Numero do processo: 10168.001432/94-32
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL - DADOS RELATIVOS A DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A obtenção de dados relativos à depósitos realizados na conta-corrente do contribuinte, sem que diligência outra fosse imprimida pela aferição de eventual acréscimo patrimonial, implica em vício insanável que macula a integralidade do desenvolvimento do procedimento administrativo-fiscal, causa, portanto, de sua insubsistência in totum.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10174
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA, EM RELAÇÃO AOS FATOS GERADORES OCORRIDOS ATÉ NOVEMBRO DE 1981 E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 23 DA PORTARIA MF Nº 55/98. VENCIDOS OS CONSELHEIROS HENRIQUE ORLANDO MARCONI E DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO WILFRIDO AUGUSTO MARQUES
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10120.007540/2003-62
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – VEDAÇÃO À EQUIPARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA À PESSOA JURÍDICA – Há que se diferenciar a desconsideração da personalidade jurídica das hipóteses de vedação à equiparação entre pessoa física e pessoa jurídica. O art. 150, § 2º do RIR/99 estabelece uma vedação aos profissionais de profissão regulamentada de constituírem pessoas jurídicas.
MULTA QUALIFICADA – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964, além do que, o evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. O erro formal cometido pelo contribuinte não caracteriza evidente intuito de fraude.
COMPENSAÇÃO - Há que se fazer a compensação do valor dos tributos já pagos pela pessoa jurídica com o débito apurado em nome da pessoa física, eis que os mesmos incidiram sobre a mesma base de cálculo do lançamento efetuado em nome do Recorrente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.412
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para reduzir a multa de ofício a 75% e reconhecer o direito de compensar o imposto recolhido na pessoa jurídica, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10166.012030/2001-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - É defeso ao pólo negativo da relação jurídica tributária exercer, em momento posterior ao fixado em lei, o direito de contestar o lançamento.
RESTITUIÇÃO - PAGAMENTO INDEVIDO - A devolução de rendimentos percebidos indevidamente gera direito à restituição do correspondente Imposto de Renda, em face da inexistência do fato gerador.
MULTA DE OFÍCIO - Em procedimento executado por funcionário da Administração Tributária para levantar o Imposto de Renda não antecipado pelo sujeito passivo, inaplicável a penalidade prevista no artigo 61 da lei n.º 9430, de 1996, uma vez que contém norma dirigida ao pagamento a destempo, efetuado pelo próprio infrator, antes da ação fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.394
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10166.010636/00-77
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DEDUÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO - Na declaração de rendimentos, poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente a educação pré -escolar, de 1° , 2° e 3° graus, cursos de especialização ou profissionalizante. Para fins de dedução a título de despesas com instrução, considera-se curso de especialização aquele que se realiza após a graduação em curso superior, organizado sob exclusiva responsabilidade das instituições de ensino.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12850
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10168.006896/94-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos do parágrafo 5º do artigo 6º da Lei nº 8.021, de 12/04/90, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósito bancários não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15679
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Murilo Marello (Suplente Convocado), que apresenta declaração de voto, e Maria Clélia Pereira de Andrade que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10166.000152/2003-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA. ANO CALENDÁRIO DE 1995. Constatado evidente intuito de fraude, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário é contado a partir do 1o dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (regra geral – art. 173 do CTN).
Rejeitada a preliminar de decadência.
IRPJ. IRRF. CSLL. OMISSÃO DE RECEITAS- A falta de escrituração das receitas de vendas de unidades imobiliárias caracteriza omissão de receitas, devendo ser tributada de acordo com a legislação vigente no momento da ocorrência do fato gerador. Entretanto, a tributação em separado da omissão de receitas, para o ano-calendário de 1995, na forma dos artigos 43 e 44 da Lei n° 8.541/92 foi revogada pelo artigo 36, inciso IV, da Lei n° 9.249/95 e tendo em vista as alterações introduzidas anteriormente pelo artigo 97, § único da Medida Provisória n° 812/94 convertida na Lei n° 8.891/95 e confirmada pelo artigo 24 da Lei n° 9.249/95, de 26.12.1995, aplica-se esta revogação o disposto no artigo 106, inciso II, letra ‘b’, do Código Tributário Nacional.
INEXATIDÃO QUANTO AO PERÍODO-BASE DE ESCRITURAÇÃO DE RECEITA. Tendo o julgador aperfeiçoado o lançamento para adequá-lo às disposições legais vigentes (Lei 9.430/96), o que não lhe era dado fazer, cancela-se a exigência.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS. COFINS – A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos demais lançamentos reflexivos.
Rejeitada a preliminar e provido no mérito.
Numero da decisão: 101-94.224
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, dar provimento ao recurso para cancelar o lançamento fundado nos artigos 43 e 44 da Lei n° 8.541/92, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni (Relatora) e Paulo Roberto Cortez neste item. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Kazuki Shiobara.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10140.001188/2001-51
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS – A argüição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria, do ponto de vista constitucional.
PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – Incabível a discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, por força de exigência tributária, as quais deverão ser observadas pelo legislador no momento da criação da lei. Portanto não cogitam esses princípios de proibição aos atos de ofício praticado pela autoridade administrativa em cumprimento às determinações legais inseridas no ordenamento jurídico, mesmo porque a atividade administrativa é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - REMUNERAÇÃO DE ADMINISTRADORES - EXCESSO DE RETIRADA - APURAÇÃO - A dedutibilidade da remuneração dos administradores segundo artigo 296 do RIR/1994 deve observar, cumulativamente, limites individual, colegial e em relação do lucro real. Havendo prejuízo, é assegurado o limite mínimo legal, devendo o excesso ser adicionado ao lucro líquido.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL – Para determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL nos períodos de apuração do ano calendário de 1995 e seguintes, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em no máximo trinta por cento.
JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa Selic, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.105
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10140.001902/2001-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PEREMPÇÃO - Não se conhece do Recurso Voluntário, quando interposto após o transcurso do prazo estabelecido no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-07.865
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,NÃO CONHECER do recurso, por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10240.000585/92-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Aplica-se por igual, aos processos formalizados por decorrência, o que for decidido no julgamento do processo principal, face à intima relação de causa e efeito .
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04301
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10183.002655/2004-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE-CERCEAMENTO DE DEFESA.- Não restando comprovada a ocorrência de preterição do direito de defesa, não há que se falar em nulidade do lançamento.
DECADÊNCIA –Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não comprovada a existência de dolo, fraude, ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data de ocorrência do fato gerador. Segundo jurisprudência do Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a decadência das contribuições sociais se rege pelas regras do CTN.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA –Configuram receitas omitidas, por presunção legal relativa, os valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.- A aplicação da multa de ofício qualificada para 150% depende da comprovação, pela Autoridade Lançadora, do evidente intuito de fraude.
LANÇAMENTOS REFLEXOS: Não havendo razões específicas a serem consideradas, e tendo em vista que a omissão de receitas influencia também as exigências de CSLL, PIS e COFINS, aplica-se a esses lançamentos o decidido quanto ao IRPJ.
Negado provimento ao recurso de ofício provido em parte o voluntário.
Numero da decisão: 101-96.104
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade Suscitada, por maioria de votos, acolher a preliminar de
decadência de todos os tributos em relação aos fatos geradores ocorridos até 30/06/1999, vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar no que se refere à CSL e à COFINS, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
