Numero do processo: 10283.005159/2001-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - Em conformidade com a jurisprudência deste colegiado, decai o direito de constituir o crédito tributário, cinco anos após a ocorrência do fato gerador, não só para os impostos, como para as contribuições sociais.
SUSPENSÃO DO PROCESSO - A alegação de ingresso na esfera judicial para cancelar o ato que suspendeu a imunidade não é suficiente para determinar a suspensão do processo até a decisão final do feito judicial.
IRPJ - IMUNIDADES - Comprovada a perda da imunidade da entidade de ensino, correto a exigência do Imposto de Renda apurado em balanço revestido das formalidades legais.
OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Não logrando a fiscalizada afastar a presunção de omissão de receita, após intimações para esclarecimentos sobre os valores depositados e feitos os expurgos das transferências e devolução de cheques, procedente o levantamento fiscal.
OMISSÃO DE RECEITAS - Comprovada a falta de contabilização de receitas efetivamente recebidas, procedente o lançamento que adicionou tais valores ao lucro real apurado.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - Não havendo fatos ou argumentos a ensejar outra conclusão, mantido o lançamento de IRPJ, igual decisão deve revestir os lançamentos decorrentes.
Numero da decisão: 103-21.589
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pela contribuinte e por maioria de votos, ACOLHER a preliminar suscitada de oficio pelo Conselheiro Relator, de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao ano-calendário de 1995, vencidos nesta parte os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Cândido Rodrigues Neuber que não a acolhiam, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio agravada de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e do voto do relator que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10380.005030/2002-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - O pagamento do tributo é irrelevante para a caracterização da natureza do lançamento tributário. O imposto de renda pessoa física é tributo que se amolda à sistemática prevista no art. 150 do CTN, chamado lançamento por homologação, de forma que o prazo decadencial é o previsto no parágrafo 4º do referido dispositivo.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 106-13892
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência levantada de ofício pelo Conselheiro relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10380.008304/2003-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
Ementa: DCTF – CRÉDITO TRIBUTÁRIO – IRRF RETIDO E DEPOSITADO EM CONTA JUDICIAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS – HIGIDEZ DO LANÇAMENTO NA FONTE PAGADORA QUE FEZ A RETENÇÃO DO IMPOSTO - Efetuada a retenção do imposto na fonte em decorrência de decisão judicial, a qual determinou que fosse procedido o depósito judicial dos valores retidos, deve-se constituir o crédito tributário na fonte pagadora, quando esta não logra comprovar que fez o competente depósito judicial.
DCTF – CRÉDITO TRIBUTÁRIO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE - Na vigência da redação original do art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, serão objeto de lançamento de ofício as diferenças apuradas, em declaração prestada pelo sujeito passivo, decorrentes de pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, indevidos ou não comprovados, relativamente aos tributos e às contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. Com a alteração perpetrada pelo art. 18 da Lei nº 10.833/2001, os lançamentos já efetuados devem permanecer íntegros, porém com a exoneração da multa de ofício lançada.
Recurso voluntário negado.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-16.951
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10305.000197/94-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE PAGAMENTO DE IMPOSTO - AUSÊNCIA - Não merece reforma a decisão da autoridade julgadora "a quo", que determinou o cancelamento da exigência, diante a documentação acostada que comprova que antes da autuação os valores já haviam sido recolhidos.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92317
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10380.003092/95-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - BENEFÍCIOS RECEBIDOS DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - ISENÇÃO - São isentos de tributação os benefícios recebidos de entidades de previdência privada, relativamente ao valor correspondente às contribuições do participante, quando tributados na fonte os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade, ainda que, a incidência na fonte se configure em depósito judicial efetuado pela própria entidade, que litigue, judicialmente, pela imunidade, visto que tais ônus foram suportados pelo participante.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15886
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS , ANULAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10293.000080/96-70
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Constatada a omissão de rendimentos, cabível o lançamento fiscal.
PRECLUSÃO - É defeso o questionamento de matérias já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43228
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo
Numero do processo: 10280.002275/2001-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO - CONHECIMENTO - Não se conhece de recurso, por falta de litígio, quando o apelo versar sobre matéria não impugnada e já objeto de cobrança.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-15.601
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por ausência de litígio, nos termos do relatório - voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10280.002325/96-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE – É nula a decisão de primeiro grau que não se manifesta sobre questões preliminares referente a matéria de prova, suscitadas na impugnação. Por outro lado, o conhecimento de tais questões, a teor do art. 560 do CPC, prefere ao mérito, se suscitadas no julgamento, ainda que não alinhadas no recurso sob forma de preliminar mas explicitadas como tal nas razões de inconformidade. Ac. n CSRF/01-0.353.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-13045
Decisão: Por unanimidade de votos, declarar nula a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10305.001427/95-34
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. SOCIEDADES COOPERATIVAS. COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS. A prática habitual de atos não cooperativos não descaracteriza, para fins fiscais, a sociedade cooperativa, havendo o lançamento, para prevalecer, que promover à segregação entre atos cooperativos e atos não cooperativos, tributando apenas estes (Acórdão CSRF/01-04.073).
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-15.923
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10283.000321/00-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – IRPJ E OUTROS - ATO DE SUSPENSÃO DE IMUNIDADE – LANÇAMENTOS DE OFÍCIO – NECESSIDADE DE JULGAMENTO SIMULTÂNEO DAS MATÉRIAS – JULGAMENTO “A POSTERIORI” DO ATO DE SUSPENSÃO DE IMUNIDADE – VÍCIO INSANÁVEL - NULIDADE DAS DECISÕES – O julgamento de processo derivado de ato de suspensão de imunidade pressupõe que, primeiramente, se decida sobre o processo relativo ao ato de suspensão de imunidade para, somente após, se decida o processo relativo ao lançamento de ofício. Daí a razão de o legislador ter ordenando o julgamento simultâneo dos processos.
O julgamento posterior do processo relativo à suspensão de imunidade acarreta vício insanável ao procedimento, mormente quando este anula o ato de suspensão de imunidade que dera fundamento de validade aos lançamentos de ofício.
Numero da decisão: 107-08.858
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade da decisão de Primeira Instância para que novo julgamento seja proferido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Natanael Martins
