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4700070 #
Numero do processo: 11131.001981/98-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECOLHIMENTO DO II. Á ALÍQUOTA MENOR. Transitou em julgado decisão judicial definitiva que firmou a exigibilidade do imposto à alíquota de 70% - renúncia às esferas administrativas. Multa e juros de mora - cassada a liminar, volta ao status quo ante e o que estava suspenso com a liminar volta a ser exigível - Súmula 405 STF. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 301-29307
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS

4701907 #
Numero do processo: 11968.001308/2002-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTAS DE OFÍCIO E DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea, acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora. Conformidade com a disposição expressa na IN 175 de 17/07/2002, art. 8º, parágrafo único, que concede prazo de 20 (vinte) dias para o recolhimento espontâneo sem as penalidades previstas. O contribuinte faz jus a tal benefício de exclusão da multa por haver recolhido o imposto mais os juros devidos, antes do início qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, nos termos do artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32933
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente a advogada Drª. Micaela Dominguez Dutra, OAB/RJ – 116343.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4702042 #
Numero do processo: 12466.000891/2002-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 23/02/2001 a 16/05/2001 Ementa: PARTE PASSIVA. Sujeito passivo do imposto de importação é o importador, inclusive referente a infrações na importação decorrentes de subfaturamento, ainda que a importação tenha ocorrido por conta e ordem de terceiros. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Não é responsável tributável a empresa que cuidou unicamente do fechamento de câmbio da operação sem qualquer outro envolvimento comprovado com o negócio realizado. REVISÃO ADUANEIRA. O prazo de decadência para a revisão aduaneira é de cinco anos a contar da data do registro da DI. FRAUDE. Comprovada a fraude nas transações que desencadearam o processo de importação torna-se insustentável a aplicação do primeiro método de valoração. SUBFATURAMENTO. Constitui subfaturamento a apresentação de valor vil no que refere á mercadoria importada. RECURSOS VOLUNTÁRIOS CONHECIDOS, SENDO OS DOIS PRIMEIROS DESPROVIDOS INTEGRALMENTE E PROVIDO O TERCEIRO RECURSO.
Numero da decisão: 302-38904
Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso da Via Sul, dando-lhe provimento e conheceu-se dos recursos da Westland e J & Cia para negar-lhes provimento, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

4700808 #
Numero do processo: 11543.001653/2001-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR – GRAU DE UTILIZAÇÃO – PASTAGEM – ERRO NO PREENCHIMENTO DA DIAT – COMPROVAÇÃO. Tendo ficado constatado o erro cometido pelo Contribuinte, quando do preenchimento da DIAT/1997, por ter informado a quantidade de animais (gado) no campo incorreto; comprovando-se a existência dos animais com documento hábil apresentado junto ao Recurso Voluntário enviado ao Conselho de Contribuintes, é de se acolher a prova produzida, para fins de alteração do respectivo Grau de Utilização (GU) e, conseqüentemente, da alíquota aplicável no cálculo do tributo devido. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36768
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4701214 #
Numero do processo: 11610.002494/00-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DAS MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS — reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo de solução jurídica conflituosa em controle difuso de constitucionalidade de que não foi parte o contribuinte — Extensão dos efeitos pela aplicação do princípio da isonomia. • DECADÊNCIA DO DIREITO À RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO — não ocorrência ao caso, face a não aplicação da norma expressa no art. 168 do CTN . Não aplicação, também, do Decreto n° 92.698/86 e Decreto-lei n° 2.049/83 por incompatíveis com os ditames constitucionais. Aplicação dos princípios da moralidade administrativa, da vedação ao enriquecimento sem causa, da prevalência do interesse público sobre o interesse meramente fazendário, da Medida Provisória n° 1110/95 e suas reedições, especificamente a Medida provisória n° 1621-36, de 10/06/98 (DOU de 12/06/98), artigo. 18, § 2°, culminando na Lei n° 10.522/02, do art. 77 da Lei n° 9.430/96, do Decreto n° 2.194/97 e da INI SRF n° 31/97, do Decreto n°20.910/32, art. 1°, dos precedentes jurisprudenciais judiciais e administrativos e das teses doutrinárias predominantes. COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES Ressalvada a competência exclusiva da Advocacia Geral da União e das Consultorias Jurídicas dos Ministérios para fixar a interpretação das normas jurídicas vinculando a sua aplicação uniforme pelos órgãos subordinados, compete aos Conselhos de Contribuintes a aplicação aos casos sob julgamento do preconizado nos princípios constitucionais, nas leis que regem os processos administrativos e no Direito como integração da doutrina, jurisprudência e da norma posta, consagrados nos comandos da Lei n° 8.429/92, art 4° e Lei n° 9.784/99, art. 2°, caput e parágrafo único). ANÁLISE DO MÉRITO — Afastada a preliminar de ocorrência da decadência, devolve-se o processo à Delegacia da Receita Federal de Julgamento para a análise da matéria de mérito no tocante aos acréscimos legais, comprovantes de recolhimento, Manilhas de cálculo, etc.
Numero da decisão: 301-30.928
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI

4702248 #
Numero do processo: 12689.000349/96-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Quando a alíquota vigente é inferior a negociada, prevalece a mais baixa. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 301-28735
Decisão: Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4699602 #
Numero do processo: 11128.004432/96-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. Solução aquosa de BROMETO de 1,1etileno 2,2 - BIPIRIDILIO (DIQUAT) e substâncias inorgânicas à base de Fosfato e Potássio é uma PREPARAÇÃO HERBICIDA e como tal classifica-se no código NBM 3808.30.0199 (NCM 3808.30.29) "Rejeitada a preliminar de cerceamento do direito de defesa, arguida pela recorrente". Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 302-34143
Decisão: Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa argüida pela recorrente. Vencidos os Conselheiros Hélio Fernando Rodrigues Silva, relator, Paulo Roberto Cuco Antunes, Luis Antonio Flora e Rodrigo Moacyr Amaral Santos (suplente). No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencido o Conselheiro Luis Antonio Flora, que dava provimento integral. Designado para redigir a preliminar a Conselheira Elizabeth Maria Violatto.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4702435 #
Numero do processo: 13005.000083/95-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - l994. IRREGULARIDADE NA CIÊNCIA DA DECISÃO SINGULAR. O Processo Administrativo Fiscal em seu artigo 59, II, §2º , permite o saneamento do presente processo, com a anulação dos atos processuais a partir da ciência da decisão de primeira instância, para que a referida ciência possa ser feita corretamente, garantida a ampla defesa e abrindo novo prazo para que o interessado possa pronunciar-se, trazendo aos autos os documentos que pretenda apresentar em seu recurso.
Numero da decisão: 303-29.959
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli e, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do processo a partir da ciência da decisão singular, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4701891 #
Numero do processo: 11968.000895/2001-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Havendo sido recolhida pelo contribuinte diferença de imposto devida, corrigida monetariamente, mais os juros de mora, antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização por parte da Secretaria da Receita Federal, é indevida a exigência da multa de mora, nos termos do art. 138, do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares, Roberta Maria Ribeiro Aragão e José Luiz Novo Rossari.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4701362 #
Numero do processo: 11618.000545/2002-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - ENCOMENDA POSTAL INTERNACIONAL. A mercadoria estrangeira ingressada em território nacional, ainda que adquirida sem ônus pelo importador nacional, como no caso de "brindes", mas com valor comercial, está sujeita ao pagamento do imposto de importação incidente, à alíquota correspondente. O seu valor tributável (aduaneiro), quando não constante de documento comprobatório, deve ser arbitrado de acordo com a legislação de regência (Acordo de Valoração Aduaneira). RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO INDEVIDAMENTE - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. A restituição do valor declarado indevido pela administração, exigido pela repartição fiscal e recolhido pelo contribuinte, deve ser restituído com a devida atualização monetária e acrescido dos juros moratórios, calculados com os mesmos índices aplicados pela Receita Federal na cobrança de seus créditos, contados deste a data do recolhimento até à da efetiva restituição. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36909
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES