Numero do processo: 10840.001139/00-24
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - DESPESAS ODONTOLÓGICAS - DEDUTÍVEIS. A efetividade do pagamento a título de despesas odontológicas não se comprova com mera exibição de recibos, mormente quando o contribuinte não carreou para os autos qualquer prova adicional da efetiva prestação dos serviços e existem fortes indícios de que os mesmos não foram prestados.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. QUALIFICADA - JUSTICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa de 150% seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal vigente a época do pagamento.
INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe à autoridade administrativa apreciar matéria atinente à inconstitucionalidade de ato legal, ficando esta adstrita ao seu cumprimento. O foro próprio para discutir sobre esta matéria é o Poder Judiciário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12246
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que dava provimento quanto à exclusão da taxa Selic.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10830.005139/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - CSLL
JUROS DE MORA - Os juros de mora independem da
formalização mediante lançamento e serão devidos sempre que o
principal estiver sendo recolhido a destempo, salvo a hipótese de
depósito do montante integral
Recurso não provido
Numero da decisão: 101-93.433
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10840.002849/2002-50
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Data do fato gerador: 31/01/1997, 28/02/1997 - Quitação de débitos de simples. utilização de pagamentos dos tributos pela forma normal, em DARF específicos - Em face da faculdade da opção retroativa pelo Simples, excepcionalmente ocorrida no ano-calendário 1997, os recolhimentos de tributos abrangidos nessa sistemática que tenham sido efetuados pela forma normal, em Darf específicos, devem ser utilizados para a quitação dos débitos do Simples, em relação aos mesmos períodos de apuração, sem aplicação das regras de decadência ou prescrição, por não se tratar do instituto da compensação tributária, mas de simples acerto de contas entre os valores devidos e recolhidos naqueles períodos de apuração.
RESTITUIÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS A MAIOR. DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago em valor maior que o devido extingue-se após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da extinção do crédito tributário
Numero da decisão: 107-09.289
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para aceitar a quitação dos débitos de SIMPLES no valor de R$ 570,65, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto
Numero do processo: 10830.002636/2001-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO REAL – IRRF- COMPENSAÇÃO – Uma vez elidido com justificativas documentais o erro de preenchimento da declaração do imposto de renda, apurando-se saldo de imposto de renda, e assim como comprovado IRRF devidamente recolhido, é de se autorizar a compensação de direito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10830.006394/91-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - O fato de a escrituração indicar saldo credor de caixa autoriza presunção de omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção.
A decisão proferida no julgamento do processo matriz, para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica, estende-se ao processo decorrente, relativo à contribuição ao FINSOCIAL/FATURAMENTO, tendo em vista a íntima relação entre eles existentes.
"VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218.”
Recurso provido parcialmente. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19235
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10835.001590/95-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - COMPROVAÇÃO DE DESPESAS E INVESTIMENTOS - O contribuinte deverá comprovar a veracidade das despesas de custeio e os investimentos escriturados, mediante documentação idônea que identifique o adquirente, o valor e a data da operação, a qual será mantida em seu poder à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a decadência ou prescrição. Assim, somente são admissíveis, em tese, como dedutíveis, despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos hábeis e idôneos. Considera-se documentação idônea a nota fiscal, fatura, recibo, contrato de prestação de serviços, laudo de vistoria de órgão financiador e folha de pagamento de empregados, identificando adequadamente a destinação dos recursos.
IRPF - ANEXO DA ATIVIDADE RURAL - VALOR DE MERCADO DAS BENFEITORIAS - DESPESAS NA APURAÇÃO DO RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL NO ANO-BASE DE 1991 - O contribuinte que, na declaração do ano-base de 1990, exercício financeiro de 1991, não tenha efetuado a separação do valor da terra nua do valor das benfeitorias, desde que não tenha optado pelo arbitramento da receita bruta, poderá utilizar o valor dessas benfeitorias como despesa na apuração do resultado da atividade rural no ano-base de 1991, observando o seguinte: a) - o custo de aquisição das benfeitorias deverá ser atualizado mediante a divisão do valor de aquisição em moeda da época pelo índice constante da tabela 1 da IN SRF nº 45/90, multiplicando o coeficiente obtido por Cr$ 126,8621; b) - opcionalmente, esse valor poderá ser encontrado dividindo-se o valor de mercado das benfeitorias, avaliadas em 31/12/91, pelo coeficiente de 4,7063.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16447
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência tributária as importâncias lançadas nos exercícios de 1992, 1993 e 1994.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10840.001428/98-55
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de erro em deliberação da Câmara, retifica-se o julgado anterior, para adequar o decidido à realidade do litígio.
LUCRO PRESUMIDO - IRPJ - A forma de tributação instituída pelos arts. 43 e 44 da Lei nº 8.541/92, alcançava tão somente as pessoas jurídicas que declaravam o imposto com base no lucro real, sendo o tratamento estendido às demais formas de tributação a partir da eficácia da MP nº 492/94.
PIS REPIQUE - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - Em se tratando de contribuição lançada com base no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a decisão de mérito prolatada em relação àquele tributo constitui prejulgado na decisão relativa a essa contribuição.
Numero da decisão: 107-06366
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para re-ratificar o Acórdão n.º 107-06118, de 09.11.2000, para DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação do IRPJ os anos calendários de 1993 e 1994; quanto ao PIS REPIQUE, DAR provimento PARCIAL para ajustar ao decidido no IRPJ.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10830.006780/94-63
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Impossibilidade de sua declaração, estando em curso processo administrativo, uma vez que está suspensa a exigibilidade do crédito tributário. Aplicação do art. 151, III, do Código Tributário Nacional (Acórdão CSRF/01-0.046 de 15/1/88)
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO - Em razão dos fundamentos legais acima mencionados para legítima investigação da autoridade administrativa fiscal, não se verifica ilegalidade quanto ao levantamento da exigência de crédito tributário sob a acusação de quebra de sigilo bancário. Argumento insubsistente.
TRD - Quanto a TRD, a matéria já apreciada e concedida pela autoridade julgadora "a quo".
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13194
Decisão: Por maioria de votos, NÃO ACOLHER a preliminar de prescrição intercorrente, por unanimidade de votos, NÃO ACOLHER a decadência do julgamento de primeira instância e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos, na preliminar, os conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno (Relator), Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques e, no mérito, o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que votou pelo afastamento da aplicação da taxa Selic como taxa de juros. Designada para redigir o voto vencedor, na preliminar de prescrição intercorrente, a conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10830.004294/95-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SUBAVALIAÇÃO DOS ESTOQUES. ANTECIPAÇÃO DE CUSTOS E POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IR E DA CSLL - A subavaliação de estoques importa em antecipação de custos e postergação do tributo devido para exercício subseqüente, quando alienados os produtos subavaliados.
CÁLCULO DA POSTERGAÇÃO DO TRIBUTO POR DIFERIMENTO DE RECEITAS. NÃO-OBSERVÂNCIA DO PN CST 02/96 - Cancela-se a exigência quando no lançamento não foi observado critério de apuração definido em até normativo da administração tributária (PN 02/96) que, sendo norma meramente interpretativa, tem aplicação retroativa à data do ato interpretado.
CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE - Aplica-se, de ofício, no mesmo grau de jurisdição, para aos lançamentos decorrentes, o decidido no julgamento do lançamento principal, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso provido. (Publicado no D.O.U. nº 84 de 05/05/03).
Numero da decisão: 103-21182
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Bellini Junior
Numero do processo: 10840.001607/2005-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA -
Configurado o dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial do IRPF é realizada nos termos do art. 173, inciso I, do CTN.
RENDIMENTOS OMITIDOS - MULTA DE OFICIO QUALIFICADA - Correta a lavratura de auto de infração, aplicando-se a multa qualificada, quando o contribuinte, sistematicamente, in casu, por 36 meses, deixa de recolher o IRPF sobre a maior parte dos rendimentos de seu trabalho.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFICIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa
de oficio não é legitima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF n°01-04.987 de 15/06/2004).
JUROS DE MORA À TAXA SELIC - Incide juros à taxa Selic sobre o crédito tributário em atraso (Súmula n° 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes).
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 102-48.520
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, manter a qualificação da multa e REJEITAR a preliminar de decadência. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada em concomitância com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
