Numero do processo: 10820.000418/99-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - O montante recebido em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferença de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais, sujeita-se a tributação, estando afastada a possibilidade de classificar ditos rendimentos como isentos ou não tributáveis.
IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA FONTE - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - COMPENSAÇÃO - Tendo a pessoa jurídica assumido o encargo do pagamento de parte do Imposto de Renda devido pela pessoa física beneficiária dos rendimentos, ainda que posteriormente ao procedimento fiscal de lançamento, é de se admitir sua compensação do montante apurado pela autoridade lançadora.
IRRF - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída a fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.604
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10825.001757/96-78
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - COMPROVAÇÃO DE DESPESAS - A comprovação de despesas operacionais poderá ser feita através de recibos, desde que do conjunto de provas resulte patente a necessidade de aquisição dos bens ou serviços para a manutenção da fonte produtora dos rendimentos. Despesas de pequeno valor e difícil comprovação poderão ser tidas como acessórias ante a razoabilidade da comprovação das principais.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/REPIQUE - Aplica-se aos procedimentos decorrentes ou reflexos, o decidido pela Câmara no julgamento do processo principal que lhes deu origem, por terem suporte fático comum.
Numero da decisão: 105-13018
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10830.002366/2002-74
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO PELA RETENÇÃO INDEVIDA - DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA INAPLICÁVEL O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal.
Decadência Afastada.
Numero da decisão: 106-14.885
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10783.005006/98-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONCOMITÂNCIA – PROPOSITURA DE MATÉRIA PERANTE O PODER JUDICIÁRIO – PREJUDICADA O EXAME DE MÉRITO PELA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA-
Uma vez demonstrado, pela certidão de objeto e pé, que o contribuinte ingressou com medida judicial precedente ao presente processo administrativo, discutindo o mesmo objeto de mérito da autuação, é de julgar prejudicada a discussão idêntica no foro administrativo, vez que cabe ao Judiciário tal competência constitucional.
Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.983
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10783.000722/98-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ — DESPESAS OPERACIONAIS NÃO COMPROVADAS.
Mantida a glosa de despesas operacionais tendo em vista que
o sujeito passivo apesar de regularmente intimado na fase de
auditoria não apresentou documentos hábeis e idôneos e na
impugnação e no recurso voluntário, apenas protestou para
que fossem efetuadas diligências sem apresentar as provas
que, afinal, não são volumosas por se tratarem de despesas
contabilizadas como de promoção em clubes.
IRPJ — RECEITA DE VARIAÇÕES MONETÁRIA— MÚTUO ENTRE COLIGADAS — O crédito pelo pagamento de imposto de responsabilidade da empresa coligada ou interligada representa mútuo e deve ser apropriada a receita de variações monetárias, já que o contrato de mútuo firmado estabelece a atualização do saldo com base na variação da OTN.
IRPJ — RECEITA DE VARIAÇÕES MONETÁRIA — MÚTUO ENTRE COLIGADAS — O adiantamento dado à empresa coligada ou interligada para acerto de fornecimento de mercadorias e prestação de serviços durante o mês não constitui mútuo tendo em vista que o contrato firmado pelas partes considera-se mútuo a partir do mês subseqüente ao do
adiantamento
TRIBUTAÇÃO REFLEXA O decidido no lançamento principal é aplicável aos demais lançamentos face à relação de causa e efeito
Recurso voluntário provido, parcialmente.
Numero da decisão: 101-93.423
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do litígio a parcela de Cz$ 1.111.615.472,12, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10805.002997/2002-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 1999, 2000, 2001
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE - PRAZO - PRORROGAÇÃO - É de 30 (trinta) dias o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade.
Nos termos do parágrafo único do artigo 5º do Decreto 70.235/72, “os prazos só se iniciam ou vencem no dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.”
Se o órgão da Receita Federal já estava em greve quando a intimação foi recebida e assim permaneceu até a data do protocolo da manifestação de inconformidade, o prazo para sua apresentação nem sequer se iniciou.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.036
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para considerar tempestiva a manifestação de inconformidade, devolvendo os autos à DRJ para análise do pedido, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10768.027382/95-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO - ARBITRAMENTO - Na ausência da demonstração nos autos, da recusa da pessoa jurídica em apresentar sua escrituração contábil e fiscal, descabe o arbitramento do lucro da Sociedade pelo Fisco.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93349
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Impedido de votar o Conselheiro Francisco de Assis Miranda.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10768.042948/92-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECORRÊNCIA - Aplica-se ao processo decorrente o mesmo tratamento dado ao processo matriz (IRPJ).
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.513
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10783.003165/94-26
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de notificação em que não esteja indicado o nome, cargo e matrícula da autoridade responsável pela notificação.
Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10637
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10825.001881/99-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO - CSLL COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI Nº 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento do lucro real e da base de cálculo positiva.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.414
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves
