Numero do processo: 11020.000576/97-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - COMPENSAÇAO DE TÍTULO DA DÍVIDA AGRÁRIA (TDA) COM DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA - Inadmissível por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10186
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10980.011192/98-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do Código Tributário Nacional estabelece que, para a exclusão da responsabilidade da infração, a denúncia deve vir acompanhada do respectivo pagamento do crédito tributário. COMPENSAÇÃO COM APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA - Inadmissível, por falta de lei específica que a autorize, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12395
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10980.018881/99-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRINCÍPIO DA UNICIDADE DA JURISDIÇÃO. PREVALÊNCIA DA DECISÃO DO PODER JUDICIÁRIO. A decisão proferida pelo Poder Judiciário prevalece sobre a proferida pela autoridade administrativa, aplicando-se a chamada renúncia administrativa tácita. Recurso não conhecido nesta parte. DECADÊNCIA. Todas as competências objeto do presente auto de infração encontram-se dentro do lapso de cinco anos da data de lavratura do auto, não se operando a decadência nem ao apreciarmos o auto de infração complementar. IPI. EQUIPARAÇÃO A INDUSTRIAL. PREVISÃO LEGAL. A equiparação a industrial instituída pela legislação do IPI encontra-se vigente, e acorde com a Constituição Federal. JUROS E MULTA. INCIDÊNCIA. A legislação vigente não possui questionamento pelo Poder Judiciário, tampouco afronta a princípio ou garantia fundamental. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15537
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, na parte de ação judicial; e II) negou-se provimento ao recurso, quanto a matéria diferenciada. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10945.003729/2002-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - SOCIEDADE LIMITADA - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - DECADÊNCIA - O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido, pago por sociedades limitadas, se dá em 25.07.1997, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 63, de 1997.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antônio José Praga de Souza que julga
decadente o direito de repetir.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10980.003721/99-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - I) DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia prevista no art. 138 do CTN deve vir acompanhada do pagamento do tributo e encargos legais cabíveis. 2) COMPENSAÇÃO DE APÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA - Inadmissível, por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12215
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10950.002934/96-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - Inexistência de provas capazes de infirmar a exigência inserta no lançamento do crédito tributário legalmente constituído. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11266
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10945.003489/99-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - DÉBITO DE SÓCIO JUNTO À PGFN - Considera-se com a exigibilidade suspensa os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, quando garantidos nas execuções fiscais, mediante penhora, portanto, não é de se excluir o contribuinte do Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-12850
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10980.010929/98-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário. PIS - COMPENSAÇÃO COM APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE - O CTN não contemplou os títulos da dívida pública como forma de liberação da obrigação tributária. Se fossem válidos, consubstanciariam compensação, regulamentada no art. 170. O artigo 66 da Lei nº 8.383/91 permite a compensação de créditos decorrentes do pagamento indevido ou a maior de tributos, contribuições federais e receitas patrimoniais. Os direitos creditórios relativos a Apólices da Dívida Pública não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas naquele diploma legal. Tampouco o advento da Lei nº 9.430/96 lhe dá fundamento, na medida em que trata de restituição ou compensação de indébito oriundo de pagamento indevido de tributo ou contribuição, e não de crédito de natureza financeira (ADP). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12693
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Alexandre Magno Rodrigues Alves
Numero do processo: 10935.003850/2004-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
RURAL — 1TR
EXERCÍCIO: 1999, 2000, 2001 , 2002
ITR VTN. A afetação do imóvel rural ao destino específico de
reassentamento de população determinado em programa estadual
de reforma agrária caracteriza a propriedade como fora do
comércio e, portanto, semn valor para os efeitos de aplicação do
ITR.
ITR. ILEGITIMIDADE PASSIVA Não se pode enquadrar no pólo passivo da relação tributária proprietário que tenha, comprovadamente, perdido a posse de suas terras em função de programa de reforma agrária.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.726
Decisão: ACORDAM os membros da segunda cântara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da redatora designada. Vencidos os Conselheiros Mércia Helena Trajano D 'Aniorim, relatora, Corintho Oliveira Machado e Ricardo Paulo Rosa. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Mercia Helena Trajano Damorim
Numero do processo: 10940.000949/00-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AUDITORIA CONTÁBIL-FISCAL HABILITAÇÃO EXIGIDA. NULIDADE. A competência dos agentes do Fisco para procederem auditorias contábil-fiscal decorre do exercício regular das funções inerentes ao Cargo de Auditor-Fiscal, e prescinde de habilitação específica em contabilidade ou de inscrição na entidade de Classe representativa de contadores. Preliminar de nulidade rejeitada. NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - O ajuizamento de qualquer modalidade de ação judicial anterior, concomitante ou posterior ao procedimento fiscal, importa em renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, e o apelo eventualmente interposto pelo sujeito passivo não deve ser conhecido pelos órgãos de julgamento da instância não jurisdicional, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. IPI - CRÉDITOS BÁSICOS - é inadmissível o creditamento do imposto pago nas aquisições de bens destinados ao ativo permanente ou nas de bens de consumo não utilizados diretamente na produção fabril do estabelecimento industrial. TRIBUTAÇÃO DE AMOSTRAS - as remessas efetuadas, ainda que a título de amostra, não podem sair do estabelecimento industrial sem destaque do tributo, salvo se ficar demonstrado que os produtos estão albergados por isenção fiscal ou por alguma das modalidades de suspensão do imposto e que tal fato venha expressamente consignado na nota fiscal. ACRÉSCIMOS LEGAIS - MULTA DE OFÍCIO E JUROS MORATÓRIOS - O não cumprimento da legislação fiscal sujeita o infrator à multa de ofício no percentual de 75% do valor do imposto lançado de ofício e de juros moratórios calculados com base na variação da Taxa Selic, nos termos da legislação tributária específica. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15223
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
