Numero do processo: 10920.001249/99-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de PROFESSOR OU ASSEMELHADOS. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12440
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10935.002000/97-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO - Apurada falta ou insuficiência de recolhimento da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, é devida sua cobrança, com os encargos legais correspondentes. MULTA DE OFÍCIO - Após transcorridos 30 dias da ciência de decisão judicial, é devida a exigência de multa de ofício na constituição do crédito tributário por falta de recolhimento/declaração do débito pela contribuinte. Inócua a alegação de que enquanto perdurava a ação judicial a contribuinte encontra-se amparada por liminar em Mandado de Segurança, uma vez que esta perdeu efeito com a sentença final. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12105
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10930.001536/2003-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÕES – BUSCA DA VERDADE MATERIAL - No processo administrativo, predomina o princípio da verdade material, no sentido de que aí se busca descobrir se realmente ocorreu ou não o fato gerador, pois o que está em jogo é a legalidade da tributação. O importante é saber se o fato gerador ocorreu e se a obrigação teve seu nascimento.
DOCUMENTOS IDÔNEOS E CONJUNTO DE PROVAS – Se foram apresentados documentos idôneos e conjunto de provas que comprovam a prestação dos serviços médicos, deve ser restabelecida a dedução dos correspondentes valores glosados.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.156
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para restabelecer a dedução de despesa médica, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antônio José Praga de Souza que provê parcialmente para restabelecer apenas os valores de R$ 6.320,00 e R$ 6500,00 nos
anos-calendário de 1999 e 2000, respectivamente, e apresenta declaração de voto.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10925.003322/96-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - Suspensa a execução dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais, por decisão definitiva do Egrégio Supremo Tribunal Federal, o pagamento da Contribuição para o PIS, na parte que exceder o valor devido, com fulcro na Lei Complementar nr. 07/70, e alterações posteriores, caracteriza pagamento indevido. Cabível a compensação dos créditos certos e legítimos, assim apurados, com valores ulteriores da mesma Contribuição, apurados com base na legislação então vigente. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10607
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10935.001324/98-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado após o decurso do prazo consignado no caput do artigo 33 do Decreto nr. 70.235/72. Por perempto, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 202-11052
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10909.001300/2005-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000, 2001
O MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF - PRORROGAÇÃO - NÃO COMUNICAÇÃO AO SUJEITO PASSIVO - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO LANÇAMENTO
- O MPF constitui-se em instrumento de controle criado pela Administração Tributária para dar segurança e transparência à relação Fisco-contribuinte e objetiva informar ao sujeito passivo que seu nome foi selecionado para verificações fiscais e que o agente fiscal indicado recebeu do Fisco a incumbência para executar a ação fiscal. Pelo MPF o auditor está autorizado a dar início ou a levar adiante o procedimento fiscal. Se correrem problemas com a prorrogação do MPF, não são invalidados os trabalhos de fiscalização desenvolvidos, nem dados por imprestáveis os documentos obtidos para respaldar o lançamento de créditos tributário apurados. Isto se deve ao fato de que a atividade de lançamento é obrigatória e vinculada e, detectada a ocorrência da situação descrita na lei como necessária e suficiente para ensejar o fato gerador da obrigação tributária, não pode o agente fiscal deixar de efetuar o lançamento, sob pena de responsabilidade funcional.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA - Em caso de conta conjunta em que os titulares não sejam dependentes entre si e apresentam em separado a declaração do imposto de renda, é obrigatória a intimação de todos os correntistas para informarem a origem e a titularidade dos depósitos bancários. Recurso provido, neste ponto, para cancelar a exigência do crédito tributário em relação à conta conjunta existente junto ao Banco do Estado de Santa Catarina.
MULTA QUALIFICADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS PROVENIENTES DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - INEXISTÊNCIA. Nos termos da Súmula 14 do Primeiro Conselho de Contribuintes, a simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. Ademais, na exigência de crédito tributário constituído a partir de depósitos bancários de origem não comprovada não se pode falar em omissão qualificada do contribuinte com a finalidade de sonegar o tributo, ocultar ou retardar o conhecimento do fato gerador, pois ao efetuar transação financeira dá-se o oposto, isto é, possibilita, conforme artigo 5° da Lei Complementar n° 105, de 2001, e arts. 1°, 2°, §§ 2° e 3°, do Decreto n° 4.545, de 2002, que seja encaminhado à Fiscalização informações acerca de todos os recursos que movimentou.
Preliminares rejeitadas.
Multa desqualificada
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.346
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, DESQUALIFICAR a multa e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar a exigência em relação ao crédito tributário constituído
com base na conta conjunta n° 000.376-3, da Ag. 115, do Banco do Estado de Santa Catarina, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah e Ivete
malaquias Pessoa Monteeiro que provêem em menor extensão.
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10882.002060/2001-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL -O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede à contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir dessa data é que exsurge o direito à repetição do respectivo indébito.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE LUCRO LÍQUIDO - ILL - Deve ser reconhecido o direito da contribuinte à restituição e/ou compensação de valor que se caracterize como indébito, quando a exigência da respectiva exação for considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.776
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10935.000989/2001-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - PRAZO DECADENCIAL - CTN ART.173, INCISO I.
Não tendo havido, por parte do contribuinte, qualquer antecipação de pagamento da contribuição para o FINSOCIAL, no período indicado, sujeita à homologação por parte da autoridade administrativa, conforme previsto no art. 150, da Lei nº 5.172/66 (CTN), descaracteriza-se a hipótese dfe lançamento de ofício para cobrança do crédito tributário considerado devido, com observância, quanto ao prazo decadencial do disposto no art. 173, inciso I do mesmo CTN.
Decadência que se configurou no presente caso.
ACOLHIDA A .PRELIMINAR DE DECADÊNCIA POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.488
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência, argüida pela recorrente, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Elizabeth Emílio de Moraes
Chieregatto e Walber José da Silva.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 10880.033213/99-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/10/1991
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA.
Segundo entendimento consolidado pelo STJ, está fluido o prazo para repetição de indébito após esgotado o prazo de 10 (dez) anos, contados do fato gerador, condizente à soma do prazo de 5 (cinco) anos, previsto no § 4º do artigo 150 do CTN, e de igual interstício (cinco anos) assinalado no artigo 168, I, do referido diploma.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-39.132
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator designado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora que negava e Luciano Lopes de Almeida Moraes que dava provimento integral. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10882.002936/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. FALTA DE COMPROVAÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL
A Lei nº 9.430, de 1996, no art. 42, estabeleceu, para fatos ocorridos a partir de 01/01/1997, uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento.
SIGILO BANCÁRIO
Havendo procedimento administrativo instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda e dos Estados, não constitui quebra do sigilo bancário, mas mera transferência de dados protegidos pelo sigilo bancário às autoridades obrigadas a mantê-los.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001 E LEI Nº. 10.174/2001 Não é nulo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei Complementar nº 105 e a Lei nº. 10.174, ambas de 2001, já que se trata do estabelecimento de novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas.
SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
MULTA DE OFÍCIO (LEGALIDADE)
Em relação a argüição de inconstitucionalidade relativamente ao confisco que a multa aplicada representa, a Autoridade Administrativa não dispõe de competência legal para examinar a constitucionalidade/legalidade de Leis inseridas no ordenamento jurídico nacional (competência privativa do Poder Judiciário - artigo 102, da Constituição Federal).
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.240
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento, por quebra de sigilo bancário e pela irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencido o
Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que apresenta declaração de voto. Por unanimidade de votos, AFASTAR as demais preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
