Numero do processo: 10980.006445/00-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS). Provada a existência de equívocos pela Fiscalização na apuração da base de cálculo do PIS, procedente é a exclusão dos correspondentes valores da exigência. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13653
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10945.009549/96-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Descabido invocar o disposto no art. 62 do Decreto nº 70.235/72 para argüir a nulidade de lançamento destinado a prevenir a decadência de tributos e contribuições com a exigibilidade suspensa, porquanto esse dispositivo não alcança a providência formal de constituição do crédito tributário pelo lançamento, mas, sim, sua oposição ao contribuinte em medida de cobrança, no rito de inscrição na Dívida Ativa e conseqüente execução.
NORMAS PROCESSUAIS. DCTF. TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Os créditos tributários declarados em DCTF com exigibilidade suspensa por força de medida judicial não importam em confissão de dívida, daí a imprescindibilidade do lançamento de ofício para prevenir a decadência do direito de constituir o crédito tributário.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. VALORES FATURADOS EM NOME PRÓPRIO REPASSADOS A TERCEIRO COMO COMISSÃO DE AGÊNCIA. DISTINÇÃO ENTRE RECEITAS E ENTRADAS. PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. Os valores faturados em nome próprio por veículo de propaganda e depois repassados, a título de comissão, à agência de publicidade, conforme disposições legais e regulamentares e a praxe do mercado, não são receitas daquele nem integram a base de cálculo da Contribuição por ele devida. Distinção necessária entre receita e meras entradas. Se o legislador, constituinte e ordinário, elegeu como base de cálculo da COFINS signo presuntivo de riqueza, importa em desvalia do princípio constitucional da capacidade contributiva a tributação de valores que não se agregam ao patrimônio do contribuinte, mesmo quando faturados em seu nome, por efetivamente pertencerem a terceiro, a quem posteriormente são repassados. A interpretação das normas deve se conformar à Constituição Federal.
MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO ELISIVO DA DECADÊNCIA. TRIBUTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. É de ser afastada em relação à parcela da exigência compensada com amparo em provimento judicial.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-14.979
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro (Relator), Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento parcial para excluir parcela da multa. A Conselheira Ana
Neyle Olímpio Holanda votou, com a divergência, pelas conclusões. Designado o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt para redigir o Acórdão. Esteve presente ao julgamento o Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro, advogado da Recorrente.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10980.003571/99-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN. O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não relacionada com norma declarada inconstitucional, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do saldo credor, decorrentes da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos isentos, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir do advento da Medida Provisória nº 1.788, de 29.12.98 (DOU 30/12/98), posteriormente convertida na Lei nº 9.779, de 19/01/99 (DOU 20/01/99). LEI INTERPRETATIVA. Firmada a natureza inovadora das modalidades de aproveitamento de saldo credor escritural de crédito básico e da permissão para a manutenção de créditos de insumos aplicados na industrialização de produtos isentos e tributados à alíquota zero, introduzidas pelo art. 11 da Lei nº 9.779/99, desbordando, inclusive, do sentido ontológico dessa categoria de crédito, ao dar tratamento equivalente àquela oriunda de indébitos, não é de se cogitar da aplicação do disposto no inciso I do art. 106 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15639
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10980.008300/2004-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2000
Ementa: CONSTITUCIONALIDADE.
Não compete à autoridade administrativa deixar de aplicar lei sob a alegação do caráter confiscatório da penalidade nela prevista.
DCTF- LEGALIDADE.
É cabível a aplicação de multa pela falta ou atraso na entrega da DCTF, conforme inteligência do art. 11 do Decreto-lei no 1.968/82, com a redação que lhe foi dada pelo art. 10 do Decreto-lei no 2.065/83, e no art. 5o, § 3o, do Decreto-lei no 2.124/84.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN.
OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37608
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade argüida pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10980.002184/2004-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento legal no artigo 5º, pragrafo 3º do Decreto-lei nº 2.124, de 13/06/84, não violando, portanto, o princípio da legalidade. A atividade de lançamento deve ser feita pelo Fisco uma vez que é vinculada e obrigatória.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-37179
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES
Numero do processo: 10940.001115/2005-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ATIVIDADE RURAL - LUCRO ARBITRADO - NÃO DEDUÇÃO DAS DESPESAS - Se o Contribuinte optou pelo Lucro Arbitrado, em sua Declaração de Ajuste Anual, não poderá, na apuração do resultado da atividade rural, efetuar quaisquer deduções de despesas ou compensar prejuízos correspondentes a anos-calendário anteriores, não sendo possível ao Contribuinte, igualmente, após o início da ação fiscal, retificar sua Declaração de Ajuste Anual, para mudar o regime de apuração do imposto.
PARCERIAL RURAL - Não se configura a parceria rural baseada em documentos considerados falsos pela fiscalização, cuja idoneidade não foi comprovada pelo Contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10950.000630/00-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/96 - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm.
A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo de avaliação emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou proficional devidamente habilitado elaborado nos moldes da NBR ABNT 8.799, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-34943
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10980.006178/97-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - I) DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia prevista no art. 138 do CTN deve vir acompanhada do pagamento do tributo e encargos legais cabíveis. II) COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível, por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10892
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10980.007445/98-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. É legitima a exigência decorrente da falta ou insuficiência de recolhimento da contribuição. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM SEDE DE ADIN. EFEITOS. A declaração de inconstitucionalidade de uma lei ou parte dela pelo STF em sede de ADIN tem efeitos ex tunc, o que equivale a dizer que a lei nasceu morta e não pode ser aplicada sob qualquer pretexto. COMPENSAÇÃO. Constatada a inexistência de crédito em favor da empresa não há de se falar em compensação com valores devidos e não recolhidos, exigidos por meio de Auto de Infração. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16038
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10940.002612/2002-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLIES.
EXCLUSÃO POR ATIVIDADE ECONÔMICA.
Não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica que presta serviços de locação de mão-de-obra.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36790
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
