Numero do processo: 15521.000042/2008-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
PEDIDO DE PERÍCIA DESNECESSÁRIA.
Deve ser indeferida a perícia desnecessária, nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.232/72.
MULTA AGRAVADA. LUCRO ARBITRADO. ART.535, V, RIR/99.
O agravamento da multa de ofício (percentual de 112,5%) é incompatível com o arbitramento feito nos termos do art. 535,V, RIR/99.
RESPONSABILIDADE.
A atribuição de responsabilidade deve demonstrar o vínculo que liga o responsável ao crédito tributário.
Numero da decisão: 1302-00.854
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de oficio e por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a recorrente Riley Soares Cherene Pontes da responsabilidade tributária atribuída,
vencido o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello que mantinha a responsabilidade.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 12898.000200/2008-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2005
EMENTA:ERRO NA CAPITULAÇÃO LEGAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO
A jurisprudência deste E. Conselho entende que somente o erro na capitulação legal não é suficiente para motivar a anulação de um Auto de Infração quando a descrição fática do mesmo permita ao contribuinte entender a autuação e exercitar seu direito de defesa.
MULTA DE OFÍCIO APLICABILIDADE
Ao não oferecer ao fisco os valores referentes ao recebimento de patrocínio da Lei Rouanet, a Recorrente incorre na multa de ofício prevista no artigo 957, I, do RIR/99.
SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. RECURSOS RECEBIDOS DO MINISTÉRIO
DA CULTURA E DA ANCINE NÃO DEVEM SER COMPUTADOS NA DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL.
As Subvenções para Investimento são aquelas em que o beneficiário recebe as vantagens financeiras entregues pelo Poder Público com o intuito específico de aquisição de bens e
direitos que comporão ou incrementarão seu ativo permanente na finalidade de expandir suas atividades econômicas, a exemplo daquelas recebidas pela Recorrente do Ministério
da Cultura e da Ancine.
LEI ROUANET. Tratando-se de benefício apenas ao patrocinador, o patrocinado é tributado normalmente, conforme estabelece o Regulamento do Imposto de Renda.
Numero da decisão: 1202-000.755
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 10680.013983/2005-17
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário:2003
COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA
UNIÃO. CRÉDITOS DE TERCEIROS. Há incidência de multa isolada sobre o valor total do débito indevidamente compensado quando a compensação for considerada não declarada nas hipóteses do inciso II do § 12 do art. 74 da Lei nº. 9.430, de 27 de dezembro
de 1996, aplicando-se o percentual previsto no inciso I do caput do art. 44 da Lei nº. 9.430, de 27 de dezembro de 1996. (Artigo 18, § 4o. da Lei n º 10.833, de 2003, com a alteração dada pela Lei n º 11.488, de 2007).
Numero da decisão: 1801-001.029
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Declarou-se impedida de votar a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva por ter participado no julgamento de 1a. instância administrativa.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez
Numero do processo: 10166.002095/2003-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CSLL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DESTE TRIBUNAL QUANTO À APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 45 DO DECRETO FEDERAL N°. 70.235/1972. INEXISTÊNCIA.
Não há que se falar em omissão quanto à aplicação do art. 45 do Decreto Federal n°. 70.235/1972, porquanto não houve exoneração de oficio no caso, vez que o Acórdão n°. 1103.00.514 efetivamente julgou o recurso voluntário, dando-lhe provimento com base no reestabelecimento da isenção debatida no Recurso Voluntário n°. 150.235 (Proc. n°. 10166.015085/2002-61).
0 crédito tributário objeto deste processo administrativo decorre da suspensão da isenção objeto do Proc. n°. 10166.015085/2002-61, de sorte que tendo sido dado provimento ao Recurso Voluntário naquele processo, ou seja, sendo reestabelecida a isenção da Recorrente, obrigatoriamente, não há como ser mantida as exigências fiscais.
Outrossim, destaco que a CSLL ora debatida é reflexa ao lançamento de IRPJ (processo n° 10166.010525/2003-75) de sorte que em sendo exonerado o crédito tributário naquele processo (IRPJ), deve ser obrigatoriamente aplicado esses efeitos a CSLL.
Ademais, mesmo que não se tratasse de contribuição reflexa, como é de conhecimento notório e devidamente versado nos autos, o restabelecimento da isenção importa, obrigatoriamente, na impossibilidade da exigência de IRPJ e CSLL, posto que, tais tributos, são objeto expresso da isenção prevista
na Lei n°. 9.532, art. 15, § 1º. Caso contrário, não haveria qualquer serventia a manutenção da isenção.
Numero da decisão: 1103-000.658
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO
Numero do processo: 10707.001648/2008-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2003, 2004
Ementa: INTIMAÇÃO IRREGULAR POR EDITAL. TEMPESTIVIDADE
DO RECURSO.
Considera-se tempestivo o recurso apresentado após prazo dado por edital irregular, quando há informação nos autos de que o contribuinte não fora localizado no endereço pela fiscalização, bem como determinado na decisão de primeira instância a intimação do representante legal no seu domicílio.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
Ementa: ARBITRAMENTO.
Cabe o arbitramento do lucro quando demonstrado que a escrituração contábil da empresa possui vícios e deficiências que a tornam imprestável para determinar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária.
MULTA QUALIFICADA. PROVA DIRETA DA INFRAÇÃO. DOLO.
A emissão de notas fiscais de venda sem o respectivo registro na
contabilidade, caracterizando subfaturamento, é prova direta da infração tributária e demonstra a intenção de fraudar o Fisco, reforçada pela reiteração da conduta e indício de dissolução irregular.
DECADÊNCIA.
Caracterizado o intuito de fraude, conta-se o prazo decadencial pela regra do art. 173, I, do CTN.
ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Ano-calendário: 2003, 2004
Ementa: TRIBUTOS REFLEXOS. PIS. COFINS. CSLL.
Aos lançamentos reflexos aplicam-se as mesmas conclusões do principal.
Numero da decisão: 1202-000.707
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer a tempestividade do recurso. Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro André Almeida Blanco
que acolhia a preliminar de decadência nos termos do artigo 150 do CTN e dava provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício e reduzir seu percentual a 75%. O conselheiro André Almeida Blanco fará declaração de voto.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 11020.002123/2007-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2007
LEGITIMIDADE DO CRÉDITO.
Somente é passível de restituição o tributo que comprovadamente tenha sido pago a maior ou indevidamente. Não havendo a autoridade de primeira instância se manifestado sobre essa questão, nova decisão deve ser proferida, restituindo-se ao interessado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Numero da decisão: 1201-000.712
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR
PARCIAL provimento ao recurso, para afastar a decadência do direito à restituição e determinar o retorno dos autos à autoridade de primeira instância, para o proferimento de nova decisão, apreciando-se os demais elementos da lide.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 10540.000132/2004-10
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário:2003
OPÇÃO PELO SIMPLES. VEDAÇÃO. ATIVIDADE DE PROFESSOR.
Não pode optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços, ainda que de forma não exclusiva, de professor e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida.
Numero da decisão: 1801-000.882
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 10950.004007/2007-08
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário: 2004, 2005
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RENDA CONSUMIDA. DISPENSA DE
COMPROVAÇÃO.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula CARF nº 26).
TAXA SELIC.
A partir de 1o de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC
para títulos federais (Súmula CARF nº 4) DECORRÊNCIA.
A tributação reflexa é matéria consagrada na jurisprudência administrativa e amparada pela legislação de regência, devendo o entendimento adotado em relação aos respectivos Autos de Infração acompanharem o do principal em virtude da íntima relação de causa e efeito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 1803-001.323
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do
CARF, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Nome do relator: Sergio Luiz Bezerra Presta
Numero do processo: 10680.019694/2007-85
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano calendário:2003
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS (DCTF). DENÚNCIA ESPONTÂNEA (CTN, ART. 138). DISPENSA DE PENALIDADES DEVIDAS.
Súmula CARF nº 49. As penalidades decorrentes do atraso na entrega de obrigações acessórias que não estão diretamente vinculadas ao pagamento de tributos, não estão amparadas pelo instituto da denúncia espontânea. A dispensa de penalidades legalmente constituídas só pode se dar nas condições previstas no CTN, art. 97, VI, situação em que não se encontra a contribuinte.
Numero da decisão: 1802-001.096
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 16048.000059/2010-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR.
A manutenção da pessoa jurídica no SIMPLES NACIONAL fica
condicionada à inexistência de pendências fiscais, nos termos do inciso V, do art. 17, da Lei Complementar nº 123/2006.
Numero da decisão: 1102-000.695
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
