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4730843 #
Numero do processo: 18471.001807/2006-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Anos-calendário: 2001, 2002 e 2003 OMISSÃO DE RECEITA- Caracteriza omissão de receita a não contabilização do deságio obtido na aquisição de crédito tributário de terceiro para fins de compensação com débitos tributários próprios. GLOSA DE DESPESA – Para que as despesas contabilizadas como relativas a prestação de serviços sejam dedutíveis é indispensável a comprovação da efetividade da prestação. CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE. Não havendo nenhuma razão específica que exija tratamento diverso, aplica-se à CSLL o decidido em relação ao IRPJ. PIS. COFINS. – Por serem decorrentes, naquilo que não houver razão específica, o decidido quanto ao IRPJ se estende, no que couber, aos lançamentos de PIS e COFINS. PIS E COFINS- BASE DE CÁLCULO- Por estarem amparados no alargamento do conceito de faturamento trazido pelo § 1º do art. 3º da Lei 9.718/98, declarado inconstitucional pelo STF, não subsistem o lançamento da COFINS, em sua integralidade, e o de PIS relativo aos fatos geradores ocorrido até novembro de 2001. Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-97.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar integralmente a exigência relativa à COFINS e; quanto ao PIS, cancelar as exigências relativas aos fatos geradores ocorridos até novembro de 2002, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4731194 #
Numero do processo: 19515.001437/2003-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CSLL Ano-calendário: 1997 DECADÊNCIA –CSLL_ Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não sendo caso de dolo, fraude, ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data de ocorrência do fato gerador. Segundo jurisprudência do Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a decadência da CSLL se submete às regras do CTN. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 101-96.768
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência e cancelar o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4729874 #
Numero do processo: 16408.001144/2006-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 Ementa: MATÉRIA NÃO CONTESTADA. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Considera-se definitivamente constituída no âmbito administrativo a parte da exigência em relação a qual o sujeito passivo não apresentou razões de defesa. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e Contribuição para o PIS Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AMPLIAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718/98 - Ainda que tenha sido proferida em sessão Plenária, a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a inconstitucionalidade do art. 3º da Lei nº 9.718/98 que promoveu o alargamento da base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins somente pode ser estendida aos demais contribuintes não integrantes da lide específica após a edição da Resolução do Senado Federal de que trata o art. 52, X da CF. SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. VENDA A EMPRESA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA. REQUISITOS - Não há como aceitar a suspensão da incidência do PIS e da Cofins nas vendas supostamente realizadas a empresas preponderantemente exportadoras quando não demonstrada essa circunstância nos autos e foram descumpridos os requisitos legais para o gozo do benefício. Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição ao PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins. Ano-calendário: 2005 Ementa: APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INCONSISTÊNCIA - Não há que se falar em inconsistência na apuração da base tributável quando demonstrado que a Fiscalização utilizou exclusiva e corretamente informações contidas na escrituração da pessoa jurídica. Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: LANÇAMENTO.MULTA DE OFÍCIO - É aplicável na hipótese de lançamento de ofício, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430/96, não cabendo a este Colegiado manifestar-se quanto a eventual natureza confiscatória de penalidade prevista em lei. JUROS DE MORA. TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Numero da decisão: 103-23.524
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, NEGAR provimento ao recurso voluntário nos seguintes termos: por voto de qualidade, relativamente ao alargamento da base de cálculo da contribuição prevista na Lei n° 9718/98, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Rogério Garcia Feres (suplente convocado), Carlos Pelá e Antonio Carlos Guidoni Filho; por unanimidade de votos em relação às demais razões do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4729613 #
Numero do processo: 16327.002516/99-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1997 Ementa: PERC. REGULARIDADE FISCAL. COMPROVAÇÃO. Com vistas ao deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica onde se deu a opção pelo incentivo.
Numero da decisão: 103-23.330
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Relator), que concluiu pela anulação da decisão de primeira instância nos termos do seu voto, e Luciano de Oliveira Valença (Presidente), que negou provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4729961 #
Numero do processo: 16707.001021/99-75
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – GLOSA DE COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO – DIFERENÇA IPC/BTNF – Pretendendo-se que seja concedida a diferença de correção IPC/BTNF do saldo de prejuízo para que se compense lucro líquido, deve inicialmente demonstrar retificação da declaração de rendimentos, os cálculos da diferença e documentos que demonstrem que não estaria sendo beneficiada em duplicidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.307
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Henrique Longo

4730648 #
Numero do processo: 18471.000641/2004-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ENCARGO DE CAPACIDADE EMERGENCIAL - O encargo de capacidade emergencial é verba vinculada, consoante o parágrafo 3º do artigo 1º da Lei 10.438, de 26 de abril de 2002. A importância recolhida a esse título, mediante rateio entre os consumidores, deve ser utilizada no custeio da aquisição de energia elétrica e da contratação de capacidade de geração. Eventual excesso de arrecadação em face dos custos efetivos constitui direito creditório do conjunto dos consumidores, a ser computado na diminuição dos rateios subseqüentes. Outra destinação do excedente, distinta da prevista em lei, pode configurar lesão aos direitos da coletividade. Em suma, a recorrente não pode fazer o que lhe aprouver com a verba dos encargos de capacidade emergencial, faltando-lhe, pois, no que se refere aos valores arrecadados, uma das faculdades essenciais ao direito de propriedade – a livre disposição da coisa - razão pela qual não há que se falar em aquisição de disponibilidade, o que significa, em outros termos, inocorrência do fato gerador do IRPJ e da CSSL.
Numero da decisão: 103-22.275
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Mauricio Prado de Almeida (Relator) e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Flávio Franco Corrêa. Os Conselheiros Aloysio José Percínio da Silva e Victor Luís de Salles Freire apresentaram declaração de voto.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida

4731508 #
Numero do processo: 19647.003552/2003-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - PERÍODO DE APURAÇÃO: 31/01/1999 a 30/06/2003 EXCLUSÃO DO SIMPLES DE OFÍCIO - Cientificada regularmente a contribuinte da exclusão do SIMPLES com a possibilidade de apresentar contestação dentro do prazo de trinta dias, não há que se falar em quebra dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Excluída do SIMPLES sujeitar-se-á, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas.Tendo sido excluída de ofício do sistema integrado, através de ato declaratório executivo, a contribuinte que não apresentar impugnação contestando tal exclusão estará definitivamente excluído. JUROS DE MORA (TAXA SELIC) - INCONSTITUCIONALIDADE - A cobrança em auto de infração dos juros de mora (calculados pela TAXA SELIC) decorre da aplicação de dispositivos legais vigentes e eficazes na época de sua lavratura, que, em decorrência dos princípios da legalidade e da indisponibilidade, são de aplicação compulsória pelos agentes públicos, até a sua retirada do mundo jurídico, mediante revogação ou resolução do Senado Federal, que declare sua inconstitucionalidade. Não está compreendida no espectro de competência das Autoridades Administrativas de Julgamento a apreciação de alegação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Negado Provimento
Numero da decisão: 105-15.115
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4729245 #
Numero do processo: 16327.001329/99-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE - DEPÓSITO RECURSAL PRÉVIO - Prestigiando-se a certeza do direito e a segurança jurídica não se conhece do recurso voluntário interposto quando descumprida a formalidade essencial prevista legalmente, no tocante à exigência do depósito prévio para a respectiva admissibilidade, cuja constitucionalidade já foi acolhida pelo STF, guardião da Magna Carta. Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-20.408
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR conhecimento do recurso por não atendidos os requisitos de admissibilidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia

4729459 #
Numero do processo: 16327.002001/2005-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2002 PRELIMINAR – DECADÊNCIA – o prazo decadencial se conta a partir do momento em que o Fisco poderia efetuar o lançamento, no caso da tributação de lucros auferidos por controlada no exterior, na data do momento temporal do fato gerador legalmente eleito. LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR – MOMENTO DO FATO GERADOR - a Lei nº 9.532/1997, não atuou modificando a data da ocorrência do fato gerador, mas, tão-somente, deslocou o seu componente temporal, indicando o momento em que esses lucros deveriam ser oferecidos à tributação. LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR - CONVERSÃO PARA REAIS - Os lucros auferidos no exterior por intermédio de filiais, sucursais, controladas ou coligadas serão convertidos em Reais pela taxa de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados os correspondentes lucros. EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL – INVESTIMENTOS NO EXTERIOR – Os resultados positivos da avaliação dos investimentos pelo método de equivalência patrimonial, segundo a legislação do Imposto de Renda, não se enquadram na categoria de lucros auferidos pela controladora sujeitos a incidência daquele. Entretanto, com o comando fixado pelo artigo 74 da Medida Provisória n. 2.158-35/2001, o resultado positivo dessa equivalência decorrente de investimentos no exterior, integram a base de cálculo do lucro real e da CSLL. EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - VARIAÇÃO CAMBIAL – Tendo em vista as razões contidas na da mensagem de veto ao artigo 46 do projeto de conversão da MP 135/2003, a variação cambial de investimento no exterior não constitui nem despesa dedutível nem receita tributável, indicando necessidade de lei expressa nesse sentido. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.364
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para: 1) que seja a conversão dos lucros para moeda nacional seja efetuada com base na taxa de câmbio na data do encerramento do respectivo período de apuração daqueles; 2) que seja efetuada a correção monetária dos saldos dos lucros e prejuízos acumulados, relativos aos anos-calendário subsequentes, com base na variação do INPC — mexicano; 3)autorizar a compensação dos valores recolhidos a título de imposto de renda, no México, relativamente aos mesmos lucros tributados no Brasil, até o limite do artigo 26 da Lei n° 9.249/1995; 4)excluir a tributação dos lucros auferidos no exterior pela controlada, pela CSLL, anteriormente à vigência da MP n° 1.858-6/1999'; 5) excluir a tributação da parcela correspondente à variação cambial, que compõe a equivalência patrimonial, objeto da segunda infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4729335 #
Numero do processo: 16327.001635/00-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: I.R.P.J. – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. – OCORRÊNCIA. - É nula a decisão de primeiro grau que não abre, ao sujeito passivo, a oportunidade de se manifestar sobre o resultado de diligência realizada, notadamente quando dessa providência fatos ou argumentos novos são trazidos não só para a mantença, como também para agravar a exigência tributária. Preliminar acatada.
Numero da decisão: 101-93.809
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade da decisão de primeiro grau, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral