Numero do processo: 13808.005929/2001-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - Ano-calendário: 1996 - Ementa: CSL – COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – LIMITAÇÃO A 30% DO LUCRO AJUSTADO - Após a edição das Leis nº 8.981/95 e 9.065/95, a compensação de base de cálculo negativa, inclusive a acumulada em 31/12/94, está limitada a 30% do lucro líquido ajustado do período.
CSL – COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA – LIMITAÇÃO DE 30% - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO – Na situação em que a contribuinte desobedeceu ao limite de 30% previsto no art. 16 da Lei nº 9.065/95, mas em período-base posterior apurou base positiva da Contribuição Social sobre Lucro que não foi diminuída por compensação da base negativa anterior, deve o Fisco na determinação do valor tributável verificar os efeitos da postergação do pagamento do tributo de um para outro período-base.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-08.862
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para ajustar a base de cálculo da CSL no ano de 1996, levando-se em consideração os efeitos dos recolhimentos efetuados nos anos de 1997 e 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13808.000913/93-82
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando houver omissão sobre ponto não objeto de julgados e sobre o qual o Colegiado deveria se manifestar.
NULIDADE DE LANÇAMENTO - Não atendendo a notificação de lançamento todos os aspectos formais obrigatórios, a nulidade do lançamento é medida que se impõe.
Embargos acolhidos.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-19.351
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para, retificando o Acórdão n° 104-16.807, de 26/01/1999, DECLARAR a nulidade do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13805.005508/95-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DESPESAS TRIBUTÁRIAS – DEPÓSITOS JUDICIAIS – Até a edição da Lei 8.541/92, a despesa tributária não recolhida, mas representada por depósitos judiciais era dedutível no período-base de incidência em que ocorresse o fato gerador, não cabendo a glosa proferida pelo fisco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92461
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 13808.003279/98-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - O direito do Fisco de proceder ao lançamento de IRPJ extingue-se no prazo de 5 (cinco) anos, contados do fato gerador,conforme artigo 150 do C.T.N.
DECADÊNCIA - O fato de não ter havido pagamento de IRPJ não exclui a aplicação do art. 150 do C.T.N.
AUTOS REFLEXOS - DECADÊNCIA - O prazo de decadência das contribuições sociais decorrentes do IRPJ é também o do art. 150 do C.T.N, que tem caráter de Lei Complementar, não podendo a Lei Ordinária nº 8212/91 estabelecer prazo diverso.
AUTOS REFLEXOS - DECORRÊNCIA - PIS/REPIQUE - Autos reflexos devem ter igual sorte à da imputação principal.
AUTOS REFLEXOS - DECORRÊNCIA - FINSOCIAL - Autos reflexos devem ter igual sorte à da imputação principal.
AUTOS REFLEXOS - DECORRÊNCIA - IRRF - Autos reflexos devem ter igual sorte à da imputação principal.
AUTOS REFLEXOS - DECORRÊNCIA - CSLL - Autos reflexos devem ter igual sorte à da imputação principal
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-14.313
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Alvaro Barros Barbosa Lima e Luis Gonzaga Medeiros Nóprega, que rejeitavam a preliminar de decadência.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 13807.004573/00-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1994
Ementa: IRPJ. DECADÊNCIA. A jurisprudência já consolidou o entendimento de que, desde a Lei n° 8.383, de 1991, o IRPJ se ajusta à sistemática do lançamento por homologação, razão pela qual, sem a comprovação de dolo, fraude ou simulação, a
decadência do direito estatal ao lançamento de oficio se subordina à regra do artigo 150, § 4°, do CTN.
Numero da decisão: 103-22.663
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber, que não a acolheu, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 13830.000525/00-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - Amoldando-se ao conceito de lançamento de que trata o artigo 150 do CTN, o imposto de renda de pessoa física tem, como marco inicial do período decadencial, a data da apuração do fato gerador, 31 de dezembro de cada ano calendário.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 104-19.237
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo sujeito passivo, para declarar extinto o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 13819.003949/2003-40
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. Eventual vício no MPF, ato administrativo de natureza interna da Secretaria da Receita Federal orientador das ações da fiscalização, não pode suprimir a competência outorgada, em face da lei, ao agente de fiscalização não tendo tal eventual vício, então, o condão de invalidar o ato de lançamento.
IRPJ – CSLL - INÍCIO DA CONTRAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. FATO GERADOR. PREVALÊNCIA DO ART. 150, § 4°, DO CTN. A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. O IRPJ e a CSLL são tributos que se amoldam à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (art. 173, do CTN) para encontrar respaldo no § 4°, do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS – LUCRO ARBITRADO – CABIMENTO. A não apresentação dos livros e da documentação contábil e fiscal, físicos e em meios magnéticos, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a apuração do lucro real, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável.
MAJORAÇÃO DA MULTA – IMPOSSIBILIDADE. Incabível o agravamento da multa de ofício de 75% para 112,5%, quando o contribuinte não exibe à fiscalização os meios magnéticos que amparariam sua tributação com base no lucro real e que juntamente com a não apresentação dos livros e documentos, foi motivo de arbitramento do lucro por parte da autoridade lançadora.
Numero da decisão: 107-08.776
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano de 1998, vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima, Albertina Silva Santos de Lima e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, que não acolhiam a decadência em relação ao CSLL e COFINS e, no mérito, por maioria de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa a 75%, vencidos os conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima, Albertina Silva Santos de Lima e Francisco de Sales Ribeiro de
Queiroz, nos termos do relatório voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 13829.000163/93-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PAGAMENTO DO IMPOSTO MENSAL POR ESTIMATIVA - REVENDA DE COMBUSTÍVEL
A receita bruta mensal, base para o cálculo do lucro presumido (ou estimado), é a definida no § 3º da Lei nº 8.541/92 como sendo o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia. A margem bruta de revenda dos combustíveis não se confunde com receita bruta, dela fazendo parte como uma parcela do produto da venda desses bens.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - Tratando da mesma matéria fática, o decidido no lançamento do IRPJ constitui coisa julgada na mesma instância, na medida em que não há fatos ou argumentos diversos a ensejar outra conclusão.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Aplica-se a multa prevista no inciso I do art. 4º da Lei nº 8.218/91 na falta ou insuficiência de pagamento do imposto e da Contribuição Social, a qual deverá ser reduzida ao percentual de 75% (setenta a cinco por cento), tendo em vista as disposições da Lei n° 9.430/96, c/c o art. 106, inciso II, alínea “c”, do CTN.
Recurso parcialmente provido.( D.O.U, de 04/05/98).
Numero da decisão: 103-19264
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE para reduzir a multa de lançamento ex ofício de 100% para 75%.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 13808.004538/98-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - PROVA - Cabe à autoridade lançadora o ônus de provar o fato gerador do imposto de renda. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que à autoridade lançadora prove o aumento do patrimônio sem justificativa nos rendimentos declarados. Todas as informações registradas pela contribuinte em sua Declaração de Ajuste anual, até prova em contrário, são consideradas expressão da verdade. Na ausência de outra prova que não a declaração de rendimentos, inadmissível o critério adotado pela autoridade lançadora de considerar as informações que denunciam o aumento do patrimônio, e abandonar aquelas que justificam a origem do aumento do mesmo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13210
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira (Relatora) e Luiz Antonio de Paula. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheiro Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 13805.004738/95-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE: A submissão a tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito do crédito tributário em litígio, operando-se, por conseguinte, o efeito de constituição definitiva desse mesmo crédito na esfera administrativa.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-92214
Decisão: NÃO CONHECIDO POR MAIORIA
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
