Numero do processo: 11007.000448/2002-50
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE - COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL - A competência do Auditor Fiscal da Receita Federal, outorgada por lei, em ato de fiscalização inclui o exame de livros, de documentos contábeis e a elaboração de demonstrativos fiscais, atividade distinta do contador.
NULIDADE - Contendo o Auto de Infração completa descrição dos fatos e enquadramento legal, mesmo que suscintos, atendendo integralmente ao que determina o art. 10 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa, especialmente quando a infração detectada foi simples falta de recolhimento de tributo.
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - Não é nula a decisão que examinou integralmente as questões suscitadas na impugnação, inocorrência de cerceamento do direito de defesa.
IRRF - Devidamente comprovada a falta de recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre o trabalho assalariado, cabe à autoridade administrativa constituir o crédito tributário nos termos do art.142 do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13205
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO ACOLHER as preliminares de nulidade do lançamento e da Decisão de Primeira Instância e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10980.013746/99-45
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - A entrega da declaração deve respeitar o prazo determinado para a sua apresentação. Em não o fazendo, há incidência da multa prevista no parágrafo único e no inciso II, do art. 966, do Regulamento do Imposto de Renda - 1999. Por ser esta uma determinação formal de obrigação acessória, portanto sem qualquer vínculo com o fato gerador do tributo, não está albergada pelo art. 138, do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12915
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10950.000785/97-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA - Para que seja reputado real, impõe-se a prova hábil e idônea da efetiva entrega e origem do numerário, coincidentes em datas e valores, é irrelevante a capacidade econômica e financeira do supridor, não bastando a indicação de venda de imóveis pelo sócio em datas e valores não coincidentes com os suprimentos, devendo ser demonstrada a efetiva transferência das disponibilidades particulares para o patrimônio da pessoa jurídica suprida.
PROVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - NOTAS FRIAS - A dedutibilidade de despesas e custos operacionais com prestação de serviços administrativos e operacionais pressupõe a prova da necessidade e efetiva realização deles, não sendo bastante referência genérica aos serviços nas notas fiscais correspondentes.
Os documentos pervertidos com falsidade ideológica das “notas frias” são inaproveitáveis na justificativa da dedução de custos ou despesas.
Preliminar rejeitada. Recurso não provido. (Publicado no D.O.U de 25/09/1998).
Numero da decisão: 103-19439
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE suscitada pelo sujeito passivo e, no mérito negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10983.000612/96-28
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - MULTA DE 300% PELA FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL. Nega-se provimento ao recurso de ofício interposto em razão da exoneração do crédito tributário cujo lançamento foi efetivado com fulcro no art. 3° da Lei n° 8.846, de 21 de janeiro de 1994, expressamente revogado pelo art. 82, inciso I - , letra m) da Lei n° 9.532, de 10 de dezembro de 1997. - PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - PIS/FATURAMENTO. Nega-se provimento ao recurso de ofício interposto em razão da exoneração do crédito tributário lançado com fulcro nos Decretos-leis n°s 2.445/88 e 2.449/88, ambos declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal e que tiveram sua aplicação suspensa por Resolução do Senado Federal.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 107-05786
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10936.000096/95-99
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO.
Nega-se provimento ao recurso de ofício interposto em razão da exoneração do crédito tributário, cujos lançamentos de ofício são inconsistentes em razão dos fatos que ensejaram sua celebração.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-04862
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECURSO DE OFÍCIO
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10983.001629/97-47
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - É nula a Notificação de Lançamento Suplementar que não contém a assinatura e número de matrícula do servido responsável pela emissão conforme impõe o art. 11 do Decreto 70.235/72.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 107-05002
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECURSO DE OFÍCIO
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 10950.004167/2005-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
RETIFICAÇÃO DA DCTF DURANTE AÇÃO FISCAL. ESPONTANEIDADE DESCARACTERIZADA - Formalizado o início da ação fiscal descaracteriza-se a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos tributos objeto do procedimento, situação essa inalterável pela apresentação de DCTF retificadora ou adesão ao parcelamento especial (PAES).
SIMULAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. GANHO DE CAPITAL - Comprovada nos autos a simulação de negócio jurídico para evitar incidência tributária na pessoa jurídica, desconsidera-se o ato negocial e exige-se o tributo daí decorrente.
LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL. VALOR CONTÁBIL DO BEM ALIENADO - Para efeito de apuração do ganho de capital, o valor contábil do bem alienado corresponde ao valor de aquisição diminuído dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão. Nesse conceito, é irrelevante se a empresa é tributada pelo lucro real ou presumido.
TAXA DE DEPRECIAÇÃO. BENS USADOS - A taxa anual de depreciação para bens adquiridos usados é definida pelo art. 311 do RIR/99.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO - Comprovada nos autos a intenção de fraude, caracterizada pela utilização de conta corrente de interposta pessoa na movimentação de recursos financeiros pertencentes à empresa e a prática de negócio jurídico simulado, cabível o agravamento da multa, nos termos do inciso II, do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Numero da decisão: 103-23.041
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10980.012354/96-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE - AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS - O ato administrativo deve se revestir de todas as formalidades exigidas em lei, sendo nulo por vício de forma a notificação de lançamento que não contiver todos os requisitos prescritos como obrigatórios pelo artigo 11, do Decreto nº 70.235/72.
Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-09825
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10980.015458/99-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: REVISÃO DE DECLARAÇÃO - AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE SUPERADA - Nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 94, de 24 de dezembro de 1997, constatada infração à legislação tributária através de revisão sistemática de declaração de rendimentos, deve-se proceder ao lançamento de ofício, mediante a lavratura de auto de infração, atendendo o disposto no art. 142 do Código Tributário Nacional. Contudo, se do exame do mérito a matéria for decidida favoravelmente ao contribuinte, há de ser superada a nulidade, conforme autoriza o art. 59, § 3º, do Decreto nº 70.235 de 1972.
PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos na adesão ao programa de demissão voluntária são meras indenizações, portanto não estão sujeitos à incidência do imposto de renda.
Embargos acolhidos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17904
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para re-ratificar o Acórdão nº. 104-17.720, de 20 de outubro de 2000 e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10980.006259/2005-44
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 – Ementa:
SOLIDARIEDADE PASSIVA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Conforme determina o artigo 17 do Decreto nº 70.235/72, considerar-se-á não impugnada matéria que não tenha sido expressamente contestada.
ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS. O julgador da esfera administrativa deve se limitar a aplicar a legislação vigente, restando, por disposição constitucional, ao Poder Judiciário a competência para apreciar inconformismos relativos à sua validade ou constitucionalidade.
QUEBRA DE SIGILO. INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL. IRRETROATIVIDADE DA LEI 10.147/2001 – O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização.
IRPJ – CSL – COFINS - PIS – DECADÊNCIA – CONSTATAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - O Imposto de Renda Pessoa Jurídica, a Contribuição Social sobre o Lucro, o PIS e a COFINS, tributos cuja legislação prevê a antecipação de pagamento sem prévio exame pelo Fisco, estão adstritos à sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do prazo para sua exigência tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador (art. 150 parágrafo 4º do CTN). No caso de dolo, fraude ou simulação, desloca-se esta regência para o art. 173, I, do CTN, que prevê como início de tal prazo o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Ocorrendo a ciência do auto de infração pela contribuinte em 01/07/2005, é incabível a preliminar de decadência suscitada para os tributos lançados no exercício de 2001, ano-calendário de 2000.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Caracterizam-se como omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
IRPJ – APLICAÇÃO DA MULTA QUALIFICADA – O fato de a pessoa jurídica ter como sócia interposta pessoa, bem como a empresa operar por meio de sócio econômico oculto, após sua extinção, praticando omissão de receitas, denota o elemento subjetivo da prática dolosa e enseja a aplicação da multa qualificada pela ocorrência de fraude, prevista no art. 72 da Lei nº 4.502/1964.
JUROS DE MORA – O não pagamento de débitos para com a União, decorrente de tributos e contribuições, sujeita o contribuinte à incidência de juros de mora calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic.
IRRF e CSLL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Aplica-se à exigência reflexa o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Preliminares afastadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.321
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares
e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias (Relatora) e Margil Mourão Gil Nunes que desqualificaram a multa qualificada e acolheram a decadência até o período de junho de 2000. Designado o Conselheiro Nelson Lósso Filho para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
