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4573531 #
Numero do processo: 13986.000096/2003-62
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Somente são passíveis de exclusão da base de cálculo do lançamento decorrente de omissão de rendimentos, constatada pelas informações contidas na DIRF, os valores para os quais forem carreados aos autos documentos que possam elidir a aludida omissão. IRRF INCIDENTE SOBRE OS RENDIMENTOS OMITIDOS. O valor do IRRF incluído, relativo à omissão de rendimentos apurada, deve ser alterado quando o valor omitido tiver sido mantido parcialmente. PROVA. APRECIAÇÃO PELO JULGADOR. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2801-002.600
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento o valor de R$ 1.925,14, reduzindo o montante do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incluído para R$ 350,47, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA

4863883 #
Numero do processo: 19707.000111/2007-71
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2004 DESPESAS MÉDICAS. PROVA. A eficácia da prova de despesas médicas, para fins de dedução da base de cálculo do imposto de renda pessoa física, está condicionada ao atendimento de requisitos objetivos, previstos em lei, e de requisitos de julgamento baseados em critérios de razoabilidade, tendo em vista a prova dos autos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.488
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4567292 #
Numero do processo: 10730.007828/2008-63
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. São admitidas as deduções com despesas médicas pleiteadas com a observância da legislação tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos. Tendo sido sanadas as falhas, apontadas pelo Fisco, que motivaram a glosa das despesas médicas, cabe restabelecê-las. Embargos Acolhidos. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.599
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e rerratificar o Acórdão 2801-001.685, sem alteração do resultado do julgamento, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA

4597208 #
Numero do processo: 10166.005353/2007-41
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CRUZAMENTO COM A DIRF. Mantém-se a exigência quando os documentos acostados aos autos não são suficientes para afastar a caracterização de omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, identificada a partir de DIRF apresentada pela fonte pagadora. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.387
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

5390227 #
Numero do processo: 11543.000681/2008-51
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO INDEVIDA DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. O imposto retido na fonte será deduzido do imposto progressivo para fins de determinação do saldo do imposto a pagar ou a ser restituído, na declaração de ajuste anual, desde que devidamente comprovada a respectiva retenção. Recurvo Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.855
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

9227780 #
Numero do processo: 35087.001184/2006-09
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/1999 a 31/10/2001 FALTA DE CLAREZA NA NFLD. NÃO VERIFICAÇÃO.CERCEAMENTO DE DEFESA.IMPOSSIBILIDADE. A fiscalização disponibilizou todos os dispositivos legais que foram violados pela recorrente e resultaram na lavratura da NFLD, razão pela qual o possível cerceamento de defesa alegado não foi verificado. PRELIMINARMENTE. DECADÊNCIA PARCIAL QUINQUENAL. SÚMULA VINCULANTE N 8. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO. ART.150, § 4º. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. O STF, em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante nº 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos: “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Tratando-se de contribuição social previdenciária, tributo sujeito ao lançamento por homologação, aplica-se a decadência do art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional. REGIMENTO INTERNO DO CARF. ART.62A. VINCULAÇÃO À DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP N 973.733/SC. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART.173, I , CTN. Considerando a exigência prevista no Regimento Interno do CARF no art.62A, esse Conselho deve reproduzir as decisões do Superior Tribunal de Justiça proferidas em conformidade com o art.543C do Código de Processo Civil, no caso de decadência de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o RESP n 973.733/SC decidiu que o art.150,§ 4º do Código Tributário Nacional só seria aplicada quando fosse constada a ocorrência de recolhimento, caso contrário, seria aplicado o art.173, I, do Código Tributário Nacional. PAGAMENTO. BOLSA DE ESTUDO. REQUISITO. BENEFÍCIO A TODOS OS SEGURADOS. NÃO COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. Para que ocorra a exclusão do pagamento de bolsa de estudo da base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias, deve a empresa empregadora comprovar que tal benefício é pago a todos do quadro de profissionais, o que não foi comprovado no caso em tela. EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.350
Decisão: Acordam os membros do colegiado, nas preliminares, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso reconhecendo a decadência até as competências 11/2000 e 13/2000 com base nos termos do Art. 173, I do CTN. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora de acordo com o no Art. 35, caput, da Lei 8.212/91 na redação dada pela Lei 11.941/2009 prevalecendo o mais benéfico ao contribuinte. Vencido na questão de multa de mora o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA

9230252 #
Numero do processo: 16095.000388/2007-51
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Exercício:2005 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA MÃO DE OBRA EMPREGADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL. Não tendo o contribuinte comprovado o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a remuneração de mão de obra utilizada em construção civil é cabível a aferição indireta prevista no art. 33, §4º da Lei 8.212/91. Comprovado que parte da obra fora concluída em período atingido pela decadência, mantém-se o crédito somente quanto ao cálculo feito com base na área parcial remanescente. MULTA DE MORA. Recálculo da multa para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106,II, “c” do CTN.
Numero da decisão: 2403-000.360
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir os valores apurados levando-se em consideração a área construída de 8.557,21 m², mantendo-se a cobrança sobre os 1.292,88 m² restantes. Por maioria de votos, determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o determinado no art. 35, caput, da Lei 8.212/91 na redação dada pela Lei 11.941/2009, prevalecendo o mais benéfico ao contribuinte. Vencido na questão de multa de mora o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

4752034 #
Numero do processo: 15504.000478/2007-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/1999 a 30/06/2005 NÃO CONHECIMENTO Não será conhecido recurso que não verse sobre a decisão recorrida.
Numero da decisão: 2403-000.321
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado por unanimidade de votos em não conhecer do recurso.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

9223741 #
Numero do processo: 10552.000525/2007-37
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2002 a 30/11/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. COMPROVAÇÃO. ACOLHIMENTO. Restando comprovada a contradição no Acórdão guerreado, na forma suscitada pela Embargante, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração, reratificando o resultado levado a efeito por ocasião do primeiro julgamento. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS MULTA MAIS BENÉFICA A multa de mora aplicada teve fundamento legal no artigo 35, I, II,II da Lei 8.212/91 que determinava progressão da sanção conforme a fase e o decorrer do tempo e que poderia atingir 50% na fase administrativa e 100% na fase de execução fiscal.Ocorre que e referido artigo 35 foi alterado pela Lei 11.941/2009, que estabeleceu que os débitos referentes a contribuições não pagas nos prazos previstos em legislação, serão acrescidos de multa de mora nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996 que estabelece multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%. Há que se considerar, também o preceituado no artigo 106, “c ” do Código Tributário Nacional CTN: “Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2403-000.323
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em acolher os Embargos de Declaração, para sanar a contradição apontada no Acórdão n° 2403-00.068, e aplicar-lhe os efeitos modificativos determinando o recálculo da multa com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao Art. 35, caput, da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA

4737338 #
Numero do processo: 10680.011233/2007-64
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/10/2005 LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESCUMPRIMENTO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA Constitui infração deixar a empresa de informar ao INSS, por intermédio da GFIP, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras informações. De acordo com a SÚMULA VINCULANTE DO STF N° 8 , “São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. MULTA MAIS BENÉFICA O recálculo da multa tem previsão no inciso II do artigo 32-A da Lei 8.2112/91 na redação dada pela lei 11.941/2009 com prevalência da multa mais benéfica Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-000.284
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado nas Preliminares, por maioria de votos em reconhecer a decadência das competências até 03/2002, inclusive, com base no Art. 150, § 4º do CTN. Votou pelas conclusões o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari. NO MÉRITO, Por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recalculo da multa, se mais benéfico ao contribuinte de acordo com o disciplinado no Art. 32 – A, da Lei 8.212/91, incluído pela Lei 11.941/2009.
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA