Numero do processo: 10120.002690/2001-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
A contribuição social sobre o lucro líquido, "ex vi" do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto no art. nº 146, III, "b", da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 105-14.793
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos DAR provimento ao recurso, para acolher a decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiro Nóbrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10109.000216/92-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - O erro de enquadramento legal da infração cometida não acarreta nulidade da Notificação de Lançamento quando comprovado, pela descrição clara dos fatos nela contida e conteúdo da impugnação apresentada pelo contribuinte contra as imputações que lhe foram feitas, pelo que incorreu cerceamento de defesa. Ademais regras de procedimento não podem ser confundidas com regras substantivas de imposição tributária. - IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - CONSTRUÇÃO - ARBITRAMENTO - A efetivação de arbitramento exige a observância de critérios, metodologia, documentos e fatos que o amparem, mesmo que o contribuinte tenha se omitido ou não na prestação de informações das quais fora intimado a prestar. Assim, a falta de documentos que comprovem os elementos essenciais do arbitramento o invalidam.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - RECURSOS - Valores recebidos a título de empréstimos e alienação de bens, devidamente comprovados, representam recursos do contribuinte e devem ser considerados na apuração de acréscimos patrimoniais à descoberto.
TRD/JUROS - É indevida a incidência e a cobrança de juros de mora com base na TRD antes de 1º de agosto de 1991. Até essa data a taxa de juros aplicável era de 1% ao mês ou fração.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-08327
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991, E PARCELA CALCULADA COM BASE NO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL NOS EXERCÍCIOS DE 1987 E 19988. VENCIDOS OS CONSELHEIROS MÁRIO ALBERTINO NUNES QUE APRESENTOU DECLARAÇÃO DE VOTOS E HENRIQUE ORLANDO MARCONI.
Nome do relator: Genésio Deschamps
Numero do processo: 10073.001130/2002-30
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, quando o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
DECISÕES JUDICIAIS - EFEITOS - Conforme determinação contida nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 73.529/74, vinculam apenas as partes envolvidas no processo, sendo vedada à extensão administrativa dos efeitos judiciais contrária à orientação estabelecida para a administração direta e autárquica em atos de caráter normativo ou ordinário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13.776
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10070.000331/95-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PROVA - Inadmite-se a exclusão da exigência fiscal fundada em simples, incomprovadas e insubsistentes alegações.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42620
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo
Numero do processo: 10120.000401/2001-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
Ementa: NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL E DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do lançamento e nem do procedimento fiscal que lhe deu origem. Para que haja nulidade do lançamento é necessário que exista vício formal ou material imprescindível à validade do lançamento. Desta forma, se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, mediante substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa ou por vício formal.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – Não há que se falar em nulidade de acórdão de primeira instância, proferido em consonância com o entendimento da maioria dos membros do colegiado, cujo voto condutor enfrenta todas as matérias em litígio, suscitadas na peça impugnatória, oferecendo condições de defesa ao contribuinte. Eventuais equívocos de interpretação da legislação tributária, ou dos argumentos de defesa, não ensejam o cancelamento da decisão a quo, e sim sua reforma pela instância superior.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS E DESPESAS DA ATIVIDADE RURAL – Relatórios e outros documentos internos dos Órgãos fiscalizadores não se prestam, por si só, para comprovar omissões de rendimentos, constituindo-se fortes indícios que ensejariam o aprofundamento da auditoria. Contudo, havendo nos autos outros elementos de provas e indícios que corroboram o convencimento do julgador quanto a ocorrência das operações, deve ser confirmada a tributação.
IRPF – ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS A DESCOBERTO - Comprovado que o contribuinte possuía recursos em aplicações financeiras, oriundos de exercícios anteriores, que foram resgatadas no transcurso do ano-calendário, cumpre ajustar a apuração do APD.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.063
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as Preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância, por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, por maioria de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o acréscimo patrimonial a descoberto para R$ 81.660,57, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não acolhe os empréstimos, mantendo parcialmente o acréscimo patrimonial a descoberto no montante de R$ 191.660,57.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10070.001744/92-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - ADULTERAÇÃO DE NOTAS FISCAIS - A adulteração de notas fiscais caracteriza fraude, justificando a aplicação da multa de 150%, prevista no artigo 728, inciso III, do RIR/80.
JUROS DE MORA - Indevida sua cobrança, com base na TRD no período compreendido entre 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991.
Recurso parcialmente provido.
(DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18609
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR A 30 DE JULHO DE 1991.
Nome do relator: Vilson Biadola
Numero do processo: 10120.002986/2001-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – APLICAÇÃO DE MULTA AGRAVADA – Devidamente justificada no acórdão recorrido a insubsistência das razões determinantes da aplicação da multa agravada com base no art. 44, § 2º, da Lei nº 9.430/96, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto contra a decisão que cancelou parte do crédito tributário.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.437
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10070.001615/96-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – LANÇAMENTO SUPLEMENTAR – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – Comprovado por documentação e pesquisa interna da repartição fazendária o exato valor compensável dos prejuízos, reduz-se o imposto suplementar ao seu correto valor. Recurso de ofício negado.
MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 9.430/96, ART. 44, I - Nos termos do art. 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa do que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92678
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10070.000883/91-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - GLOSA INTEGRAL DE DESPESAS - OFENSA AOS PRINCÍPIOS QUE ORIENTAM A DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL - IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - Na determinação do imposto de renda pelo lucro real não pode a autoridade de fiscalização, não importando a que pretexto (inércia do contribuinte, inexistência de livros ou documentos, etc.),simplesmente glosar a totalidade de custos e despesas, tributando, em conseqüência, a receita bruta.
Numero da decisão: 107-05987
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10070.000961/93-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTOS DE CAIXA. CARACTERIZAÇÃO DA OMISSÃO DE RECEITAS. A existência de suprimentos de caixa de origem não comprovada após diversas intimações dirigidas ao sujeito passivo é prova suficiente da omissão de receitas, autorizando o lançamento com fundamento no artigo 181 do RIR/80.
OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTOS DE CAIXA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM E EFETIVIDADE DA ENTREGA. A presunção legal de omissão de receitas por suprimento de numerário realizado pelo sócios há de ser ilidida pela prova cabal da origem dos recursos e da efetividade da entrega. Á míngua desta comprovação, há de ser mantido o lançamento.
DESPESAS OPERACIONAIS. GASTOS REALIZADOS PELOS SÓCIOS. REFEIÇÕES. As despesas pagas pela pessoa jurídicas com seus sócios, sem qualquer vinculação com os negócios ou atividades da empresa não são dedutíveis na determinação do lucro real.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-07574
Decisão: : Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
