Numero do processo: 13005.000169/2004-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE.
Impossibilidade de análise da alegação de inconstitucionalidade da taxa Selic pela autoridade administrativa.
IPI. ESTORNO DE DÉBITOS E CRÉDITOS DO IPI EM VIRTUDE DE ROUBO DE MERCADORIAS. IMPOSSIBILIDADE.
O fato de o produto ter sido roubado posteriormente à sua saída do estabelecimento não é suficiente para a descaracterização do fato gerador do IPI. Impossibilidade de estorno de débitos do IPI gerados por saídas tributadas. Da mesma forma, não se pode admitir o estorno dos créditos desse imposto, relativos a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados em produtos roubados, depois da saída do estabelecimento industrial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79623
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 11030.000592/91-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSçRIAS - DCTF - Declaração de Contribuições e Tributos Federais - Obrigação acessória, instrumento do controle fiscal, caracteriza-se como obrigação de fazer e a inadimplência acarreta penalidade puramente punitiva, não-moratória ou compensatória. Entrega espontânea, ainda que fora do prazo, alcançada pelos benefícios do art. 138 do CTN, Lei Complementar não-derrogada pela legislação ordinária vigente para a matéria. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68267
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO
Numero do processo: 13005.000106/90-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - Exercício de 1990. Redução prevista no art. 50, parágrafos 5º e 6º da Lei 4.504/64, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 6.746/79. Não reconhecida a redução pela repartição lançadora, em razão somente de alegação de existência de débito relativo ao exercício anterior, do qual o contribuinte não foi notificado, os lançamentos devem ser refeitos. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68263
Nome do relator: Aristófanes Fontoura de Holanda
Numero do processo: 11030.001163/00-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO.
Até fevereiro de 1996 a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento, sendo a alíquota de 0,75%. O contribuinte tem direito de apurar o eventual indébito com base neste critério, ficando a homologação dos cálculos a cargo da autoridade administrativa competente.
BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO.
Até 31/08/1994 somente as receitas de exportação de produtos manufaturados nacionais e de vendas no mercado interno equiparadas à exportação poderiam ser excluídas da base de cálculo do PIS.
COMPENSAÇÃO. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL.
Nos termos do art. 17, § 1º, da IN nº 21/97, com a redação que lhe deu a IN nº 73/97, no caso de título judicial em fase de execução, a compensação somente poderá ser efetuada se o contribuinte comprovar, junto à unidade da SRF, a desistência, perante o Poder Judiciário, da execução do título judicial e assumir todas as custas do processo, inclusive os honorários advocatícios.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79309
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 11065.002734/90-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - Microempresa dedicada à atividade de representação comercial - O artigo 51 da Lei 7713/89 trata de revogação de isenção do imposto de renda e apenas nesse sentido deve ser entendido o ADN-CST-24/89. Persiste a isenção de contribuição ao FINSOCIAL, desde que observadas as demais condições de enquadramento como microempresa. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67804
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 13204.000074/2002-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. ESTABELECIMENTO NÃO CONTRIBUINTE.
Somente fazem jus ao incentivo fiscal do crédito presumido os
estabelecimentos que sejam contribuintes do IPI.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 201-81.254
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10920.001404/99-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR.
CTN, ART. 150, § 42. PREVALÊNCIA. LEI N2 8.212/91.
INAPLICABILIDADE.
As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a
seguridade social (CF, art. 195), têm natureza tributária e estão
submetidas ao princípio da reserva de lei complementar (art.
146, III, b, da CF/88), cuja competência abrange as matérias de
prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula
inclusive a fixação dos respectivos prazos, em razão do que o
Egrégio STJ expressamente reconheceu que padece de
inconstitucionalidade formal o art. 45 da Lei n2 8.212/91, que
fixou em dez anos o prazo de decadência para o lançamento das .
contribuições sociais, em desacordo com o disposto na lei
complementar.
DECADÊNCIA. CTN, ARTS. 150, § 42, E 173. APLICAÇÃO
EXCLUDENTE.
As normas dos arts. 150, § 4.2, e 173, do CTN, não são de
aplicação cumulativa ou concorrente, mas antes são
reciprocamente excludentes, tendo em vista a diversidade dos
pressupostos da respectiva aplicação: o art. 150, § 4 2, aplica-se
exclusivamente aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito
passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da
autoridade administrativa; o art. 173, ao revés, aplica-se aos
tributos em que o lançamento, em princípio, antecede o
pagamento.
BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÕES. PRINCÍPIOS DA
LEGALIDADE E DA ISONOMIA.
A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo da
Cofins e do PIS. Precedentes do STJ. As autoridades
administrativas e tribunais que não dispõem de função
legislativa não podem conceder, ainda que sob fundamento de
isonomia, beneficias de exclusão da base de cálculo do crédito
tributário em favor daqueles a quem o legislador, com apoio em
critérios impessoais, racionais e objetivos, não quis contemplar
com a vantagem. Entendimento diverso, que reconhecesse aos
magistrados e administradores essa anômala função jurídica,
equivaleria, em última análise, a convertê-los em inadmissíveis
legisladores positivos, condição institucional esta que lhes éj
recusada pela própria Constituição Federal.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 201-79.676
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para considerar decaídos os períodos até agosto de 1994. O Conselheiro Mauricio Taveira e Silva
votou pelas conclusões.
Nome do relator: Fernando Luiz Gama Lobo D´Eça
Numero do processo: 10850.001471/2002-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRMUIÇA0 PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/04/2002
EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO. PIS DEVIDO.
A partir da vigência da Medida Provisória n2 1.212, de 1995, as
empresas exclusivamente prestadoras de serviços passaram a
pagar o PIS com base no faturamento mensal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.947
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José Da Silva.
Numero do processo: 10768.000302/2001-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRMUIÇA0 PARA O PIS/PAsEp
Período de apuração: 01/01/1 998 a 31/01/1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
CONCOMITÂNCIA.
A discussão concomitante de matérias nas esferas
judicial e administrativa enseja a renúncia nesta, pelo
princípio da inafastabilidade e unicidade da
jurisdição, salvo nos casos em que a matéria suscitada
na impugnação ou recurso administrativo se prenda a
competências privativamente atribuídas pela lei à
autoridade administrativa, como é o caso da
exigibilidade do crédito tributário constituído através
do lançamento em face de sentença denegatória de
segurança e dos consectários lógicos do seu
inadimplemento, como é o caso da multa e dos
acréscimos moratórios consubstanciados no referido
lançamento (arts. 142, 145, 147, 149 e 150, do CTN),
que não foram objeto da segurança.
JUROS DE MORA. SELIC. INCIDÊNCIA.
A condição resolutiva do contrato de empréstimo, a
par de não poder alterar os elementos do fato gerador,
da obrigação ou da isenção previamente estabelecidos
na legislação (cf. art. 176 do CTN; Lei n't 8.894, de
21/06/94, arts. 52 e 62; Decreto n° 1.591/95, de
10/08/95, arts. 1 e 2'; e Portaria MF 112 228/95, art.
1 2, inciso I), não impediu a consumação do fato
gerador (cf. arts. 11 inciso I, e 117, inciso II, do
CTN), nem a constituição da obrigação e do crédito
respectivos (arts. 113, § I', 114, e 118, inciso II, do
CTN), o que justifica a incidência de atualização
débito _fiscal não recolhido a partir do fato gerador,
que é feita através da taxa Selic a partir de 01/01/96,
nos temos do art. 39, § 42, da Lei ri2 9.250/95.
Precedentes do STI.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO.
Não estando suspensa a exigibilidade do crédito à
data da lavratura do auto de infração, não há como
aplicar o art. 63 da Lei n 9.430/96, sujeitando o
contribuinte ao lançamento de oficio tipificado no
inciso Ido art. 44 da Lei n 9.430/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.918
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D´Eça
Numero do processo: 13016.000479/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados
IPI
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000
Ementa. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
LEI InP 9.779/99. ALIQUOTA ZERO, ISENTO E NÃO
TRIBUTÁVEL INDEFERIMENTO. R.ECONSMUIÇÃO
DA ESCRITA FISCAL GLOSA DE COMPENSAÇÃO.
RESSARCIMENTO. LEI Ni 9363/96. CRÉDITO BÁSICO.
EFEITO REFLEXO.
Impossível a discussão da glosa de compensação
(ocorrida em processo de ressarcimento de crédito
base) ocasionada por decisão proferida em processo
administrativo diverso (que discute os créditos
decorrentes de insumos isentos, não tributáveis ou
alíquota zero), quando este último processo obteve
decisão contrária ao contribuinte em caráter
definitivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.909
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas
