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4673636 #
Numero do processo: 10830.002823/2001-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TRIBUTAÇÃO, NO ANO-CALENDÁRIO DE 1996, DO LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO EM 31.12.1995 - QUESTÃO PREJUDICIAL DECIDIDA DEFINITIVAMENTE EM OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO - A questão prejudicial solucionada definitivamente em outro processo administrativo, relativamente ao valor do saldo do lucro inflacionário acumulado em 31.12.1995, constituindo o cerne da parte dispositiva da respectiva decisão, não pode ser novamente rediscutida, tais os efeitos extraprocessuais gerados, que repercutem não só no processo em que se decidiu sobre o seu montante, mas também fora dele, em razão de sua imutabilidade em sede administrativa, na forma do artigo 42, II, do Decreto nº 70.235, de 1972.
Numero da decisão: 103-22.585
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4674122 #
Numero do processo: 10830.004760/00-03
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ E CSLL, IR-FONTE E PIS-REPIQUE DECORRENTES. OMISSÃO DE RECEITA COM AMPARO EM INFORMAÇÕES DE TERCEIROS. ADOÇÃO ESPONTÂNEA DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL.IMPOSSIBILIDADE. ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL INEQUÍVOCA.EXIGÊNCIA DE OFÍCIO COM AMPARO NA ESCRITURAÇÃO.LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. A tributação das receitas omitidas não pode alhear-se ao regime de tributação a que estiver vinculado, por lei, o contribuinte. Se imprestável a escrituração contábil por inequívoca constatação, o lançamento de ofício deve curvar-se às regras de arbitramento dos lucros, submissas aos requisitos, condições e capitulações próprias desse regime. Desatendidos tais postulados ou princípios, maculada estará a eficácia do ato praticado, com assinalado e insanável comprometimento da imposição fiscal. COFINS E PIS-FATURAMENTO DECORRENTES.EXIGÊNCIA COM BASE EM OMISSÃO DE RECEITA COM AMPARO EM INFORMAÇÕES DE TERCEIROS. HIPÓTESE DE ARBITRAMENTO DO LUCRO NÃO ACOLHIDO PELO LANÇAMENTO FISCAL. DESNECESSIDADE. A exoneração da exigência principal motivada por inobservância ao regime de tributação a que deveria se subsumir a contribuinte, não desnatura a comprovada omissão de receitas operacionais - que subsiste - base de cálculo das contribuições sociais que têm a receita bruta como supedâneo tributável. MULTA MAJORADA. FRAUDE. PRESENÇA DOS PRINCÍPIOS DE OCULTAÇÃO E DE PRÁTICA REITERADA CONDENÁVEL. PROCEDÊNCIA. O acervo probante do ato tributário ilícito, no mais das vezes exige, para a sua validade e sustentação, a busca de elementos outros que estão à margem do rotineiro material colocado à disposição do Fisco para o seu conhecimento, análise, convicção e conclusão. Se a par do exposto, adota-se uma prática reiterada de se ocultar a ocorrência do fato gerador, com subtração permanente de receitas nos registros dos livros fiscais e nos entes acessórios, tipificado está o intuído de fraude. PROCESSUAL TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. FONECIMENTO APÓS O FATO GERADOR QUE REDUNDOU NA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.INEXISTÊNCIA DE PENDÊNCIAS.INDUÇÃO NÃO CONFIGURADA DE AUSÊNCIA DE ILÍCITOS. PRECEDENTES. Os débitos declarados ou com exigibilidade suspensa - enquanto não forem contra–provados ou definitivamente julgados - não podem conduzir a repartição fiscal a negar-se ao fornecimento da CND pleiteada, sem que se configure ilegal e abusiva a correspondente recusa.Entretanto a transmissão da Certidão Negativa de Débito não confere ao requerente um atestado de idoneidade inexpugnável e perene, não tendo, por isso mesmo, o condão de induzi-lo estar a salvo de quaisquer sanções fiscais.
Numero da decisão: 107-07132
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, e, quanto ao recurso voluntário, DAR provimento PARCIAL para afastar as exigências do IRPJ, IR FONTE, CONTRIBUIÇÃO AO PIS REPIQUE E CSLL, relativas ao ano calendário de 1995. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Edwal Gonçalves dos Santos.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4677574 #
Numero do processo: 10845.001155/2003-36
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA - DECLARACÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA ENTREGUE A DESTEMPO - Não confirmada a participação do sujeito passivo no quadro societário de empresa como sócio ou titular, a exigência de multa por atraso na entrega da declaração de ajuste anual deve ser cancelada. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.290
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Arnaud da Silva (Suplente convocado).
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4678046 #
Numero do processo: 10850.000190/99-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CORREÇÃO DE INSTÂNCIA - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - COMPETÊNCIA DAS DELEGACIAS DE JULGAMENTO - Os requerimentos de retificação de declaração também estão inseridos no processo administrativo fiscal da União e, por conseqüência, sujeitam-se ao Decreto nº 70.235, de 1972. Desta forma, a definição de competência para apreciação das manifestações de inconformismo é matéria sob reserva de lei, não podendo ser suprimida por Portaria Ministerial. Ainda que assim não fosse, o artigo 56 da Lei nº 9.784, de 1999 dispõe sobre o cabimento de recursos contra decisão que desagrade o cidadão, afastando a idéia de inexistência de recurso contra decisões das DRF’s em processos de retificação. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18.982
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para corrigir a instância, determinando que a DRJ aprecie o recurso a titulo de inconforrnismo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4677794 #
Numero do processo: 10845.002853/2001-97
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - As verbas recebidas em virtude da adesão a Programa de Incentivo à Aposentadoria são consideradas de natureza indenizatória. Reiteradas decisões do poder Judiciário dão amparo para a não tributação de verbas recebidas em decorrência de adesão a Programa de Demissão Voluntária, independentemente de o contribuinte estar aposentado ou pedir aposentadoria. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4675104 #
Numero do processo: 10830.008193/2002-06
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – GLOSA DE DESPESA – AUTO DE INFRAÇÃO DE INSS RELATIVO À OBRA CONTRATADA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – O contratante de obra civil que é obrigado a efetuar recolhimento ao INSS relativo à respectiva matrícula e folha de salário dos operários da contratada não tem direito a lançar tal dispêndio como despesa. Apesar de ser um recolhimento de INSS deve ser contabilizado como custo do imóvel. IRPJ – GLOSA DE DESPESA – MATERIAL PROMOCIONAL – O material promocional cedido aos clientes com intuito comprovado de incrementar vendas pode ser considerado como despesa dedutível, pois é tida como normal, usual e necessária. IRPJ – GLOSA DE DESPESAS – OCIOSIDADE DE FUNCIONÁRIOS – FÁBRICA EM REFORMA – Os dispêndios com funcionários, encargos, treinamento, etc., enquanto a unidade fabril estiver em reforma para adaptação à determinação governamental, podem ser lançados como despesa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08421
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a glosa com despesa com brindes e despesa referente à parada aftosa, respectivamente aos itens 3 e 5 do Termo de Verificação Fiscal.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Henrique Longo

4675328 #
Numero do processo: 10830.009494/2003-20
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. GLOSA DE CUSTOS. Glosam-se os custos escriturados e alusivos a documentos fiscais reputados como tributariamente ineficazes, em face dos indícios e provas convergentes no sentido da inexistência das operações. RECONSTITUIÇÃO DA BASE DECLARADA. O prejuízo fiscal, bem como a base de cálculo negativa, existente na escrituração da contribuinte, devidamente comprovada, deve ser considerada pela autoridade lançadora, no momento da formalização do auto de infração. MULTA AGRAVADA - A multa agravada é cabível quando contidos indícios veementes de praticas que caracterizam evidente intuito de fraude, objetivando a geração de prejuízos artificiais, resultando indevida redução do resultado sujeito à tributação JUROS DE MORA – APLICABILIDADE DA TAXA SELIC – Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos a partir de abril de 1995, incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais. INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo, é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna. DECORRÊNCIA - CSLL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 107-08.211
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário e também, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nilton Pess

4677744 #
Numero do processo: 10845.002405/98-36
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRINCÍPIO DO EMPARELHAMENTO DE RECEITAS E DESPESAS. GASTOS DE INSTALAÇÃO DE REDE LOCAL DE TV A CABO - Quando é cobrada do assinante a instalação em sua residência de rede local de TV a cabo, a imediata recuperação dos gastos assim incorridos pela operadora configura-os como despesas operacionais, descabendo sua ativação e respectiva amortização em períodos-base subseqüentes TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSL E IRRF – Dada a relação de causa e efeito, o decidido no lançamento de IRPJ deve se estender aos seus reflexos. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.658
Decisão: ACORDAM os membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4676750 #
Numero do processo: 10840.001576/98-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE NULIDADE - RELATOR - Não é defeso ao relator levantar a preliminar de nulidade de Auto de Infração que na constituição do crédito tributário deixou de observar o estrito cumprimento das disposições legais invocadas. AUTO DE INFRAÇÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO MENSAL - NULIDADE - A omissão de rendimentos decorrente da variação patrimonial a descoberto apurada mensalmente na forma das prescrições contidas nos artigos 1° a 3° e parágrafos e 8° da Lei n° 7.713/1988; artigos 1° a 4° da Lei n° 8.134/1990; artigos 4°, 5° e 6° da Lei n° 8.383/1991 c/c artigo 6° e parágrafos da Lei n° 8.021/90, deve ser tributada tomando-se por base o fato gerador do tributo ocorrido em cada mês do ano-calendário. É descabido e improcedente o Auto de Infração que constitui o crédito tributário por omissão de rendimentos decorrente de variação patrimonial a descoberto com base nos elementos contidos na Declaração de Ajuste Anual, quando, para esta, foram trazidas, somente, as variações patrimoniais negativas ocorridas e apuradas mensalmente durante o ano-calendário. Entregue a Declaração Anual de Ajuste, consolida-se e materializa-se, em sua plenitude, a tributação mensal dos rendimentos auferidos pela pessoa física e, a partir deste evento, a Administração Fiscal tem o direito de exigir e o contribuinte a obrigação de informar a composição mensal dos rendimentos brutos, deduções e abatimentos e renda liquida, a fim de que se possa determinar o imposto de renda devido mensalmente no curso do ano-calendário. A declaração de ajuste anual das pessoas físicas constitui-se em simples instrumento de acerto de contas a fim de apurar eventuais saldos de imposto a pagar e/ou a restituir e não se presta e nem pode ser utilizada como base para o lançamento e a constituição do crédito tributário pelo regime de declaração conforme preconizado no art. 147 do C.T.N. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-45.432
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar levantada pelo relator, e, no mérito, ANULAR o auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Amaury Maciel

4674906 #
Numero do processo: 10830.007377/00-26
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PERÍCIA - REQUISITOS - Nos termos do art. 16, IV, do Decreto 70235/72, o contribuinte deve justificar a necessidade da perícia, bem como apresentar os quesitos e qualificação e endereço do profissional, sendo que, não o fazendo, não há como ser deferida sua pretensão. IRPJ - LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL A 30% DO LUCRO LÍQUIDO - O contribuinte somente pode compensar prejuízo fiscal até o limite de 30% do lucro líquido, nos termos do art. 42 da Lei 8981/95. MULTA DE OFÍCIO - APLICABILIDADE - A multa de 75% está prevista na Lei 9430/96, art. 44, com intuito de penalizar o contribuinte que não cumpre suas obrigações. TAXA SELIC - LEGITIMIDADE - A taxa de juros denominada SELIC, por ter sido estabelecida por lei, está de acordo com o art. 161, § 1o, do CTN, sendo portanto válida no ordenamento jurídico. Preliminar afastada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08199
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares suscitadas pelo recorrente, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Henrique Longo