Numero do processo: 15471.000430/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
IRRF RECOLHIDO PELA FONTE PAGADORA EM BENEFÍCIO DO CONTRIBUINTE. AÇÃO TRABALHISTA. COMPROVAÇÃO.
Demonstrado nos autos que o valor de imposto de renda na fonte, informado na declaração de ajuste, corresponde a tributo recolhido pela fonte pagadora, em benefício do Recorrente, em decorrência de pagamento de rendimentos tributáveis como resultado de ação trabalhista, há que se restabelecer a compensação.
Numero da decisão: 2101-001.400
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 14041.000093/2009-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
AUTO DE INFRAÇÃO. RUBRICA ESPECÍFICA. ARRECADAÇÃO
PARCIAL. INEXISTÊNCIA DA INFRAÇÃO. Não se configura a infração
consistente em deixar de arrecadar mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados, quando o sujeito passivo deixa de arrecadar apenas as contribuições incidentes sobre verbas que entende não serem passíveis de tributação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.036
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, dar provimento ao recurso. Vencido(a)s o(a)s conselheiro(a)s Kleber Ferreira de Araújo, Cleusa Vieira de Souza e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira que negavam provimento.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 14479.001187/2007-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2001 a 30/06/2007
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou
inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratandose
de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das
contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código
Tributário Nacional CTN.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL CONTRIBUIÇÃO
PATRONAL
A contribuição das empresas sobre a remuneração de pessoa física que lhe
presta serviço sem vínculo empregatício está prevista no artigo 195 da
Constituição Federal de 1988, deixando, conseqüentemente, de ser matéria
privativa de Lei Complementar.
INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE
CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA.
A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de
conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for
declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle
difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei
estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições.
SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO SAT.
REGULAMENTAÇÃO.
Não ofende ao Princípio da Legalidade a regulamentação através de decreto
do conceito de atividade preponderante e da fixação do grau de risco.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-001.456
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento
parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado,
reconhecendo a fluência do prazo decadencial nos termos do art. 173, inciso I do CTN.
Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Eduardo Augusto Marcondes de
Freitas que entenderam aplicarse
o art. 150, parágrafo 4º do CTN para todo o período. Para o
período não decadente não houve divergência.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 19515.004379/2009-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 09/10/2009
AUTO DE INFRAÇÃO. ART. 4º DA LEI Nº 10.666/2003.
PROCEDÊNCIA.
A empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontandoa
da respectiva remuneração, e a recolher, no prazo legal, o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo, sob pena de multa prevista no art. 283, I, ‘g’ do Regulamento da Previdência Social.
AUTO DE INFRAÇÃO. INVESTIGAÇÃO DE BOA-FÉ, DOLO OU CULPA DO SUJEITO PASSIVO. DESNECESSIDADE.
É juridicamente irrelevante para a caracterização da legalidade, legitimidade e procedência da autuação o exame do elemento subjetivo da conduta do Sujeito Passivo que haja desaguado no descumprimento das obrigações acessórias previdenciárias que deram ensejo à lavratura do Auto de Infração correspondente.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. RELEVAÇÃO DA MULTA. REQUISITOS
LEGAIS. CORREÇÃO DA FALTA.
Somente faz jus ao beneficio da relevação da multa o infrator que, cumulativamente, for primário; não houver incorrido em circunstância agravante; formular pedido para tanto no prazo de impugnação e, nesse mesmo prazo, houver comprovadamente corrigido a falta que deu ensejo à autuação.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.347
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF,
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 13617.000338/2007-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2004 a 30/06/2007
Ementa:
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
Incidem contribuições previdenciárias sobre a remuneração e demais rendimentos do trabalho recebidos pelas pessoas físicas.
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
O pedido de perícia não se constitui em direito subjetivo do contribuinte e pode ser indeferido pela autoridade julgadora quando demonstrada sua prescindibilidade.
JUROS/SELIC
As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.340
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10380.009018/2007-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1998
Ementa:
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2302-001.372
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade foi negado provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o julgado
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 11330.000339/2007-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: obrigações acessórias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
PRELIMINAR INEXIGIBILIDADE DE DEPÓSITO RECURSAL
Não há que se falar em depósito recursal pois a norma que o exigia foi revogada.
DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
Verifica-se desses autos que a presente autuação foi lavrada em desfavor do contribuinte pelo fato de não ter apresentado à fiscalização balanço patrimonial, livros diários ou razão do ano de 2006. Ocorre que a ciência da autuada, em relação a essa autuação, se deu em 16/04/2007, portanto, dentro do prazo qüinqüenal, na esteira do proclamado pelo Pretório Excelso na
Sumula Vinculante nº 08, do direito do Fisco efetuar o lançamento.
DOCUMENTAÇÃO. PERÍODO NÃO ALBERGADO POR MPF
No caso dos autos foi prorrogado o Mandado de Procedimento Fiscal
originalmente expedido, porém sem delimitar o período de fiscalização.
Além disso, a documentação requerida pelo Fisco ainda não tinha sido atingida pela decadência ou prescrição.
Numero da decisão: 2301-002.340
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em
negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Adriano González Silvério
Numero do processo: 13227.000782/2005-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2001
ITR. LANÇAMENTO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Deve ser considerada como não impugnada a parcela do lançamento sobre a qual a parte interessada não se insurge, nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/72.
ITR. LANÇAMENTO. UNIFICAÇÃO DE PROPRIEDADES. NECESSIDADE DE CONSIDERAR A TOTALIDADE DO IMPOSTO JÁ PAGO PELO CONTRIBUINTE NA APURAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Quando a autoridade lançadora procede à unificação de propriedades contíguas de um mesmo contribuinte para fins de apuração do ITR, deve ela, na mesma medida, considerar também os valores já pagos a título deste imposto para todos os imóveis considerados na unificação.
Numero da decisão: 2102-001.561
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10410.002984/2007-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
IRPF. EXERCÍCIO 2005. COMPROVAÇÃO DE DESPESA COM INSTRUÇÃO. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. HIGIDEZ. Comprovada a despesa com instrução dos dependentes, podem os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus, creches, cursos de especialização ou profissionalizantes, até o limite anual individual de R$ 1.998,00, ser abatidos da base de cálculo do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.477
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso para restabelecer as despesas com instrução no valor de R$ 5.994,00, devendo a autoridade executora deste acórdão cobrar o imposto remanescente, com multa de ofício e juros de mora.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10183.720107/2006-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2005
ITR. PARQUE ESTADUAL. ÁREA QUE DEVE SER EXCLUÍDA DA TRIBUTAÇÃO.
As áreas de propriedades situadas dentro de parques estaduais, que tenham sido decretadas como de utilidade pública são consideradas como unidade de proteção integral, sobre as quais não pode incidir o ITR, nos termos do art. 10, § 1º, II, b, da Lei nº 9.393/96.
Numero da decisão: 2102-001.547
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
