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4659456 #
Numero do processo: 10630.001156/2004-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EXPRESSÕES INJURIOSAS - INCOMPETÊNCIA - A competência para riscar expressões injuriosas é do Presidente da Câmara, nos termos do artigo 38 do Regimento do Conselho de Contribuintes. NULIDADE DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO - QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO SEM ORDEM JUDICIAL - Conforme a jurisprudência do STJ, a exegese do art. 144, § 1º, do Código Tributário Nacional, conduz à conclusão De que é juridicamente incensurável a aplicação dos artigos 6º da Lei Complementar 105/2001 e 1º da Lei 10.174/2001 ao lançamento de tributos cujo fato gerador se verificou em exercício anterior à vigência dos citados diplomas legais, desde que não alcançado pela decadência, podendo a autoridade fazendária exigir das instituições bancárias as informações necessárias à realização do ato, sem depender de provimento judicial que o determine. NULIDADE - RECUSA IMOTIVADA À PROVA PERICIAL - IMPROCEDÊNCIA - Não assiste razão ao autuado que alega a ausência de motivação, por parte do órgão a quo, na rejeição ao pedido de perícia, em face da exaustiva explanação da autoridade julgadora, ao fundamentar o seu voto, sobre a recusa ao pleito formulado. PERÍCIA - DESNECESSIDADE - Deve ser indeferido o pedido de perícia, quando o exame de um técnico é desnecessário à solução da controvérsia, que só depende de matéria contábil e argumentos jurídicos ordinariamente compreendidos na esfera do saber do julgador. PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL - INDEFERIMENTO - Nega-se o pedido para posterior apresentação de documentos, em virtude da preclusão que se operou com fulcro no artigo 16, 4º, do Decreto nº 70.235, de 1972, já que não se comprovaram quaisquer das excludentes previstas nas alíneas do dispositivo em lume. LUCRO ARBITRADO - OMISSÃO DE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA - A omissão de registro contábil de vultosa movimentação bancária revela escrituração imprestável para respaldar a apuração do IRPJ e da CSLL com base no lucro real. Tal condição enseja a tributação pelo regime do lucro arbitrado. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996 - PESSOAS JURÍDICAS QUE EXERCEM ATIVIDADE DE FACTORING - No caso das pessoas jurídicas que exercem atividade de factoring, não há como partir do pressuposto de que os depósitos bancários, sem origem comprovada, reflitam a receita sonegada, como se presume, de ordinário, em relação às empresas comerciais ou prestadoras de serviço. Diversamente, nas pessoas jurídicas do ramo de factoring, os depósitos bancários só podem refletir os valores de face dos títulos adquiridos, enquanto a receita bruta resulta da subtração entre tais valores e as importâncias referentes à aquisição dos respectivos títulos, como orientam o ADN Cosit nº 31/97 e o artigo 10, § 3º, do Decreto nº 4.524, de 2002. Em suma, para corresponder à conceituação jurídica relativa à receita bruta da atividade de factoring, apenas os depósitos bancários não promovem a presunção de que, na ausência de comprovação de suas origens, a receita sonegada equivale, justamente, ao somatório dos referidos depósitos, no período de apuração. Publicado no D.O.U. nº 167 de 30/08/06.
Numero da decisão: 103-22.502
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4662238 #
Numero do processo: 10670.000900/99-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - "Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Desta forma, somente é correto apurar omissão de rendimentos, através de "fluxo de caixa", quando esta apuração for mensal". Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-17699
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4661941 #
Numero do processo: 10670.000209/96-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: LUCRO ARBITRADO. Hipótese de arbitramento. (AC 92) - Sujeita-se à tributação com base no lucro arbitrado a pessoa jurídica que, indevidamente enquadrada como microempresa, não mantiver escrituração comercial e fiscal que permita a apuração do lucro real. LUCRO ARBITRADO. Hipótese de arbitramento. (AC 93/4) - Impõe-se o arbitramento do lucro da pessoa jurídica optante pela tributação do IRPJ com base no lucro presumido que, não mantendo escrituração contábil nos termos da legislação comercial, deixar de escriturar o livro Caixa. ARBITRAMENTO - Agravamento de Percentuais - (AC 92, 93 e 94) - Incabível o procedimento, por ausência de base legal que o autorizasse, já que as disposições das portarias 22/79 extrapolaram a competência delegada pelo Decreto-lei 1.648/78. PROCEDIMENTOS REFLEXOS - PIS/COFINS/IRF/CSL - Face à relação de causa e efeito o decidido no tocante ao IRPJ repercutirá nos decorrentes.
Numero da decisão: 105-12879
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para; 1 - no tocante ao IRPJ, afastar o agravamento dos percentuais de arbitramento recalculando-se o lucro ela aplicação uniforme do percentual de 15% (quinze por cento); 2 - IRF: ajustar a exigência em relação ao decidido em relação ao IRPJ. (Mantidas as demais exigências objeto do recurso: PIS, COFINS e Contribuição Social).
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço

4659718 #
Numero do processo: 10640.000509/2004-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – DEDUÇÕES – DEPENDENTES – Para ser aceita dedução relativa a dependentes necessária a comprovação de que os filhos não constam na declaração do cônjuge e este não apresentou declaração em separado. IRPF - DEDUÇÕES - DESPESAS COM INSTRUÇÃO – Somente são dedutíveis as despesas com instrução pagas a estabelecimento de ensino de educação infantil, fundamental, médio, superior ou de educação profissional. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.614
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4660841 #
Numero do processo: 10660.000359/2003-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ISENÇÃO POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - É condição essencial para a fruição da isenção por invalidez acidentária a percepção de rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Os rendimentos recebidos pelo sujeito passivo, não decorrentes de aposentadoria ou reforma, pois que referentes a horas extras trabalhadas, não estão isentos do imposto, mesmo que percebidos após a aposentadoria. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13986
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4662967 #
Numero do processo: 10675.001868/2003-07
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - Constatada a ocorrência de omissão em acórdão proferido por esta Câmara, merecem ser conhecidos os embargos, sanando-se a referida omissão. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARCATERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - DECADÊNCIA - O fato gerador do IRPF nos casos de lançamento fundado na omissão de rendimentos caracterizada pela existência de depósitos bancários de origem não comprovada é mensal, e deve ser computado no mês do crédito em conta. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-15.079, de 10.11.2005 e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso quanto à decadência do direito de lançar relativo aos valores apurados nos meses de janeiro a maio de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula, Ana Neyle Olímpio Holanda e José Ribamar Barros Penha que negaram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4661004 #
Numero do processo: 10660.000892/96-53
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - Tendo sido dado provimento parcial no processo principal, referente ao IRPJ, este deve seguir o mesmo caminho face a íntima relação de causa e efeito entre ambos.
Numero da decisão: 107-05839
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, ajustando-o ao decidido no processo matriz, referente ao IRPJ.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4663257 #
Numero do processo: 10680.000108/97-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COOPERATIVA - BASE DE CÁLCULO - Os resultados apurados pelas cooperativas em decorrência das operações praticadas com seus cooperados não compõem a base de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro de que trata a Lei nº 7.689/88. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12568
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO PELO CONSELHEIRO ALBERTO ZOUVI DE CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA E, NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS QUANTO A PRELIMINAR OS CONSELHEIROS ALBERTO ZOUVI, CHARLES PEREIRA NUNES E VERINALDO HENRIQUE DA SILVA (O PRIMEIRO FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO). RP-105-0.471, Admitido o recurso Especial. Despacho PRESI Nº 105-0.034/99.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço

4659629 #
Numero do processo: 10640.000103/2003-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - DECADÊNCIA - O prazo de decadência das contribuições sociais é o constante no art. 150, do CTN, (cinco anos contados do fato gerador) que tem caráter de Lei Complementar, não podendo a Lei Ordinária n° 8.212/91, hierarquicamente inferior, estabelecer prazo diverso. Considerando que o contribuinte foi intimado do lançamento apenas em 28.01.2003, encontra-se decaído o direito da Fazenda em efetuar o lançamento do crédito tributário relativo aos fatos geradores ocorridos até 12/1997. RETIFICAÇÃO APÓS INICIADO PROCEDIMENTO FISCAL - Não pode o contribuinte, em seu benefício, obter a retificação da DCTF/DIPJ após iniciado o procedimento de fiscalização.
Numero da decisão: 105-15.951
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até dezembro de 1997, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luís Alberto Bacelar Vidal (Relator) e Wilson Fernandes Guimarães que rejeitava a preliminar. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt que deu provimento ao apelo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Daniel Sahagof. 1..;" e,
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4662899 #
Numero do processo: 10675.001628/00-07
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - GLOSA DE DESPESAS COM EDUCAÇÃO - Cabe ao contribuinte trazer aos autos as provas das despesas realizadas. Tais provas devem ser contundentes, ou seja, não podem permitir dúvidas quanto a quitação das parcelas, especialmente se contraditórias em face de outras já colacionadas. IRPF - GLOSA DE DEDUÇÃO DO IR FONTE - PROFISSIONAIS LIBERAIS (RPA) - O Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) numerado e com indicação do valor recebido e do IR Fonte é prova suficiente dos valores declarados, cabendo ao Fisco infirmar estes documentos com vistas a manter o lançamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13574
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a fonte no valor de R$ xxxxxxxx.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques