Numero do processo: 10821.001058/2001-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN. O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não relacionada com norma declarada inconstitucional, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). COFINS. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91. A Lei Complementar nº 70/91 é constitucional, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento da ADC nº 1-1/DF. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15768
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10805.000084/00-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos no quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93 e Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º da Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. NULIDADE. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72). O ato administrativo ilegal não produz qualquer efeito válido entre as partes, pela evidente razão de que não se pode adquirir direitos contra a lei. A nulidade reconhecida, seja pela Administração ou pelo Judiciário, opera-se ex tunc, isto é, retroage às suas origens e alcança todos os seus efeitos passados, presentes e futuros em relação às partes, só se admitindo exceção para com os terceiros de boa-fé sujeitos às suas conseqüências reflexas. Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-08447
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10820.000605/95-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - É de ser revisto o lançamento em questão, à vista do Laudo de Avaliação anexado aos autos e que satisfaz as exigências do § 4 do artigo 3 da Lei nr. 8.847/94. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72808
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 10830.002244/96-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93 e pela Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º da Portaia MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. NULIDADE - São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72). O ato administrativo ilegal não produz qualquer efeito válido entre as partes, pela evidente razão de que não se pode adquirir direitos conttra a lei. A nulidade reconhecida, seja pela Administração ou pelo Judiciário, opera-se ex tunc, isto é, retroage às suas origens e alcança todos os seus efeitos passados, presentes e futuros em relação às partes, só se admitindo exceção para com os terceiros de boa-fé, sujeitos às suas conseqüências reflexas. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-08332
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10783.000030/98-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1992 a 28/02/1996
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. PIS. SEMESTRALIDADE.
Cabem embargos declaratórios, no caso de omissão do acórdão relativamente à forma de apuração da base de cálculo do PIS. Acolhe-se os embargos para retificar o Acórdão nº 201-79.148, cuja ementa passa a ter a seguinte redação:
“Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1992 a 28/02/1996
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
Até fevereiro de 1996, a base de cálculo da contribuição para o PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
Recurso provido em parte.”
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 201-80426
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10768.007827/98-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. ARBITRAMENTO. Sendo inidônea a documentação fiscal para o efeito de estabelecer o valor da base de cálculo do tributo e não tendo havido apresentação de avaliação contraditória, plausível o parâmetro utilizado para o arbitramento do valor, válido tal procedimento. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. A inobservância dos requisitos previstos no art. 173 do RIPI de 1998 sujeita o adquirente do produto às mesmas penas cominadas ao industrial ou remetente, independentemente da prévia penalização destes. CRÉDITO POR ENTRADAS. Incomprovado o efetivo retorno dos produtos, quer pela falta de adequada escrituração das operações, quer pelos indícios de irregularidades em remessas e retornos efetuados sob o abrigo de suspensão irregular do imposto, inexiste a possibilidade de admissão do crédito. OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO INDEVIDA DO TRIBUTO. Não sendo comprovada devidamente a condição suspensiva do imposto, exigível a obrigação. TAXA SELIC. A aplicação da taxa Selic como juros moratórios é legal, com fulcro no § 1º do artigo 161 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78011
Decisão: Negou-se provimento ao recurso: I) pelo voto de qualidade, quanto à exclusão da multa. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator), Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente), Sérgio Gomes Velloso e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, quanto aos demais itens.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10820.000758/95-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Não se conhece do recurso interposto após o prazo de trinta dias ocorridos entre a data da intimação e da apresentação do recurso, conforme disposto no artigo 33 do Decreto nr. 70.235/72. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-71747
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10820.000434/00-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI - CRÉDITOS BÁSICOS - RESSARCIMENTO - O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do saldo credor decorrentes da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999. Os créditos referentes a tais produtos, acumulados até 31 de dezembro de 1998, devem ser estornados. Também não há permissão legal para aproveitamento de créditos referentes à aquisição de insumos utilizados na fabricação de produtos não tributados (NT) na TIPI. Outrossim, é inadmissível o creditamento referente a aquisições de insumos que não integrem o produto final ou que não tenham sido consumidos diretamente na fabricação deste. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15416
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer- Kozlowski. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10768.014302/98-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA. PROVA PERICIAL. LIMITES OBJETIVOS. Destinam-se as perícias à formação da convicção do julgador, devendo limitar-se ao aprofundamento de investigações sobre o conteúdo de provas já incluídas no processo, ou à confrontação de dois ou mais elementos de prova também já incluídos nos autos, não podendo ser utilizadas para suprir a ausência de provas que já poderiam as partes ter juntado à impugnação ou para reabrir, por via indireta, a ação fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10425
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10768.020137/00-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 05 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76.754
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira e Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques