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4840255 #
Numero do processo: 35380.003793/2006-70
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/08/1995 a 30/11/1998 ÓRGÃO PÚBLICO. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREITADA TOTAL. INEXISTÊNCIA. A norma do artigo 71, §1º da Lei nº 8.666, de 21/06/93 - Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos - que dispõe sobre as responsabilidades, inclusive fiscais, decorrentes dos contratos administrativos prevalece sobre o artigo 30, VI da Lei nº 8.212, de 24/07/91. É a aplicação do Princípio da Especialidade, lex specialis derrogat generali. Em face do artigo 71, §2º da Lei nº 8.666, de 21/06/93, a responsabilidade solidária da Administração Pública é restrita à cessão de mão-de-obra prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/91. Entendimento consubstanciado no Parecer AGU/MS nº 008/2006, aprovado pelo Exmº Senhor Presidente da República. Lançamento Improcedente Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 205-00.970
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, negado provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da Relatora. Ausência justificada do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4841182 #
Numero do processo: 36574.000360/2006-58
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/09/1998 a 30/09/1998 DECADÊNCIA: O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. ÓRGÃO PÚBLICO. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREITADA TOTAL. INEXISTÊNCIA. A norma do artigo 71, §1º da Lei nº 8.666, de 21/06/93 - Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos - que dispõe sobre as responsabilidades, inclusive fiscais, decorrentes dos contratos administrativos prevalece sobre o artigo 30, VI da Lei nº 8.212, de 24/07/91. É a aplicação do Princípio da Especialidade, lex specialis derrogat generali. Em face do artigo 71, §2º da Lei nº 8.666, de 21/06/93, a responsabilidade solidária da Administração Pública é restrita à cessão de mão-de-obra prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/91. Entendimento consubstanciado no Parecer AGU/MS nº 008/2006, aprovado pelo Exmº Senhor Presidente da República. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.966
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, provido o recurso, nos termos do voto da relatora. Ausência justificada do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4759102 #
Numero do processo: 37172.000907/2005-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias PERÍODO DE APURAÇÃO : 01/03/1997 a 31/07/1997 DECADÊNCIA., STF, INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS. LEI 8212/91. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.917
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA .CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de voto, acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Ausência justificada dos Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Adriana Sato.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4840972 #
Numero do processo: 36202.004552/2003-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias. Período de apuração: 01/03/2000 a 30/09/2002. Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO.- COOPERATIVA DE TRABALHO. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO- MULTA. NATUREZA. A empresa que contratar cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho tem que arcar com as contribuições previdenciárias na forma do art. 22, inciso IV da Lei n ° 8.212. A redução da base de cálculo para fins de incidência da alíquota de 15% somente ocorre na contratação de planos coletivos, conforme previsto no art. 154 da Instrução Normativa n ° 71. Não possui natureza confiscatória a imposição de multa pelo atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias. Os erros no levantamento apurados no processo administrativo devem ser corrigidos. Recurso Voluntário Provido em parte
Numero da decisão: 205-00.382
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. Ausência justificada do Conselheiro Misael Lima Barreto.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

9993833 #
Numero do processo: 37153.000613/2003-64
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/1998 a 30/11/1998 Ementa:RESTITUIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS NA CONDIÇÃO DE SEGURADO FACULTATIVO COM FINALIDADE DE AUMENTO DO FUTURO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. RECOLHIMENTOS DEVIDOS. RESTITUIÇÃO IMPROCEDENTE. Não tem direito à restituição o segurado que recolheu contribuições na condição de segurado facultativo com finalidade de aumentar a média de salário de contribuição no cálculo do beneficio. Pedido de restituição não se presta à correção de eventual inconformidade com o cálculo do beneficio previdenciário. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.467
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

4841365 #
Numero do processo: 36968.001606/2006-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias. Período de apuração: 01/08/1994 a 30/06/2001. Ementa: INTIMAÇÃO DO PROCEDIMENTO FISCAL E DOS LANÇAMENTOS A ÓRGÃO PÚBLICO DISTINTO. Embora a ação fiscal tenha sido realizada na Câmara Municipal, as intimações foram encaminhadas à Prefeitura Municipal. Processo Anulado
Numero da decisão: 205-00.406
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos anulou-se o lançamento.
Nome do relator: ADRIANA SATO

4840937 #
Numero do processo: 36080.000231/2003-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias. Data do fato gerador: 28/02/2002. Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - EXERCENTES DE MANDATO ELETIVO. - EM FUNÇÃO DA RESOLUÇÃO N ° 26/2005 DO SENADO FEDERAL NÃO SÃO DEVIDAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - Não são segurados obrigatórios do RGPS os exercentes de mandato eletivo, em função da Resolução n ° 26/2005 do Senado Federal, combinado com o disposto no Decreto n ° 2.346/1997. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.452
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, II) dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4841260 #
Numero do processo: 36624.007259/2006-95
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1998 Ementa: RELEVAÇÃO. REQUISITOS.A multa somente será relevada se o infrator primário não tiver incorrido em agravantes e comprovar a correção da falta durante o prazo para impugnação, nos termos do artigo 291, § 1º do Regulamento da Previdência Social. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.427
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADRIANA SATO

4832041 #
Numero do processo: 12045.000292/2007-28
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias. Data do fato gerador: 13/03/2006. Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 33, § 2.º DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, “j” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 – RESPONSABILIDADE DO DIRIGENTE. AUTUAÇÃO EM PESSOA DISTINTA DO DIRIGENTE MÁXIMO, ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. – MPF SEM CIÊNCIA PRÉVIA AO PROCEDIMENTO É IRREGULAR – PROCEDIMENTO SEM SOLICITAÇÃO FORMAL DE DOCUMENTOS POR MEIO DE TIAD, NÃO SUSTENTA UMA AUTUAÇÃO. Inobservância do artigo 33, § 2.º da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, II, “j” do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99. Pela imposição da penalidade pecuniária responde pessoalmente o dirigente do órgão público estatal. Caso a Receita Previdenciária autue pessoa distinta do dirigente máximo, cabe à fiscalização a prova da responsabilidade de tal pessoa. O MPF tem que ser enviado previamente ao procedimento fiscal. Solicitação de documentos tem que ser formalizada por meio de TIAD, caso contrário não há como manter a autuação. Procedimento Fiscal eivado de vícios em desobediência aos comandos normativos que regem a matéria. Auto de infração anulado, falta de demonstração da legitimidade passiva. Processo Anulado
Numero da decisão: 205-00.439
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos anulou-se o lançamento. Ausência justificada da Conselheira Adriana Sato.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4841628 #
Numero do processo: 37284.000911/2007-92
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/06/2003 a 30/04/2004 Ementa: CONSTITUI INFRAÇÃO A EMPRESA APRESENTAR GFIP, COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. O PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES NÃO PRESSUPÕE A CORREÇÃO DA FALTA. A falta de informação em GFIP do código de não optante pelo SIMPLES, inibe o cálculo da contribuição da empresa e das destinadas a outras entidades e fundos. A multa somente será relevada se o infrator for primário, não tiver incorrido em agravantes e comprovar a correção da falta, artigo 291, § 1º do Regulamento da Previdência Social. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.352
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI