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4757611 #
Numero do processo: 13337.000004/96-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 202-10163
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4755953 #
Numero do processo: 10825.001861/2002-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/1997 a 31/07/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA PRECLUSA. DEC. Nº 70.235/72. Consoante o art. 17 do PAF, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. BASE DE CÁLCULO DO PIS. DESCABIMENTO DA INCLUSÃO DA RECEITA DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A aplicação da multa de oficio está prevista no art. 4º, inciso I, da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, c/c o art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996. JUROS DE MORA. Havendo legislação especifica determinando a cobrança dos juros de acordo com a taxa Selic a mesma deve ser aplicada aos créditos tributários não recolhidos que forem lançados de oficio. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18,923
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da contribuição o valor do ressarcimento de crédito presumido de IPI.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4757620 #
Numero do processo: 13407.000154/94-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 201-74622
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4757637 #
Numero do processo: 13502.000031/2006-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 31/01/2001 a 31/12/2002 NULIDADES. INOCORRÊNCIA. Afastam-se as prejudiciais de nulidade alegadas pela não concretização dos efeitos que estariam a macular o lançamento, quais sejam, o cerceamento ao direito de defesa, a falta de verificação concreta da ocorrência do fato gerador e a duplicidade na exigência das contribuições. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS Período de apuração: 31/01/2001 a 31/12/2002 DÉBITOS CONSTANTES DO LANÇAMENTO. AUTO COMPENSAÇÃO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INOCORRÊNCIA. Despropositada a alegação de que os débitos do auto de infração já se encontravam quitados pela auto compensação realizada nos termos do art. 66 da Lei n° 8.383/91, especialmente por não ter sido comprovada, nem, tampouco, ter sido observada a regra contida naquele dispositivo e na ação judicial que lhe reconhecera o direito ao crédito, qual seja, de que a compensação se desse somente com entre débitos da mesma espécie. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. ART. 3°, § 1°, LEI N°9.718/98. A base de cálculo da Cofins é a receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas VENDAS A EMPRESA LOCALIZADA NA ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. Nos termos do § 6° do art. 150. da Constituição Federal, qualquer subsidio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei especifica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2°, XII. Não há na legislação do PIS/Pasep e da Cofins dispositivo expresso que estabeleça a isenção dessas contribuições no caso das receitas de vendas a empresa estabelecida na Zona Franca de Manaus. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. AL1QUOTA ZERO. TRIBUTAÇÃO INDEVIDA. . O art. 3° da Lei n° 10.485, de 2002, na sua redação original, reduziu a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas de vendas de autopeças, rubrica essa que, tendo constado destacadamente das informações prestadas pela autuada ao Fisco, merecia urna análise e motivação especifica para sua inclusão na base de cálculo. Se, de um lado, o contribuinte não trouxe ao processo provas documentais acerca de tais receitas, de outro, o Fisco, mesmo delas tendo sido informado, não se quedou a expor - as razões pelas quais ignorou o dispositivo legal que reduziu à zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins. MULTA DE OFICIO. FALTA DE RECOLHIMENTO. A multa de oficio de 75% incide sobre o montante das diferenças - apuradas em procedimento de oficio, não cabendo, por outro lado, a este Colegiado, manifestar-se sobre a inconstitucionalidade de leis, a teor da Súmula n° 2. TAXA SELIC. SÚMULA N° 3. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 31/01/2001 a 30/11/2002. DÉBITOS CONSTANTES DO LANÇAMENTO. AUTO COMPENSAÇÃO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INOCORRÊNCIA. Despropositada a alegação de que os débitos do auto de infração já se encontravam quitados pela auto compensação realizada nós termos do art. 66 da Lei n° 8.383/91, especialmente por não ter sido comprovada, nem, tampouco, ter sido observada a regra contida naquele dispositivo e na ação judicial que lhe reconhecera o direito ao crédito, qual seja, de que a compensação se desse somente com entre débitos da mesma espécie. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. ART. 3°, § 1°, LEI Nº 9.718/98. A base de cálculo da Cofins é a receita bruta assim entendida a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e. a classificação contábil adotada para as receitas. VENDAS A EMPRESA LOCALIZADA NA ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. PRODUTOS ADQUIRIDOS POR EMPRESA LOCALIZADA NA ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO DO PIS E DA COFINS. A isenção do PIS/Pasep e da Cofins, concedida às operações de exportação, também deve ser concedida para as operações de vendas realizadas para as empresas da Zona Franca de Manaus, a partir de 21/12/2000, data em que foi foi publicada a Medida Provisória n° 2.037-25 de 2000. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. ALÍQUOTA ZERO. TRIBUTAÇÃO INDEVIDA. O art. 30 da Lei n° 10.485, de 2002, na sua redação original, reduziu a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas de vendas de autopeças, rubrica essa que, tendo constado destacadamente das informações prestadas pela autuada ao Fisco, merecia uma análise e motivação específica para sua inclusão na base de cálculo. Se, de um lado, a contribuinte não trouxe ao processo provas documentais acerca de tais receitas, de outro, o Fisco, mesmo delas tendo sido informado, não se quedou a expor as razões pelas quais ignorou o dispositivo legal que reduziu à zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins. MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO. A multa de oficio de 75% incide sobre o montante das diferenças apuradas em procedimento de oficio, não cabendo, por outro lado, a este Colegiado, manifestar-se sobre a inconstitucionalidade de leis, a teor da Súmula n° 2. TAXA SELIC. SÚMULA N° 3 É cabível a cobrança de juros de mora sobre Os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação Custódia - Selic para títulos federais. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 203-13.051
