Numero do processo: 13808.000850/99-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - GLOSA - PENSÃO JUDICIAL - DESPESAS DE INSTRUÇÃO - São integralmente dedutíveis as despesas de instrução incluídas na sentença judicial, eis que contidas no conceito jurídico de alimentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13823.000113/99-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - NORMAS PROCESSUAIS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - A petição contra decisão de Delegado da Receita Federal que nega pedido de restituição ou indébito fiscal, inaugura o litígio administrativo-fiscal. É defeso ao órgão julgador de 2a instância conhecer e decidir matéria não submetida e apreciada pela autoridade julgadora de 1a instância, sob pena de ferir e desfigurar o consagrado princípio do duplo grau de jurisdição. É direito do contribuinte ver apreciado o seu pleito em duas instâncias de conformidade com as normas que regem o Processo Administrativo Fiscal (art’s 25, I, "a" e II do Decreto n.° 70.235, de 6 de março de 1972).
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-45.529
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 13811.000266/97-92
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - O limite de alçada para apreciação de recurso de ofício é o fixado na Portaria MF n.º 333, de 11/12/97.
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 108-05526
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira
Numero do processo: 13805.007951/98-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – IRPJ – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é lançado na modalidade de lançamento por homologação e a decadência do direito de constituir crédito tributário rege-se pelo artigo 173 do Código Tributário Nacional.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECADÊNCIA- Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
Numero da decisão: 101-95.835
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada de oficio pelo Conselheiro Relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar em relação à CSL.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13807.011408/2001-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - ANO-CALENDÁRIO: 1996 - EMENTA: DECADÊNCIA – CSLL – PRAZO - Sendo regime de apuração anual do lucro, para o ano-calendário de 1996 considera-se ocorrido o fato gerador em 31/12/96. Na contagem qüinqüenal, o decurso do prazo decadencial ocorreria em 31/12/2001 e no prazo decenal da Lei nº 8.212/91 o termo final seria 31/12/2008. Como a ciência do Auto de Infração ocorreu em 05/12/2001, em nenhuma hipótese teria ocorrida a decadência.
NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - ANO-CALENDÁRIO: 1996 - EMENTA: AÇÃO JUDICIAL - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula 1º CC nº 1).
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL - ANO-CALENDÁRIO: 1996 - EMENTA: CSLL - BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITAÇÃO À DEDUTIBILIDADE – POSTERGAÇÃO -Cabível a compensação, em períodos de apuração posteriores, do saldo da base de cálculo negativa da CSLL de exercício anteriores que deixou de ser deduzida pela aplicação do limite de que trata o art. 58 da Lei nº 8.981/95. Entretanto, para a realização do procedimento é necessário demonstrar a ocorrência de lucro real a ser compensado.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril e 1995, os juros de mora incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais. (Súmula 1º CC nº 4).
Numero da decisão: 103-22.679
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
decadência do direito de constituir o crédito tributário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 13807.001100/00-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 1996
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A ocorrência de equívoco na apreciação da matéria objeto de lançamento autoriza o acolhimento das razões oferecidas em sede de embargos e, por via de conseqüência, a submissão dos autos a novo julgamento.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - HOMOLOGAÇÃO - REVISÃO - Descabe falar em homologação definitiva em razão de o período a que se reporta a ação fiscal já ter sido objeto de exame, eis que, por força do disposto no caput do art. 149 do Código Tributário Nacional, o lançamento pode ser revisto pela autoridade administrativa.
PROCEDIMENTO FISCAL - SEGUNDO EXAME - O Mandado de Procedimento Fiscal, a teor do disposto no art. 2º da Portaria SRF nº 1.265, de 1999, ato intituidor do documento em referência, representa ORDEM ESPECÍFICA para instauração do procedimento fiscal. Nesse diapasão, revela-se absolutamente impróprio que, a partir da expedição de tal mandado, em que se estabeleceu o tributo, o período e a matéria que deve ser submetida a exame, possa se argüir que, ainda assim, seria necessária a emissão de uma outra autorização de igual teor. Ademais, a norma contida na Lei nº 2.354, de 1954, reproduzida pelo art. 906 do atual Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), é destinada a produzir efeitos no âmbito da Administração Tributária, incindindo, assim, sobre os órgãos e agentes a ela subordinados, isto é, a norma em questão, a exemplo da que regula o Mandado de Procedimento Fiscal, tem operatividade interna, não produzindo efeitos em relação aos contribuintes.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - OMISSÃO DE RECEITA E DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA (LEGISLAÇÃO ANTERIOR) - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU DA SUA CAUSA - HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA DISTINTAS - Não há que se falar em duplicidade de exigência sobre o mesmo fato na situação em que, em razão de uma mesma conduta (no caso vertente, pagamentos feitos à pessoas ligadas e registrados contabilmente como destinados ao CAIXA), promoveu-se o lançamento do imposto de renda retido na fonte a título de lucros considerados automaticamente distribuídos e sobre os recursos destinados a pessoas ligadas em que a correspondente causa não restou comprovada.
Numero da decisão: 105-17.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para ANULAR a decisão contida no Acórdão n° 105-15.411 de 10 de novembro de 2005, por ter tratado de matéria distinta à discutida nos autos. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13829.000201/93-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. PAGAMENTO POR ESTIMATIVA - LEI n° 8.541/92 - As pessoas jurídicas que exploram o ramo de revenda de combustíveis deverão aplicar o percentual de 3,0% sobre a receita bruta mensal auferida na atividade para determinar a base de cálculo do imposto, caso optem pelo pagamento por estimativa.
A suspensão ou a redução indevida do recolhimento do imposto, por pessoa jurídica que tenha optado pelo seu pagamento por estimativa, ensejará sua cobrança integral com os acréscimos legais.
A base de cálculo de cálculo da contribuição social para as empresas que exercerem a opção pelo pagamento por estimativa será o valor correspondente a dez por cento da receita bruta mensal, acrescida dos demais resultados e ganhos de capital.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c”, da Lei n° 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração.
Recurso parcialmente provido.( D.O.U, de 04/05/98).
Numero da decisão: 103-19273
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE para reduzir amulta de lançamento ex ofício de 100% para 75%.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 13808.000918/97-20
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO EX OFFICIO - Nega-se provimento ao recurso de ofício quando a autoridade julgadora de primeiro grau aprecia o feito de conformidade com a legislação de regência e em consonância com as provas constantes dos autos.
Numero da decisão: 107-06731
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Numero do processo: 13808.003039/98-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS - LONGO PRAZO - A empreiteira deve obedecer ao princípio contábil do emparelhamento das despesas e custos com as receitas correspondentes, sob pena da quebra do regime de competência na apuração dos resultados. A adoção da sistemática de apuração dos resultados disponibilizada pelo artigo 10 do Decreto-lei nº 1.598/77 implica na elaboração, pela empresa, dos demonstrativos e procedimentos contábeis adequados ao estrito controle dos resultados líquidos, não sendo oponível ao lançamento de ofício o simples argumento de que a emissão posterior de notas fiscais relativas a medições anteriores decorre de praxe do setor, cujo fato, reconhecidamente, provoca postergação dos tributos incidentes. DECADÊNCIA - Sendo a CSLL imposição de natureza tributária e submetida à homologação, a possibilidade de sofrer revisão pela Fazenda Pública se encerra na forma do § 4º do artigo 150, do CTN 5 anos.
SELIC - É posição jurisprudencial majoritária neste Colegiado a aceitação da variação da Taxa Selic para parametrar a cobrança dos juros moratórios.
Recurso parcialmente provido pelo acolhimento da preliminar de decadência.
Numero da decisão: 105-14.659
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até janeiro de 1993 inclusive, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13808.001546/00-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e suspensa a sua execução pelo Senado Federal, a autoridade administrativa deve zelar pelo cumprimento das leis em vigor.
IRPJ – DEDUTIBILIDADE DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE RELATIVO AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. O parágrafo 9º, do artigo 9° da Lei n° 9.249/95 determina que o imposto de renda na fonte relativo aos juros sobre o capital próprio não é dedutível na apuração do lucro real. A revogação deste dispositivo só passou a ter efeito financeiro a partir de 1° de janeiro de 1997 e, portanto, para os fatos geradores ocorridos durante a vigência, o dispositivo revogado era aplicável conforme o disposto no artigo 144 do Código Tributário Nacional.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
PIS/REPIQUE - A solução dada ao litígio principal, que manteve a exigência em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao lançamento decorrente relativo ao PIS/Repique.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-93866
Decisão: Por inanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
