Numero do processo: 16349.000399/2009-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO IMPOSSIBILIDADE.
Descabe ao Carf manifestarse,
originalmente, em relação à matéria
constitucional, como pressuposto a afastar a aplicação da lei.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA E TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA.
PRODUTOS.
A tributação monofásica é específica e distinta da incidência não cumulativa,
que é geral, não havendo que se falar em créditos para a segunda decorrentes
de entradas sujeitas à primeira.
ALÍQUOTA ZERO E OUTRAS HIPÓTESES DESONERATIVAS.
MANUTENÇÃO DE CRÉDITO. LEI No 11.033, DE 2004.
A manutenção de créditos, que não se confunde com exclusões da base de
cálculo, prevista na Lei no 11.033, de 2004, referese
às hipóteses
desonerativas criadas pela própria Lei e não alteram o regime de tributação
monofásico previsto em legislação anterior.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.942
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros
Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto. Os conselheiros
Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto apresentaram declaração de voto. Fez sustentação oral em abril de 2011, pela recorrente, o Dr. Rodrigo da Rocha Costa, OAB/SP no
203.988. Esteve presente ao julgamento em maio de 2011 o Dr. Rodrigo da Rocha Costa,
OAB/SP no 203988.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 13983.000127/2005-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO DE CRÉDITOS. INCIDÊNCIA NÃOCUMULATIVA.
BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS.
A condição imposta para o aproveitamento dos créditos de PIS/COFINS não-cumulativos, gerados pela aquisição de insumos com incidência da
contribuição, é a efetiva utilização do insumo no processo produtivo, não podendo o termo "insumo" ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço que gera despesa necessária para as atividades da empresa, mas, tão-somente, aqueles bens/serviços que, adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País, sejam efetivamente aplicados na produção ou fabricação do produto.
AQUISIÇÕES DE INSUMOS JUNTO A PESSOAS FÍSICAS.
As aquisições de pessoas não contribuintes da Cofins, inclusive pessoas físicas, não dão direito ao crédito, nos termos do art. 3º, II, da Lei nº 10.833/2003.
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS COM ALÍQUOTA REDUZIDA A ZERO.
Somente as aquisições processadas junto à pessoas jurídicas, com efetiva incidência da contribuição, é capaz de ensejar direito ao respectivo crédito.
AQUISIÇÕES DE PESSOAS JURÍDICAS NÃO DOMICILIADAS NO PAÍS.
As aquisições de produtos de pessoas jurídicas não domiciliadas no País, nos termos do art. art. 3º, § 3°, da Lei n° 10.833/2003, não são capazes de gerar crédito de Cofins.
Recurso Improvido.
Numero da decisão: 3301-000.819
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 11128.002226/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 26/02/2007
REJEITADAS AS PRELIMINARES.
Rejeitado o pedido de formulação de quesitos pela recorrente para o Laudo Técnico.
O Laudo Técnico não adentrou o aspecto classificatório da mercadoria.
Rejeitado o pedido de diligência e juntada de novos documentos.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS.
O produto SABUTOL é uma mistura de síntese constituída de nbutanol (63,5%), secpentanol (21,0%) e isobutanol (8,5%), um solvente orgânico composto, e classifica-se no código NCM 3814.00.00.
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA.
A multa prevista no inciso I do art. 84 da MP 215835/2001 pela classificação incorreta da mercadoria na Nomenclatura Comum do MERCOSUL é aplicável ao caso.
MULTA POR FALTA DE LICENCIAMENTO.
A multa administrativa ao controle das importações por falta de licença de importação, prevista no art. 633, inciso II, alínea A do Decreto nº 4.543/2002, por tratar-se mercadoria sujeita a licenciamento não automático, é aplicável ao caso.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Incide juros de mora, com o uso da Taxa Selic, pela aplicação obrigatória da Súmula CARF nº 4 “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários
administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no
período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais”.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.315
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES
Numero do processo: 19515.000717/2007-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
LANÇAMENTO NÃO IMPUGNADO.
Não havendo contestação quanto ao mérito do lançamento considerase
a
constituído definitivamente o crédito tributário na esfera administrativa.
RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO.
Não havendo provas suficientes de que houve atos praticados com excesso de
poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos é indevida a
responsabilização do sócio de pessoa jurídica.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-001.108
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, , por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 11543.002803/2001-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
PERÍODO DE APURAÇÃO:01/01/1998 A 31/12/2000
RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
A propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, com objeto idêntico ao discutido no processo administrativo, importa renúncia às instâncias administrativas e a desistência do recurso interposto.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3201-000.652
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora Conselheira.
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D'Amorim
Numero do processo: 12571.000107/2010-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Exercício: 2006, 2007
INCONSTITUCIONALIDADE. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se
pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
PROVA. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova cabe a quem alega. Os recolhimentos e parcelamentos que a
recorrente alega ter feito devem ser provados por ela recorrente e não pela
autoridade julgadora.
CIÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL. VALIDADE.
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal
eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da
correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Estando o auto de infração revestido de todas as formalidades legais,
inclusive quanto à descrição dos fatos e enquadramento legal, não há que se
falar em nulidade do mesmo.
INSUMOS. BENS DO ATIVO PERMANENTE. DIREITO AO CRÉDITO.
Existe vedação legal ao crédito do imposto pela entrada no estabelecimento
de bens para o ativo permanente.
CRÉDITO. INSUMOS ISENTAS, SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO OU
NÃO TRIBUTADOS. IMPOSSIBILIDADE.
A aquisição de matériaprima,
produtos intermediários e material de
embalagem isentas, não tributados ou sujeitos à alíquota zero, utilizados na
industrialização de produto tributado pelo IPI, não enseja direito ao
creditamento do tributo pago na saída do estabelecimento industrial.
MULTA DE OFÍCIO.
A multa a ser aplicada em procedimento exofficio,
inclusive sua majoração,
é aquela prevista nas normas válidas e vigentes à época de constituição do
respectivo crédito tributário. Inexiste legislação superveniente mais benéfica,
há que se manter a multa aplicada.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGITIMIDADE.
É legítima a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União
decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil com base na taxa Selic.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.052
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros
Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Leonardo Mussi da Silva, que excluíam a
multa de ofício dos períodos de apuração ocorridos até 21/01/2007.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 16366.003300/2007-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
CRÉDITOS. INSUMOS.
Somente geram crédito de PIS os dispêndios realizados com bens e serviços
utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação
de bens ou produtos destinados à venda, observado as ressalvas legais.
CRÉDITO. MÃODEOBRA.
TRABALHADOR AVULSO. SINDICATO.
CONTRATAÇÃO.
Não geram crédito de PIS os dispêndios realizados com mãodeobra
avulsa,
mesmo tendo sido o trabalho contratado com a intermediação de sindicato da
categoria profissional, com o pagamento realizado ao sindicato para repasse
aos trabalhadores.
RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
Por falta de previsão legal, é incabível a incidência de juros pela taxa Selic
sobre os valores recebidos a título de ressarcimento de PIS.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.114
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido os conselheiros
Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto, que davam
provimento parcial.
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA
Numero do processo: 11128.004255/2002-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 11/08/1998
Ementa: Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. EXISTÊNCIA DE SOLUÇÃO DE CONSULTA ANTERIOR AO FATO GERADOR. VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO.
Verificada a existência de decisão anterior da SRF em Solução de Consulta de classificação sobre a mesma mercadoria objeto de
lide impõe-se o cumprimento dessa decisão, em razão da vinculação da Administração, se presentes o mesmo interessado e
o produto consultado, como é o caso do produto “Albegal FFD”,
preparação química com atividade umectante e antiespumante, ao
qual foi atribuído à época o código 3819.99.00, cuja correta
conversão na atual NCM é o código residual 3824.90.89.
A eventual alteração do entendimento da Administração, caso tenha a ocorrer, só poderá surtir efeitos em relação a fatos geradores que vierem a acontecer a partir da data de publicação
no Diário Oficial ou da ciência ao contribuinte (art. 48, § 12,
da Lei no 9.430/1996).
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. SISTEMA HARMONIZADO.
As normas, regras e condições estabelecidas nas Notas de capítulos do Sistema Harmonizado têm aplicação integral para a
classificação de mercadorias. Verificada em laudo técnico o
perfeito enquadramento do produto em condição fixada em Nota de
Capítulo, há que ser essa levada como base para a correta
classificação da mercadoria. O produto “Cibaflow PAD” é
preparação tensoativa utilizada na indústria têxtil e tem sua
classificação fiscal no código NCM 3402.90.20, por atender ao
disposto na Nota 3 do Capítulo 34.
INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. FALTA DE
LICENCIAMENTO. DESCRIÇÃO INCORRETA DA MERCADORIA.
A introdução de bens no País sem o correspondente licenciamento
de importação, inclusive decorrente de mercadoria descrita
incorretamente no despacho aduaneiro, implica a exigência da multa por falta desse requisito administrativo (art. 526, II do
RA/1985). A partir da Portaria Secex no 17/2003 houve mudança
significativa no sistema administrativo que rege as importações,
que passou a contar com a modalidade de importações dispensadas
de licenciamento. Em decorrência, há que se aplicar retroativamente a legislação mais benéfica, com base no art.
106, II, “a”, do CTN, de forma a cancelar a multa no tocante aos
bens que tiveram sido objeto de autuação por não cumprirem tal
requisito, mas cuja importação atualmente está dispensada de
licenciamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3202-000.280
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário: por unanimidade de votos, para excluir o IPI e consectários legais em relação ao produto "Albegal FFD"; e por maioria de votos, para excluir a multa administrativa do art. 526,
II, do RA/1985, em relação aos produtos "Albegal FFD" e "Irgapadol MP", vencido o Conselheiro Paulo Sérgio Celani.
Declarou-se impedido o Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 18471.002005/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2001 a 28/02/2001, 01/06/2001 a 30/06/2001,
01/01/2002 a 30/12/2002, 01/01/2003 a 31/01/2003, 01/04/2003 a
31/05/2003, 01/01/2005 a 31/03/2005, 01/10/2005 a 31/10/2005, 01/12/2006
a 31/12/2006
RECURSO DE OFÍCIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO DESONERADO
Correta a desoneração da parte do crédito tributário correspondente a período
atingido pela decadência qüinqüenal do direito de a Fazenda Pública
constituílo,
bem como da parte cujos valores foram efetivamente pagos e/ ou
confessados em DCTF.
PERÍCIA
Reconhecida pelo julgador ser prescindível ao julgamento a realização da
perícia solicitada, rejeitase
o pedido.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/01/2003 a 28/02/2003, 01/04/2003 a 31/05/2003,
01/07/2003 a 31/07/2003, 01/09/2003 a 31/12/2003, 01/01/2004 a
31/03/2004, 01/05/2004 a 31/08/2004, 01/10/2004 a 31/10/2004, 01/01/2005
a 31/12/2005, 01/01/2006 a 31/12/2006, 01/01/2007 a 28/02/2007
BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo da Cofins com incidência cumulativa é o faturamento
mensal da pessoa jurídica, assim considerado a receita bruta das vendas de
mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza,
excluídas outras receitas, inclusive, financeiras.
DIFERENÇAS APURADAS E NÃO DECLARADAS As diferenças entre os valores da contribuição declarada nas respectivas
DCTFs mensais e os efetivamente devidos, apurados com base nas
Declarações de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) e, ou na escrita
contábil (livro Razão), estão sujeitas a lançamento de ofício, acrescidas das
cominações legais.
VALORES LANÇADOS. EXCLUSÕES. PROVAS
A exclusão de valores lançados e exigidos por meio de lançamento de ofício,
com base nos valores escriturados no livro Razão e/ ou na DIPJ depende da
comprovação, mediante apresentação de documentos hábeis, por parte do
sujeito passivo.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005, 01/01/2006 a 31/12/2006,
01/01/2007 a 28/02/2007
BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo da contribuição para o PIS com incidência cumulativa é o
faturamento mensal da pessoa jurídica, assim considerado a receita bruta das
vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer
natureza, excluídas outras receitas, inclusive, financeiras.
DIFERENÇAS APURADAS E NÃO DECLARADAS
As diferenças entre os valores da contribuição declarada nas respectivas
DCTFs mensais e os efetivamente devidos, apurados com base nas
Declarações de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) e, ou na escrita
contábil (livro Razão), estão sujeitas a lançamento de ofício, acrescidas das
cominações legais.
VALORES LANÇADOS. EXCLUSÕES. PROVAS
A exclusão de valores lançados e exigidos por meio de lançamento de ofício,
com base nos valores escriturados no livro Razão e/ ou na DIPJ depende da
comprovação, mediante apresentação de documentos hábeis, por parte do
sujeito passivo.
Numero da decisão: 3301-000.831
Decisão: Acordam os membros do colegiado: I) por maioria de votos rejeitar a
diligência solicitada, vencidos os Conselheiros Rodrigo Pereira de Mello e Maria Teresa
Martínez López; II) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício; e, III)
por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do
Relator, vencidos os Conselheiros Rodrigo Pereira de Mello e Maria Teresa Martínez López
que davam em maior extensão. Fez sustentação pela parte o advogado Leonardo Vinicius
Correia de Melo – OABRJ
nº 137.721.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 19515.001979/2006-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/06/2006
NULIDADE. AUSÊNCIA.
Eventual divergência entre o montante indicado no Auto de Infração e aquele que o Sujeito Passivo considera devido não representa cerceamento ao direito de defesa, mas, no máximo, imprecisão a ser ajustada por ocasião do julgamento.
DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE.
Restando claro que o objetivo almejado com a realização de diligência não influenciará a solução do litígio, há que se indeferir a sua realização.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/06/2006
DECADÊNCIA.
Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de 20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212, de 1991. Assim, a regra que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos relativos a tributos e contribuições sujeitos ao lançamento por homologação é a do § 4º do artigo 150 ou a do art. 173, I do Código Tributário, conforme o caso.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. CONDIÇÕES
Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início do procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
CONFISSÃO. EFEITOS.
A apresentação de Declaração de Compensação, aliada à adesão ao Paex caracterizam confissão de dívidas e, portanto, tornam incontroversas as frações do crédito tributário litigioso albergadas por tal iniciativa. Consequentemente, não há como desconsiderar tais parcelas, para efeito de cálculo do montante devido.
ERRO MATERIAL. CONSEQUÊNCIAS.
Demonstrado que o equívoco do Fisco quando da transposição dos valores para o Auto de Infração, há que se ratificar o acórdão de primeira instância que afastou a parcela da exigência litigiosa originada por tal equívoco.
Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3102-00.989
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício e dar parcial provimento ao recurso voluntário, para afastar a fração da exigência fundada nas diferenças relativas às competências 01/2001 a 09/2001 e determinar que a unidade administrativa da RFB reduza, do montante a ser exigido do Sujeito Passivo, o valor das contribuições e multas confessadas em data anterior à lavratura do auto de infração litigioso.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