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso voluntário nos seguintes termos. I) por unanimidade de votos, afastou-se a prejudicial de nulidade; II) quanto ao alargamento da base de cálculo, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, no sentido de que toda a receita auferida pelo contribuinte constitui a receita operacional da sociedade, fazendo parte da base de cálculo da exação. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; III) quanto a isenção- pleiteada, por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho (Relator). Designado o Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça para redigir voto vencedor; IV) quanto à incidência monofásica sobre as receitas de vendas de autopeças, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso; e V) quanto às demais matérias, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4758660 #
Numero do processo: 16327.003577/2003-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 203-12019
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4755571 #
Numero do processo: 10675.001878/96-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR — VTN - Há que ser revisto, conforme autoriza o § 4º do art. 3° da Lei n° 8.847/94, o VTN que tiver seu questionamento fundamentado em laudo técnico convenientemente elaborado por profissional habilitado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73332
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Geber Moreira
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4756137 #
Numero do processo: 10840.003278/96-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR/95 - VTN. LAUDO TÉCNICO — A apresentação de laudo técnico, afeiçoado aos requisitos do § 4º do artigo 3° da Lei n 8.847/94, determina a revisão do Valor da Terra Nua nele previsto. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73519
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadarnente, o Conselheiro Valdemar Ludvig
Nome do relator: ROGÉRIO GUSTAVO DREYER

4754953 #
Numero do processo: 10280.005460/2002-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPIPRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/1997 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PRAZO PRESCRICIONAL. O direito à postulação do crédito presumido de IPI prescreve em cinco anos, contados do final de cada período de apuração, nos termos do art. 1 2 do Decreto n2 20.910/32. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19594
Decisão: ACORDAM- os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de voto,, em negar provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4755927 #
Numero do processo: 10820.001222/95-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR — LEI N° 8.847/94 — INCONSTITUCIONALIDADE — À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei, sob a alegação de inconstitueionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, inciso I, alinea "a", e inciso IH, alínea "b", da Constituição Federal. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO — VTNm — 1) A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em Laudo Técnico, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica, ou profissional devidamente habilitado, o Valor da Terra Nua mínimo — VTNm, que vier a ser questionado (parágrafo 4°, do artigo 3°, da Lei n° 8.847/94). 2) O laudo de avaliação deverá fornecer elementos suficientes ao embasamento da revisão cio VTNm, pleiteada pelo contribuinte. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72487
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso Ausente, justificadamente, o Conselheiro Geber Moreira.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4757523 #
Numero do processo: 13053.000112/2005-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS Período de apuração: 01/10/2004 a 12/03/2004 COFINS. CRÉDITO. INDUMENTÁRIA. INDÚSTRIA AVÍCOLA. A indumentária de uso obrigatório na indústria de processamento de carnes é insumo indispensável ao processo produtivo e, como tal, gera direito a crédito do PIS/Cofins. CRÉDITO. TRATAMENTO DE ÁGUAS PARA LAVAGEM E CONGELAMENTO DE AVES. INDÚSTRIA AVÍCOLA. O material utilizado no tratamento das águas usadas na lavagem e congelamento de aves é insumo da indústria avícola e, como tal, gera direito a crédito do PIS/Cofins. CRÉDITO. ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS. O dispêndio realizado com o aluguel de equipamento utilizado em qualquer atividade da empresa dá direito ao crédito do PIS/Cofins. CRÉDITO. OUTRAS DESPESAS. Por falta de previsão legal, não geram direito ao crédito do PIS/Cofins as despesas realizadas ou incorridas que não se enquadrem no conceito de insumo, exceto as previstas na legislação. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.726
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso: I) por unanimidade de votos, para reconhecer o direito ao ressarcimento de créditos da Cofins relativo às despesas com aluguel de guincho e tratamento inicial das águas usadas na lavagem e congelamento de aves; e II) por maioria de votos, quanto à indumentária. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco, que negava provimento quanto à indumentária, Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento em maior extensão, por considerar ainda o combustível e lubrificante para veículos. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra Denise da Silveira Perez de Aquino Costa, OAB/SC 10.264.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva