Numero do processo: 10930.002629/96-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - ADMISSIBILIDADE. - Admissível, nos termos da IN SRF nº 21, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73/97, a restituição/compensação entre tributos e contribuições sob a administração da SRF, mesmo que não sejam da mesma espécie e destinação. Ressalvado o direito do Fisco averiguar a exatidão dos cálculos a serem efetuados no procedimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74417
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10880.029901/88-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Entre a lavratura do auto de infração e a decisão final administrativa não corre prazo algum, nem de decadência nem de prescrição. Preliminar não reconhecida.
II/IPI. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. MATÉRIA CORANTE. CÓDIGO TAB 32.09.02.99.
O produto importado, dispersão em meio aquoso de um pigmento orgânico (Dióxido de Titânio), adicionado de Poliacetato de Vinila e de um agente de dispersão (composto à base de celulose), uma Outra Matéria Corante, classifica-se no código 32.09.02.99.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30423
Decisão: Decisão: 1) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar.
2) No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10930.001793/97-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: SOCIEDADE COOPERATIVA- Não são alcançados pela incidência do imposto de renda os resultados dos atos cooperativos. O resultado positivo de operações praticadas com a intermediação de terceiros, ainda que não se incluam entre as expressamente previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 5.764.71, é passível da tributação normal pelo imposto de renda. Se, todavia, a escrituração não segregar as receitas e despesas/custos segundo sua origem ( atos cooperativos e não cooperativos), ou, ainda, se a segregação feita pela sociedade não estiver apoiada em documentação hábil que a legitime, o resultado global da cooperativa será tributado, por ser impossível a determinação da parcela não alcançada pela não incidência tributária. Se a exigência se funda exclusivamente na descaracterização da cooperativa, pela prática de atos não cooperativos diversos dos previstos nos artigos 85 e 86 da Lei 5764/71, não pode a mesma prosperar.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92914
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10935.000057/2001-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA. NULIDADE.
O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está sujeito à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexo entre o motivo do ato e a norma jurídica, sob pena de sua nulidade.
RECURSO VOLUNTÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Numero da decisão: 301-31424
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes justificadamente os conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho e Luiz Roberto Domingo.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10882.001339/2002-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL.
INDÉBITO TRIBUTÁRIO. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO. IMPROCEDÊNCIA.
O art. 28 da Lei nº 7.738/89, que a contribuição social sobre a receita bruta das empresas prestadoras de serviços, bem como as normas que elevaram em até 2% a alíquota da contribuição devida por essas empresas, teve a sua constitucionalidade reconhecida pelo STF (STJ, REsp.158.454/SP, 2ª Turma).
RESTITUIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
A lei que trata de dispensa de constituição de créditos pela Fazenda Nacional oriundos do recolhimento da Contribuição para o FINSOCIAL superior a 0,5%, contempla exclusivamente as empresas vendedoras de mercadorias e mistas, não amparando as empresas prestadoras de serviços.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31675
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado Dr. Albert Limoeiro OAB/DF no : 4.176/E.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10880.036723/93-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Negado provimento ao recurso de ofício apresentado no processo principal - IRPJ -, por uma relação de causa e efeito, nega-se, igualmente, provimento ao decorrente.
Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 101-92376
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECURSO DE OFÍCIO
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10930.002330/99-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 07/70, art. 6º, parágrafo único (" A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir desta, " o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da contribuição ao PIS. DECADÊNCIA - PRAZO. Aplica-se aos pedidos de compensação/restituição de PIS/faturamento cobrado com base em lei declarada inconstitucional pelo STF, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 168 do CTN, tomando-se como termo inicial a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/95, conforme reiterada e predominante jurisprudência deste Conselho e dos nossos tribunais.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.968
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10907.000519/97-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE.
A submissão da matéria a tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito de incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-28999
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10925.001856/2003-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ITR.RESERVA LEGAL. A Lei estabelece a necessidade da averbação à margem da escritura do imóvel da área de reserva legal para fins de exclusão da área tributável do ITR, mas não exige que tal requisito ocorra antes do fato gerador do tributo.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33509
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10880.041355/93-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IR FONTE - OMISSÃO DE RECEITAS - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Mantida a decisão singular que exonerou parte do crédito e dado provimento ao recurso voluntário quanto à parte remanescente no processo-causa IRPJ, por uma relação de causa e efeito, mantém-se também o decidido pelo julgador de primeira instância e dá-se provimento ao recurso voluntário quanto à exigência do IR Fonte.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-92287
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
