Numero do processo: 10380.001952/2005-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ E CSLL - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ E OU CSLL COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - A exigência da multa isolada por falta ou insuficiência do recolhimento do tributo com base no lucro estimado só é aplicável às empresas tributadas pelo lucro real que fizerem opção pelo lucro real anual. Descabe a aplicação da multa isolada em empresa que recolheu os tributos e apresentou DIPJ pelo SIMPLES.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-16.764
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10280.005014/2004-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ. NÃO COMPROVADO O EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. APLICAÇÃO DO ART. 150 DO CTN. LANÇAMENTO FORMALIZADO CINCO ANOS APÓS A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. DECADÊNCIA. Comprovado pela contribuinte a ausência de fraude ou dolo, a regra para aplicação do prazo decadencial se dá pelo art. 150 do CTN, desta forma notificada a contribuinte cinco anos após a ocorrência do fato gerador, correta a decisão que declarou a decadência do direito de lançar.
CSLL. AUSÊNCIA DA INTIMAÇÃO POR EDITAL. ARBITRAMENTO. NÃO CABIMENTO. Deverá a fiscalização proceder a intimação por edital quando não for possível localizar o contribuinte com as intimações por “AR”. Ilegítima a apuração da contribuição devida por arbitramento motivado pela recusa de apresentação de livros e documentos fiscais e contábeis quando o contribuinte não for devidamente intimado.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 107-09.064
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10073.000211/93-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - IRFONTE - ANOS DE 1987 E 1988 -
"Ajusta-se o lançamento decorrente ao âmbito do decidido no lançamento
matriz".
Numero da decisão: 103-19249
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para
acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao
ano de 1987 e ajustar a exigência remanescente ao decidido no processo matriz pelo
Acórdão n° 103-19.216, de 19/02/98, bem como excluir a incidência da TRD no período
de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 13819.000664/00-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 101-02.643
Decisão: RESOLVEM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10283.000846/98-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DIFERENÇA SALARIAL - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - Ainda
que pagos à título de indenização, as diferenças salariais recebidas no autos
de reclamação trabalhista são tributáveis na declaração de ajuste anual.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16780
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10640.002626/93-60
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDCA
APURAÇÃO MENSAL - A falta do recolhimento do imposto de
renda mensal sujeita o infrator ao lançamento de oficio com base nas
regras de estimativa previstas no art.24 da Lei n°8.541/92.
Numero da decisão: 108-04905
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 13677.000279/2002-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 107-00.678
Decisão: RESOLVEM os membros da sétima câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10235.000857/2004-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000, 2001 -
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Constatando-se que houve contradição entre os fundamentos da decisão e as provas constantes dos autos, devem ser parcialmente acolhidos os embargos.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS -
O lançamento deve estar calcado em provas materiais e concretas
dos fatos nele imputados. A ausência de prova nos autos de que a
conta corrente autuada é de titularidade do contribuinte macula a
exigência nessa parte.
DEPÓSITO BANCÁRIO - QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO - VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO - INFORMAÇÕES BANCÁRIAS - Licito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n°. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
PAF - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
- Não é nulo acórdão de primeira instância que exaure a matéria
contida na impugnação.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, DE 1996 -
Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em
conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição
financeira, em relação aos quais o titular, pessoa fisica ou
jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante
documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados
nessas operações. Matéria já assente na CSRF.
Embargos acolhidos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.714
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para retificando o Acórdão n° 104-23.132, de 23 de abril de 2008, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 37.500,00 relativamente ao ano-calendário de 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10070.000857/92-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RECURSO INTEMPESTIVO - É definitiva a decisão de primeira
instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se
conhece do recurso intempestivo.
Numero da decisão: 102-41496
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de 11
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 10825.002018/93-97
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ MENSAL CALCULADO POR ESTIMATIVA - REVENDA DE
COMBUSTÍVEL - PERÍODOS-BASE DE 01 A 09/93 - As empresas que
revenderam combustível e optaram pelo pagamento mensal do imposto
de renda pessoa jurídica por estimativa, no período supra, deverão
determinar a base de cálculo do imposto mediante a aplicação do
percentual de 3% (três por cento) sobre a receita bruta mensal auferida
nessa atividade (art. 14, § 1° , letra "a", Lei n° 8.541/92), entendendo-se
como receita bruta das vendas o produto da venda de bens nas
operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o
resultado auferido nas operações de conta alheia (art. 14, § 3°, Lei n°
8.541/92).
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO CALCULADA POR
ESTIMATIVA - REVENDA DE COMBUSTÍVEIS - PERÍODOS-BASE DE
01 A 09/93 - As empresas que revenderam combustíveis e optaram pelo
pagamento mensal da contribuição mensal da contribuição social sobre
o lucro por estimativa, no período supra, deverão determinar a base de
cálculo da contribuição mediante a aplicação do percentual de 10% (dez
por cento) sobre a receita bruta mensal auferida nessa atividade (art.
38, § 1°, Lei n° 8.541/92), entendendo-se como receita bruta das vendas
o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço
dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta
alheia (art. 14, § 3°, Lei n° 8.541/92).
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - RETROATIVIDADE BENIGNA
- Por força do disposto no artigo 106, inciso "II", letra "C, do Código
Tributário Nacional, aplica-se a fato pretérito ainda não definitivamente
julgado, a Lei posteriormente editada que comine penalidade menos
severa que a prevista naquela vigente ao tempo da sua prática. Na
hipótese sob análise, adota-se a penalidade prevista no art. 44, inciso
1º da Lei n° 9.430/96 (75%), em detrimento da aplicada no lançamento
de ofício, com base no artigo 4°, inciso "I', da Lei n° 8.218/91 (100%).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12319
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de oficio, nos termos do artigo 44, inciso I, da Lei n° 9.430/96, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
