Numero do processo: 11634.000306/2008-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003
PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS
Tendo a contribuinte tido ciência de todos os termos e autos de infração que integram o processo, e estando neles claramente descritos os fatos que motivaram o lançamento e as infrações que lhe foram imputadas, e ainda, as disposições legais infringidas, e tendo sido intimada por diversas vezes a comprovar a origem dos créditos em suas contas bancárias, descabe a alegação de cerceamento do direito de defesa, e ademais, a oportunidade de
defesa se iniciou com a ciência do lançamento, tendo a empresa autuada o prazo de 30 dias para interposição da impugnação.
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE SIMPLES
Data do fato gerador: 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM NÃO FOI COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA.
Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituições financeiras, em relação aos quais o Contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos, nos termos do art. 42 da Lei 9.430/96. Por tratar-se de uma presunção legal, o ônus da prova é do
sujeito passivo.
PENALIDADE. MULTA DE OFÍCIO. EFEITO DE CONFISCO.
O acolhimento das alegações sobre o percentual da multa de ofício implicaria no afastamento de norma legal vigente (artigo 44, I, da Lei 9.430/96), por suposto vício de inconstitucionalidade, e o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula nº 2).
Numero da decisão: 1402-000.793
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentamente, o Conselheiro Moisés
Giacomelli Nunes da Silva
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
Numero do processo: 16832.000177/2010-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
GLOSA DE CUSTOS. GLOSA DE DESPESAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. COMPROVAÇÃO INIDÔNEA. FATOS NÃO ELIDIDOS.
Mantêm-se as glosas de custos e de despesas se não elididos os fatos que lhes deram causa. As notas fiscais apresentadas não são suficientes para demonstrar a ocorrência das operações, faltou o contribuinte apresentar o pagamento, a escrituração e o recebimento das mercadorias (conhecimento de transporte e escrituração no livro de entradas).
MULTA DE 150%.
A não comprovação de operações escrituradas com o intuito de reduzir o resultado tributável do período justifica a qualificação da multa.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
Aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em face da relação de causa e efeito que os vincula.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano-calendário: 2005, 2006
PAGAMENTO SEM CAUSA OU DE OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA.
O pagamento sem causa sujeita-se incidência do imposto exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%. Considerando o fato do contribuinte não ter demonstrado a licitude da operação, bem como sua efetiva ocorrência quanto à prestação de serviços pela transportadora, correta a aplicação do artigo 61 da Lei n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.583
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
AFASTAR a preliminar de ausência de motivação, e no mérito em NEGAR provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 10855.003107/2008-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Exercício: 2010
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. DÉBITOS. NÃO REGULARIZAÇÃO NO PRAZO LEGAL.
Deve ser excluída do Simples Nacional a pessoa jurídica que possui débitos junto a Fazenda Pública Federal, cuja exigibilidade não esteja suspensa. Não sendo os débitos regularizados no prazo legal de 30 dias, contados a partir da
ciência do ato de exclusão, tal ato deve ser tido por perfeito e apto a produzir os efeitos que lhe são próprios.
EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO SUSPENSIVO. INOCORRÊNCIA.
Os embargos de devedor interpostos em ação de execução fiscal, após a entrada em vigor da Lei nº 11.382/2006, que incluiu no CPC o art. 739A, não possuem, como regra, efeitos suspensivos. Tais efeitos somente se darão se expressamente reconhecidos pelo Poder Judiciário, em atendimento a requerimento do devedor e atendidos os requisitos legais. Não sendo o que se verificou nos presentes autos, persiste a exigibilidade dos débitos executados.
CERCEAMENTO DO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. FALTA DE ALEGAÇÃO E COMPROVAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA CARF Nº 22.
Se o contribuinte demonstra pleno e específico conhecimento dos débitos com exigibilidade não suspensa que motivaram sua exclusão do SIMPLES NACIONAL, não alega nem comprova cerceamento ao seu direito à ampla defesa e ao contraditório e, além disso, do exame dos autos não se constata qualquer prejuízo a esse direito, não se há de declarar a nulidade do Ato Declaratório de exclusão do regime simplificado. Inaplicável, no caso, a Súmula CARF nº 22.
