA – CONSTATAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - No caso de dolo, fraude ou simulação, desloca-se esta regência para o art. 173, I, do CTN, que prevê como início de tal prazo o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Ocorrendo a ciência do auto de infração pela contribuinte no ano de 2003, é incabível a preliminar de decadência suscitada para o lançamento referente ao ano-calendário de 1998.
MULTA ISOLADA – RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO – A incorporadora somente responde pelos tributos devidos pelo sucedido. O que alcança a todos os fatos jurídicos tributários (fato gerador) verificados até a data da sucessão, ainda que a existência do débito tributário venha a ser apurada após aquela data. Art. 132 do CTN.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.655
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10580.016988/99-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, informou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.776
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
