Numero do processo: 10980.011978/2003-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INSTRUMENTO DE COMPRA DE ATIVOS E ASSUNÇÃO DE PASSIVOS – PROVISÃO PARA REESTRUTURAÇÃO REALIZADA PELO VENDEDOR COM EXPRESSA INTERVENÇÃO DO BANCO CENTRAL – INEXISTÊNCIA DE PROVA DE CONLUIO, FRAUDE OU PREVARICAÇÃO – Tendo a provisão para reestruturação sido constituída em balanço do vendedor, assinado e aprovado pelo interventor indicado pelo Banco Central, que por sua vez autorizou a contratação; sendo também esta posteriormente aprovada pelo Conselho Monetário Nacional, e não havendo nos autos qualquer elemento seguro de prova de conluio, fraude ou prevaricação, insustentável a alegação que a simples manutenção da provisão pelo banco adquirente indicaria um ato doloso e fraudulento para escamotear um efetivo ganho. Ademais, não existiu qualquer ganho, à medida que a obrigação assumida mantém-se incólume ainda que descumprida, sendo sua cobrança uma questão contratual. Por fim, ainda que ganho houvesse, o mesmo teria sido economicamente eliminado pela sobrevalia paga, com efeito fiscal somente no eventual excesso de amortização.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.351
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10940.000949/94-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - O procedimento de ofício pode ser iniciado intimando-se o contribuinte a recolher ou a pagar o imposto mais encargos legais, desde que o levantamento dos dados tenha sido procedido em processo matriz ou principal.
IRPF - RENDIMENTOS - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - A irregularidade tipificada como distribuição disfarçada de lucros, em qualquer caso, é praticada pela pessoa jurídica. A pessoa física sofre as conseqüências fiscais da distribuição, como beneficiária. Com ação fiscal contra o autor da irregularidade, em que se lhe dê oportunidade de contestar o entendimento do fisco pode-se tributar a pessoa física, ou seja, a existência de autuação contra a pessoa jurídica dá condições para que o fisco proceda a tributação reflexa contra as pessoas físicas ligadas.
IRPF - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro onde são considerados os ingressos e dispêndios realizados pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base.
IRPF - ALIENAÇÃO DE AÇÕES/QUOTAS DE CAPITAL NÃO NEGOCIADAS EM BOLSA - APURAÇÃO DE GANHO DE CAPITAL - Está sujeita ao pagamento do imposto de renda à alíquota de 25% a pessoa física que perceber ganhos de capital decorrentes de alienação de ações/quotas não negociadas em bolsa.
IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo reflexo, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre ambos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16752
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da tributação as verbas autuadas a título de "distribuição disfarçada de lucros".
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10980.011046/99-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EMENTA
CSLL- COMPESAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA- A regra legal que estabeleceu o limite de 30% do lucro líquido ajustado para compensação não contém exceção para as empresas que sejam objeto de incorporação.
DEPÓSITO JUDICIAL- O depósito judicial só exclui a aplicação da multa de ofício e dos juros de mora se efetuado dentro do prazo de pagamento previsto na legislação tributária e pelo montante integral.
MULTA DE MORA- INTERRUPÇÃO – A interposição de ação judicial favorecida com medida liminar interrompe a incidência da multa de mora desde concessão da medida até 30 dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo.
MULTA- RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO – Inexigível da empresa sucessora a multa por infrações tributárias cometidas pela incorporada, se o lançamento foi formalizado após a incorporação.
JUROS DE MORA- SELIC- A incidência de juros de mora segundo a SELIC está prevista em lei, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicá-la.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 101-93.461
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10980.002278/2003-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV – Conta-se a partir de 6 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 165 o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos Planos de Desligamento Voluntário.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.854
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à DRF de origem para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Acompanham, pelas conclusões, os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10980.007768/2004-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO - A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1º, do art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei n 9.430, de 1996) não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo.
TAXA SELIC - É correta a aplicação da taxa Selic sobre os créditos tributários apurados de ofício que não foram regular e tempestivamente pagos pelo sujeito passivo da relação jurídico-tributária.
Numero da decisão: 103-22.217
Decisão: Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa isolada relativa ao ano-calendário de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10980.001486/2005-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
Ementa: LANÇAMENTO. CIÊNCIA PESSOAL OU POR VIA POSTAL. INEXISTÊNCIA DE ORDEM DE PREFERÊNCIA – Não há ordem de preferência entre a intimação pessoal e por via postal. Tendo o Fisco optado pela intimação por via postal, considera-se a ciência do auto de infração na data do seu recebimento no domicílio fiscal do Contribuinte.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 104-22.029
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10940.001317/2005-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA - Em face da competência fixada em lei ordinária, o Auto de Infração lavrado em conformidade com as normas definidas no Processo Administrativo Fiscal tem validade e eficácia no mundo jurídico, a despeito de eventuais inobservâncias a regras de controle da fiscalização estabelecidas no instrumento denominado Mandado de Procedimento Fiscal instituído por ato administrativo.
IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - A comprovação de despesas médicas e outras ligadas à saúde, com vistas à apuração da base de cálculo do Imposto de Renda é feita não somente por documento com a indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas dos beneficiários dos pagamentos, mas também pelo oferecimento de documentos probantes dos serviços prestados necessários à formação da convicção do julgador.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15709
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução de despesa médica de R$xxxxxxx.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10940.000575/99-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 29 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 29 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO DE OFÍCIO – Reexaminados os fundamentos legais e verificada a correção da decisão prolatada pela autoridade julgadora singular, é de se negar provimento ao recurso de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13502
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10980.012098/2003-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos. 10 e 59 do Decreto nº 70.235, de 1972 e artigo 5º da Instrução Normativa nº 94, de 1997, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Não estando configurado nos autos qualquer óbice ao pleno exercício por parte do contribuinte do seu direito de defesa, nos termos definidos na legislação, não há falar em nulidade, seja do lançamento, seja da decisão recorrida por cerceamento do direito de defesa.
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA-RMF - PROCEDIMENTO - VALIDADE - Tendo sido as informações/documentos requisitadas às instituições financeiras por autoridade competente e após intimação para que o contribuinte apresentasse espontaneamente essas informações/documentos, não há falar-se em vício na obtenção dos extratos bancários que serviram de base para o lançamento.
IRPF - DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário pelo lançamento extingue com o decurso do prazo de 05 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Antecipa-se esse prazo para a data da efetiva entrega da declaração referente ao período.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em contas bancárias mantidas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001 nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA - Se não estiver demonstrado nos autos que a ação do contribuinte teve o propósito deliberado de impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, utilizando-se de recursos que caracterizam evidente intuito de fraude, não cabe a aplicação da multa qualificada, de 150%.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A exigência de juros com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente no ordenamento jurídico, não cabendo ao julgador dispensá-los unilateralmente, mormente quando sua aplicação ocorre no equilíbrio da relação Estado/Contribuinte, quando a taxa também é utilizada na restituição de indébito.
Preliminar de decadência acolhida.
Preliminares de nulidade rejeitadas.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 104-20.583
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para o ano calendário de 1997. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade por cerceamento do direito de defesa, vício de procedimento e quebra de sigilo bancário e, pelo voto de qualidade, a de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. No mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa a 75%. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz
Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que, além disso, entendem que os valores tributados em um mês deveriam constituir origem para os depósitos do mês subseqüente,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10980.001705/00-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - POSSIBILIDADE - A parcela de prejuízos fiscais apurada até 31.12.94 poderá ser utilizada nos anos seguintes, obedecido o limite de 30% calculado sobre o lucro real do período da compensação.
Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-14.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Denise Fonseca Rodrigues de Souza