Numero da decisão: 1301-000.692
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar
provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10980.909235/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2001
COMPENSAÇÃO CRÉDITO SUFICIÊNCIA – PROVA.
Demonstrada a suficiência do crédito tributário para a quitação integral do débito, impõe-se a homologação integral da compensação declarada.
Numero da decisão: 1301-000.727
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 11610.001815/2003-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001
RECURSO VOLUNTÁRIO. PROVAS.
Não basta que o contribuinte diga que junta prova do que alega e anexe documentos ao fim de seu recurso. É preciso que ele informe como os documentos juntados comprovam os fatos que sustenta e dê as explicações necessárias sobre a demonstração que pretende fazer. A simples juntada de documentos, sem qualquer informação sobre eles, não opera qualquer efeito sobre o julgamento.
Numero da decisão: 1101-000.596
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário.
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 10070.000365/2003-15
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2000
PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS (PERC). REGULARIDADE FISCAL.
Com vistas ao gozo do benefício fiscal, a condição de comprovação da quitação de tributos considera-se implementada com a apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativas durante o andamento do processo administrativo fiscal correspondente.
FUNDO DE INVESTIMENTO DO NORDESTE (FINOR).
REMUNERAÇÃO DOS SALDOS E DOS EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS.
Os saldos diários dos recursos do FINOR, enquanto não desembolsados pelos bancos administradores e operadores, são remunerados com base na taxa extramercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, havendo aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo TJLP sobre empréstimos concedidos os referidos recursos.
DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e
jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-000.756
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 19515.001861/2010-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
Ementa: PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA.
O artigo 42, da Lei nº 9.430/96, estabeleceu a hipótese da caracterização de omissão de receita com base em movimentação financeira não comprovada. A presunção legal trazida ao mundo jurídico pelo dispositivo em comento torna legítima a exigência das informações bancárias e transfere o ônus da prova ao sujeito passivo, cabendo a este prestar os devidos esclarecimentos quanto aos valores movimentados.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO.
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1º CC nº 14).
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2004
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE. RESULTADO.
Tratando-se de Auto de Infração lavrado como decorrência dos mesmos fatos que implicaram na exigência do IRPJ, aplica-se àquele o resultado do julgamento deste.
Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2004
Ementa: PIS. COFINS. ERRO NA DETERMINAÇÃO DO PERÍODO DE APURAÇÃO.
Tratando-se de contribuições com período de apuração mensal, não há como prosperar a exigência referente aos meses de janeiro a novembro se formalizada considerando a data do fato gerador no encerramento do ano-calendário.
Numero da decisão: 1102-000.616
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento parcial ao recurso voluntário para desqualificar a multa de ofício aplicada e excluir do valor tributável o montante de R$ 1.593.448,25; remanescendo como montante a ser tributado o valor de R$ 1.018.752,74, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 13161.000214/2002-55
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 1998
DCTF. REVISÃO INTERNA. LANÇAMENTO ELETRÔNICO.
PROCESSO JUDICIAL NÃO COMPROVADO. COMPROVAÇÃO DE SUA EXISTÊNCIA. DESCABIMENTO DO LANÇAMENTO.
Tendo sido devidamente demonstrada a existência de processo judicial, tido pelo lançamento eletrônico como não comprovado, descabe o lançamento.
Numero da decisão: 1803-001.116
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. A Conselheira Selene Ferreira de Moraes votou pelas conclusões.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 16643.000415/2010-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: INTEMPESTIVIDADE.
Por intempestivo, em consonância com o art. 33 do Decreto n° 70.235/72 não se conhece do recurso voluntário protocolizado após o prazo de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância (SÚMULA CARF No. 9).
Numero da decisão: 1301-000.770
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso voluntário, por intempestivo, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 15374.000392/00-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS DIVERSAS.
DILIGÊNCIA. COMPROVAÇÃO.
Comprovadas, em diligência, a efetividade dos custos e despesas
glosados, ainda que parcialmente, é de dar-se provimento ao
recurso voluntário para o fim de cancelar proporcionalmente o
lançamento.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 1201-000.605
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
