Numero do processo: 10880.021346/94-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário -, com idêntico objeto, impõe renúncia às instâncias administrativas, determinando o encerramento do processo fiscal nessa via, sem apreciação do mérito. Recurso não conhecido, por falta de objeto, em razão da opção pela via judicial.
Numero da decisão: 203-06612
Decisão: Por maioria de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial. Vencido o Conselheiro Sebastião Borges Taquary (relator). Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10865.001431/98-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Retifica-se o Acórdão nº 303-30.943.
DECADÊNCIA.
No caso concreto não houve antecipação de pagamento para os fatos geradores de FINSOCIAL ocorridos no período indicado na autuação, e o auto de infração para constituir o crédito tributário correspondente foi lavrado e cientificado ao contribuinte quando já se havia escoado por completo o prazo decadencial para o direito-dever do lançamento.
Numero da decisão: 303-31.723
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Camara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e, por maioria de votos, declarar a decadência do direito de constituir o Crédito Tributário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a
Conselheira Anelise Daudt Prieto, relatora. Designado para redigii voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10875.002631/98-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas, não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito debatida no âmbito da ação judicial. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Não há que se falar em nulidade, quando ausentes os pressupostos para tal ocorrência previstos no Decreto nº 70.235/72, regulador do Processo Administrativo Fiscal. Preliminar rejeitada. PIS. CRÉDITOS DECORRENTES DOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 05 (cinco) anos contados da Resolução nº 49/95 do Senado Federal, que declarou inconstitucionais aqueles dispositivos. SEMESTRALIDADE.Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e provido parcialmente na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09320
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; na parte conhecida, rejeitou-se a preliminar de nulidade e no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, para reconhecer a semestralidade.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10880.008010/97-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - SUPRIMENTOS DE NUMERÁRIOS - O suprimento de valores pelos sócios da pessoa jurídica sujeita-se à comprovação de requisitos essenciais, cumulativos e indissociáveis, no tocante à origem e à efetividade da entrega dos recursos, que deverão ser coincidentes em datas e valores. Não satisfaz como prova hábil, a fim de elidir a imputação, a simples apresentação de argumentos desacompanhados de provas documentais.
PASSIVO FICTÍCIO - Configura-se como presunção legal relativa, capitulada como omissão de receita, a constatação de operação fictícia revelada pela manutenção no passivo de obrigações já pagas, cuja imputação não seja elidida pelo sujeito passivo.
PROCESSOS REFLEXOS - PIS - FINSOCIAL/FATURAMENTO - COFINS - IRF - CSLL - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada aos processos tidos como decorrentes, face a íntima relação de causa e efeito.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-20274
Decisão: Por unanimidade de votos, Rejeitar a preliminar susictada e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia
Numero do processo: 10860.004492/2001-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES.
CONSTITUCIONALIDADE.
A instância administrativa não é competente para avaliar argüição de inconstitucionalidade. As leis nascem com a presunção de constitucionalidade que somente pode ser enfrentada em foro próprio na esfera judicial.
VEDAÇÃO.
As pessoas jurídicas cujas atividades sejam de ensino, excluídas as creches, maternais, jardins de infância e escolas de 1º grau, estão vedadas pela lei de optar pelo SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.829
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário quanto à argüição de inconstitucionalidade e negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10880.009914/90-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO - A comprovação do passivo afasta a presunção de omissão de receita em relação à parte comprovada.
Recurso de ofício conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-13731
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10880.006050/89-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/REPIQUE - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso provido parcialmente (Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-18903
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para ajustar a exigência da Contribuição ao PIS ao decidido no processo matriz pelo Acórdão 103-18.004 de 12.11.96.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10855.001437/96-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Sat Feb 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Sat Feb 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - O índice legalmente admitido no exercício de 1990 incorpora a variação do IPC, que serviu para alimentar os índices oficiais, sendo aplicável a todas as contas sujeitas à sistemática de tal correção, inclusive no cálculo das depreciações.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - A pessoa jurídica poderá compensar o prejuízo fiscal apurado em um período-base com o lucro real determinado nos quatro anos-calendários subsequentes, exceção feita ao prejuízo apurado nos meses do ano-calendário de 1992 cujo prazo é indeterminado (arts. 503 a 505 do RIR/94).
Recurso provido. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19170
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10880.013750/88-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DEDUÇÃO INDEVIDA DE IRF SOBRE RENDIMENTOS HAVIDOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS - A obrigação de comprovar a realização do serviço prestado é do contribuinte, por expressa disposição do sistema legal. No caso como houve a comprovação parcial pela juntada de documentos diversos durante o transcorrer do processo, é de se admitir a exclusão de parte do lançamento devidamente comprovado pelo contribuinte.
Recurso parcialmente provido.
(DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18102
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA A IMPORTÂNCIA DE Cr$ ...
Nome do relator: Raquel Elita Alves Preto Villa Real
Numero do processo: 10880.006157/97-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - DEPÓSITOS JUDICIAIS EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTABILIZADOS COMO DESPESAS OPERACIONAIS - O depósito judicial não caracteriza disponibilidade nem configura direito de crédito que possa ensejar tributação na forma do art. 43 do CTN, devendo ser contabilizado no Ativo Realizável a Longo Prazo. Incabível o seu registro em conta de despesa operacional uma vez que o encargo do período, reconhecido segundo o regime de competência e acrescido da respectiva variação monetária , já reduziu o resultado do exercício como provisão dedutível. Ao tributar os depósitos judiciais contabilizados como despesas, o Fisco está, na verdade, ajustando o resultado do exercício. Nesta linha de idéias, e coerente com o procedimento adotado, mister o reconhecimento das variações monetárias ativas calculadas sobre o depósito judicial para neutralizar as variações monetária passivas anteriormente deduzidas do resultado do exercício.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c”, da Lei n° 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração.
Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 22/10/1998).
Numero da decisão: 103-19301
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCI8AL AO RECURSO PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO)
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
